DOE 23/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2% (dois por cento) incidente sobre o volume a ser resgatado antecipadamente, acrescido da respectiva Remuneração e; (iii) dos Encargos Moratórios 
devidos e não pagos, até a data do Resgate Antecipado Facultativo, se for o caso (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo”). A Emissora deverá, com 
antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do Resgate Antecipado Facultativo, comunicar o Custodiante e à B3 a respectiva data do 
Resgate Antecipado Facultativo. O pagamento das Notas Comerciais a serem resgatadas antecipadamente, por meio do Resgate Antecipado Facultativo, será 
realizado pela Emissora (i) por meio dos procedimentos adotados pela B3, quando as Notas Comerciais estiverem depositadas eletronicamente na B3; ou (ii) 
mediante depósito em contas correntes indicadas pelos Titulares das Notas Comerciais, a ser realizado pelo Custodiante no caso das Notas Comerciais que 
não estejam depositadas eletronicamente conforme o item (i) acima. O Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais implica a extinção do título, 
sendo vedada sua manutenção em tesouraria, conforme disposto no §4º do artigo 5º da Instrução CVM 566. Todos os custos e despesas decorrentes do Resgate 
Antecipado Facultativo previsto serão integralmente incorridos pela Emissora. Para fins do artigo 5º, parágrafo 3º, da Instrução CVM 566, a subscrição ou 
aquisição das Notas Comerciais representa: (a) a anuência expressa do respectivo subscritor ou adquirente com a possibilidade de a Emissora, a qualquer 
tempo, proceder ao Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais, nos termos acima previstos; e (b) o compromisso do subscritor ou adquirente de, 
se for o caso, realizar todos os procedimentos necessários para que tal Resgate Antecipado Facultativo seja confirmado perante a B3. (p) Oferta de Resgate 
Antecipado Facultativa: Observadas as disposições a serem incluídas nas Cártulas, a Companhia poderá realizar, unilateralmente, a seu exclusivo critério, 
a qualquer tempo a partir da Data de Emissão, oferta de resgate da totalidade das Notas Comerciais, com o consequentemente cancelamento das Notas 
Comerciais resgatadas (“Oferta de Resgate Antecipado”), devendo a Oferta de Resgate Antecipado proposta pela Companhia ser dirigida a todos os titulares 
de Notas Comerciais. A Oferta de Resgate Antecipado será endereçada a todos os titulares de Notas Comerciais, sem distinção, assegurada a igualdade de 
condições a todos os titulares de Notas Comerciais para aceitar o resgate antecipado das Notas Comerciais de que forem titulares. A Companhia realizará a 
Oferta de Resgate Antecipado por meio de publicação de comunicação dirigida aos titulares das Notas Comerciais, a ser amplamente divulgada nos termos 
a serem previstos nas Cártulas, ou por meio de comunicado individual a ser encaminhado pela Companhia a cada um dos titulares das Notas Comerciais, 
com cópia para a B3, o Banco Mandatário e o Custodiante (“Edital de Oferta de Resgate Antecipado”), que deverá descrever os termos e condições da Oferta 
de Resgate Antecipado, incluindo: (i) data efetiva para o resgate objeto da Oferta de Resgate Antecipado, que coincidirá com o pagamento do Valor da Oferta 
de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo), e que deverá ser obrigatoriamente um Dia Útil; (ii) a menção a que o Valor da Oferta de Resgate Antecipado 
será calculado conforme abaixo; (iii) o valor do prêmio de resgate, a ser definido pela Emissora e que não pode ser negativo, incidente sobre o volume a ser 
resgatado extraordinariamente acrescido da respectiva Remuneração; (iv) a forma e o prazo limite de manifestação à Companhia dos titulares das Notas 
Comerciais que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado o disposto abaixo; e (v) as demais informações necessárias para a tomada 
de decisão pelos titulares das Notas Comerciais e para a operacionalização da Oferta de Resgate Antecipado. Por ocasião da Oferta de Resgate Antecipado, 
os titulares das Notas Comerciais farão jus ao pagamento do respectivo Valor Nominal Unitário acrescido: (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis, 
desde a Data de Emissão até a data do resgate objeto da Oferta de Resgate Antecipado; (ii) de prêmio de resgate incidente sobre o volume a ser resgatado 
extraordinariamente acrescido da respectiva Remuneração; e, conforme aplicável, (iii) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos, até a data do referido 
resgate (“Valor da Oferta de Resgate Antecipado”). Após a publicação ou o envio, conforme o caso, do Edital de Oferta de Resgate Antecipado, os titulares 
das Notas Comerciais que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 7 (sete) Dias Úteis para se manifestarem formalmente perante 
a Companhia. Caso o resgate antecipado das Notas Comerciais seja efetivado nos termos previstos acima, ele deverá ocorrer em uma única data para todas 
as Notas Comerciais dos titulares das Notas Comerciais que aderirem à Oferta de Resgate Antecipado, na data prevista no Edital de Oferta de Resgate 
Antecipado. A Companhia deverá, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data do resgate antecipado, comunicar ao Agente de Notas, ao 
Custodiante, ao Banco Mandatário e à B3 a data do resgate antecipado. O pagamento das Notas Comerciais a serem resgatadas antecipadamente, por meio 
da Oferta de Resgate Antecipado, será realizado pela Companhia (i) por meio dos procedimentos adotados pela B3, no caso das Notas Comerciais depositadas 
eletronicamente na B3; ou (ii) mediante depósito em contas correntes indicadas pelos titulares das Notas Comerciais, a ser realizado pelo Custodiante no 
caso das Notas Comerciais que não estejam custodiadas eletronicamente conforme o item (i) acima. (q) Vencimento Antecipado: As Notas Comerciais 
estarão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado usuais de mercado, as quais serão definidas nas respectivas Cártulas. Em caso de vencimento antecipado 
das Notas Comerciais, a Companhia deverá efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais acrescido: (i) da Remuneração, calculada 
pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento; (ii) de eventuais Encargos Moratórios; e (iii) de quaisquer outros valores 
eventualmente devidos pela Companhia nos termos das Notas Comerciais. A B3 deverá ser imediatamente comunicada, por meio de correspondência do 
Agente de Notas, da ocorrência do vencimento antecipado. (r) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento 
de qualquer quantia devida aos titulares das Notas Comerciais, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, os débitos 
em atraso, serão acrescidos de: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do 
efetivo pagamento; e (ii) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago 
(em conjunto, “Encargos Moratórios”). (s) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação 
relativa às Notas Comerciais prevista nas Cártulas, inclusive pelos titulares das Notas Comerciais, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento 
coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos. 
Entende-se por “Dia(s) Útil(eis)” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional. (t) Demais Características das Notas Comerciais: 
Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à emissão das Notas Comerciais serão tratadas detalhadamente nas Cártulas. 6.2. Autorizar a 
administração da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário e recomendável à implementação das matérias aqui previstas, incluindo, sem limitação: 
(a) discutir, negociar e definir os termos e condições da Emissão, incluindo, sem limitação, as datas de vencimento das Notas Comerciais, suas hipóteses de 
vencimento antecipado e demais características; (b) celebrar ou emitir todos os documentos e eventuais aditamentos aos documentos necessários no âmbito 
da Oferta; (c) praticar todos os atos necessários à emissão das Notas Comerciais, e (d) contratar quaisquer prestadores de serviços relacionados com a Oferta, 
incluindo, sem limitação, o Agente de Notas, Custodiante, Banco Mandatário, Coordenador Líder, assessores jurídicos, assessores financeiros, entre outros, 
podendo para tanto negociar e assinar os respectivos contratos de prestação de serviços. 7. MESA: Presidente: Maria Consuelo Saraiva Leão Dias Branco; 
Secretário: Rafael Sampaio Rocha. 8. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais tratado lavrou-se a ata em livro próprio, que se refere a esta 
Reunião do Conselho de Administração, que foi aprovada e assinada por todos os presentes, a saber: Maria Consuelo Saraiva Leão Dias Branco (Presidente), 
Francisco Cláudio Saraiva Leão Dias Branco (Vice-Presidente), Maria Regina Saraiva Leão Dias Branco (Suplente de Francisco Marcos Saraiva Leão Dias 
Branco), Guilherme Affonso Ferreira(Conselheiro independente), Fernando Fontes Iunes (Conselheiro independente) e Daniel Funis (Conselheiro independente). 
9. DECLARAÇÃO: Uma via desta ata, digitada e impressa eletronicamente, apenas em seus anversos, compõe o “Livro de Atas de Reunião do Conselho 
de Administração” desta Companhia. Eusébio/CE, 15 de abril de 2020. Confere com original lavrada em livro próprio. Rafael Sampaio Rocha - (Secretário 
de mesa). Ata arquivada na JUCEC sob nº 5411279 por despacho da Dr. Lenira Caroso de A Seraine em 16/04/2020.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 
SPU Nº P114635/2020 – ADESÃO (CARONA) Nº 009/2020 – SDHAS – O Secretário dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social de Sobral/
CE comunica a Adesão (CARONA) à Ata de Registro de Preços Nº 05/2019, oriunda do Pregão Presencial Nº 02/2019, da Câmara Municipal de Fortaleza 
- CMF. OBJETO: A adesão tem como objeto a contratação de serviços de locação de veículos, através de diária sob demanda, para atender às demandas 
da Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Direitos Humanos. CONTRATADA: CASA BLANCA RENT A CAR LTDA, pessoa jurídica inscrita 
no CNPJ sob Nº 03.977.401/0001-94, vencedora no Processo Licitatório original. VALOR GLOBAL: R$ 352.060,80 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, 
Sessenta Reais e Oitenta Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.01.16.451.0129.1.318.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.01.16.451.0129.1.318.33.
90.39.00.1.510.0000.00;23.01.08.122.0045.2.198.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.01.08.243.0416.2.199.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.01.08.244.0416.2.20
0.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.01.08.244.0069.2.267.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.01.16.243.0129.2.277.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.01.08.241.0422
.2.343.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.02.08.243.0155.1.211.33.90.39.00.1.311.0000.00;23.02.08.244.0155.2.202.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.02.08.244.
0155.2.202.33.90.39.00.1.311.0000.00;23.02.08.244.0155.2.202.33.90.39.00.1.390.0000.01;23.02.08.244.0156.2.203.33.90.39.00.1.001.0000.00;23.02.08
.244.0156.2.203.33.90.39.00.1.311.0000.00;23.02.08.244.0156.2.203.33.90.39.00.1.390.0000.01;23.02.08.244.0416.2.205.33.90.39.00.1.311.0000.00;23.
02.08.244.0416.2.206.33.90.39.00.1.311.0000.00;23.02.08.244.0416.2.208.33.90.39.00.1.311.0000.00;23.02.08.244.0416.2.209.33.90.39.00.1.311.0000.0
0;23.03.08.243.0046.2.210.33.90.39.00.1.001.0000.00. HOMOLOGAÇÃO: Sobral-CE, 23 de abril de 2020. Julio Cesar da Costa Alexandre – Secretário 
dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Baixio - Aviso da Chamada Pública Nº 002/2020. A Secretária Municipal de Educação do Município de 
Baixio/CE torna público para conhecimento dos interessados que, a partir do dia 23 de abril de 2020 às 09:00 horas, fica aberto o prazo para os interessados 
que desejarem se cadastra na Chamada para o objeto: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o 
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, deveram comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça 
dos Três Poderes, Centro Adm. Cícero Henrique Brasileiro, S/N, Centro, Baixio - CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, 
das 08:00 às 14:00 horas. Baixio/CE, 23 de abril de 2020. Ana Paula Ferreira Farias Quaresma – Secretária Municipal de Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº083  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020

                            

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