DOE 23/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém
não dedutíveis não reconhecidos contabilmente pois todas as condições
necessárias para seu registro não foram ainda plenamente atendidas pela
Companhia.
p) Subvenções governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável
certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes
condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de
despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período
do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício
objetiva compensar. A Companhia, através das leis 11.508/2007 (federal),
14.456/2009 (estadual) e 973/2009 (municipal), possui benefícios fiscais de
suspensão, diferimento e isenção de impostos relacionados com as aquisições
de ativos, insumos e serviços. Também no âmbito do Programa de Incentivo
ao Funcionamento de Empresas - FDI/Proade, o estado do Ceará aprovou a
realização de operação de financiamento do ICMS recolhido mensalmente
pela Companhia. A Companhia possui incentivo fiscal aprovado pela
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através de
Laudo Constitutivo nº 0089/2017 pelo prazo de 01/01/2017 até 31/12/2026,
que consiste na redução de 75% do imposto de renda devido e adicionais,
calculado com base no lucro da exploração.
q) Provisões
As provisões são reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma obrigação
presente legal ou não formalizada como resultado de eventos passados; (ii) é
provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação;
e (iii) o valor possa ser estimado de maneira confiável. As provisões são
mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para
liquidar a obrigação, com o uso de uma taxa antes dos efeitos tributários,
a qual reflita as avaliações atuais do mercado para o valor do dinheiro no
tempo e para os riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em
decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira.
r) Capital social
O capital social está representado por ações ordinárias classificadas no
patrimônio líquido. Quando proposta pela Companhia, a remuneração aos
acionistas se dá sob a forma de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio
com base nos limites definidos em lei e no estatuto social da companhia.
s) Receita operacional
A receita é reconhecida por um valor que reflete a contrapartida a que uma
entidade espera ter direito em troca de transferência de bens ou serviços para
um cliente. A receita é apresentada líquida de impostos. A Companhia avalia
os cinco passos para reconhecimento e mensuração da receita, conforme
requerido pelo CPC 47 (IFRS 15) - Receita de contrato com Clientes: 1.
Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes;
2.Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato; 3. Determinar
o preço de cada tipo de transação; 4. Alocação do preço às obrigações
contidas nos contratos; e 5. Reconhecer a receita quando (ou na medida em
que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato.
t) Receitas e despesas financeiras
As receitas e despesas financeiras da Companhia compreendem: • Receita
de juros. • Despesa de juros; • Ganhos/perdas líquidos de variação cambial
sobre ativos e passivos financeiros. A receita e a despesa de juros são
reconhecidas no resultado pelo método dos juros efetivos.
u) Resultado por ação
O resultado por ação é calculado por meio da divisão do resultado do
exercício atribuído aos detentores de ações da Companhia pela quantidade
média ponderada de ações disponíveis durante o exercício.
v) Apuração do resultado
As despesas comerciais, administrativas e gerais referem-se principalmente a
gastos relacionados à estrutura mantida para gerenciamento e monitoramento
das atividades da Companhia, além de outras despesas necessárias para a
condução das suas atividades e de despesas relacionadas com o escoamento
de sua produção, registradas pelo regime de competência.
6. Novos Pronunciamentos Técnicos
6.1.Normas vigentes em 2019
As novas normas a seguir, emitidas pelo IASB e recepcionadas pelo
CFC, passaram a vigorar efetivamente a partir de 1º de janeiro de 2019. A
Companhia as adotou conforme mencionado abaixo.
CPC 06 (R2) / IFRS 16 - Operações de Arrendamento Mercantil - A norma
tem como objetivo unificar o modelo de contabilização do arrendamento,
exigindo dos arrendatários, reconhecer os passivos assumidos em
contrapartida aos respectivos ativos correspondentes ao seu direito de uso
para todos os contratos de arrendamento, a menos que apresente as seguintes
características que estão no alcance da isenção da norma: (i) contrato com
prazo inferior ou igual a doze meses; e (ii) possua valor imaterial, tenha como
base valores variáveis ou prazo indeterminado. A Administração avaliou os
impactos em suas demonstrações financeiras, decorrentes da adoção inicial
da norma, conforme notas explicativas nº 11 e nº 15.
IFRIC 23 - Incertezas no tratamento de impostos sobre a renda - Estabelece
aspectos de reconhecimento e mensuração da norma IAS 12 quando existir
incertezas sobre o tratamento do imposto de renda relacionados a impostos
ativos ou passivos e correntes ou diferidos, baseados em lucros tributáveis,
prejuízos fiscais, bases tributáveis, perdas fiscais não utilizadas, créditos
fiscais não utilizados e alíquotas fiscais. A Administração não identificou
impacto relevante em suas demonstrações financeiras decorrentes da adoção
inicial da norma.
IAS 19 - Alterações no plano em casos de redução ou liquidação - Esclarece
aspectos de mensuração e reconhecimento no resultado de efeitos de reduções
e liquidações em planos de benefícios a empregados. A Administração não
identificou impacto relevante em suas demonstrações financeiras decorrentes
da adoção inicial da norma.
6.2. Normas a entrar em vigor a partir de 2020
A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é
permitida no Brasil pelo CPC. A seguinte norma foi revisada pelo IASB,
mas não está em vigor para o exercício de 2019:
Alterações ao CPC 15 (R1): Definição de negócios - Em outubro de 2018,
o IASB emitiu alterações à definição de negócios em IFRS 3, sendo essas
alterações refletidas na revisão 14 do CPC, alterando o CPC 15 (R1) para
ajudar as entidades a determinar se um conjunto adquirido de atividades
e ativos consistem ou não em um negócio. Elas esclarecem os requisitos
mínimos para uma empresa, eliminam a avaliação sobre se os participantes
no mercado são capazes de substituir qualquer elemento ausente, incluem
orientações para ajudar entidades a avaliar se um processo adquirido é
substantivo, delimitam melhor as definições de negócio e de produtos e
introduzem um teste de concentração de valor justo opcional. Novos casos
ilustrativos foram fornecidos juntamente com as alterações.
Como as alterações se aplicam prospectivamente a transações ou outros
eventos que ocorram na data ou após a primeira aplicação, a Companhia não
será afetada por essas alterações na data de transição.
IAS 1 e IAS 8 – Definição de materialidade - Esclarece aspectos de
materialidade para o enquadramento da norma contábil onde este conceito
é aplicável. A Administração não espera impacto relevante em suas
demonstrações financeiras decorrentes da adoção da norma.
7. Caixa e Equivalentes de Caixa
2019
2018
Caixa pequeno e contas bancárias no país
931
603
Aplicações financeiras no país
141.247
382.602
Aplicações financeiras no exterior
200.725
577.652
342.903
960.857
O caixa da Companhia é alocado no Brasil e no exterior seguindo premissas
de utilização por tipo de moeda.
As aplicações financeiras são apresentadas ao
custo acrescido do rendimento auferido e buscam rentabilidade de mercado,
sendo a parte em Reais indexada à taxa de 86,28% em 31 de dezembro de
2019 (97,19% em 2018) dos Certificados de Depósito Interbancário (“taxa
DI” ou “CDI”) e a parte em Dólar, em time deposits e overnight, tendo como
contraparte bancos de primeira linha, classificados como emissores de baixo
risco de acordo com a tabela Moodys para avaliação de risco de crédito. As
aplicações financeiras correspondem a investimentos de curtíssimo prazo e
possuem liquidez imediata. Os recursos mantidos em aplicações no exterior
podem mitigar o risco cambial do saldo de caixa no curto prazo.
8. Contas a Receber
2019
2018
Mercado interno:
Clientes - terceiros
91.898
12.888
91.898
12.888
Mercado externo:
Clientes - terceiros
159.401
102.559
Clientes - partes relacionadas
-
318.623
159.401
421.182
(-) Provisão para perdas esperadas em créditos
de liquidação duvidosa
(58)
(705)
251.241
433.365
Circulante
243.627
424.634
Não circulante
7.614
8.731
Em 31 de dezembro de 2019, a Companhia identificou risco de crédito das contas
a receber e constituiu provisão para perdas esperadas em créditos de liquidação
duvidosa no valor de R$58 baseada em análise retrospectiva e prospectiva. Em
2018 a provisão constituída foi de R$705. A movimentação da provisão para
perdas esperadas em créditos de liquidação duvidosa é a seguinte:
2019
2018
Saldo Inicial
(705)
-
(-) Perdas estimadas / reversões
647
(705)
Saldo Final
(58)
(705)
A composição de contas a receber de clientes por vencimento é a seguinte:
2019
2018
Vencidos
4.882
32.543
Valores a vencer:
Até 30 dias
233.486
386.847
Entre 30 e 60 dias
-
5.874
Acima de 60 dias
12.931
8.806
(-) Provisão para perdas esperadas em créditos
de liquidação duvidosa
(58)
(705)
251.241
433.365
Vide comentários adicionais relacionados a provisão para perdas esperadas
em créditos de liquidação duvidosa na nota explicativa nº 24.a. A Companhia
avaliou os recebíveis de longo prazo e ajustou a valor presente. O ajuste
total foi de R$2.541, considerando uma taxa de 9,03% ao ano. Em 31 de
dezembro de 2019 e 2018, não havia contas a receber em garantia pela
Companhia. 9.
9. Estoques
Os estoques estão compostos da seguinte forma:
2019 2018
Produtos acabados (a)
108.881
159.868
Produtos semiacabados
59.700
101.589
Subprodutos (a) e (b)
80.223
118.146
Matérias primas
275.505
135.246
Consumíveis (b)
376.270
275.124
Peças de reposição
22.925
29.990
Adiantamentos a fornecedores
9.707
11.611
Importações em trânsito
212.482 440.283
1.145.693 1.271.856
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº083 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
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