DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã e da Guarda   
Municipal de Fortaleza durante 
o período de enfretamento à 
disseminação 
do 
novo             
Coronavírus (Sars-CoV-2). 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ e o Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, no uso 
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial 
do Município em 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as 
orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS e a 
necessidade de se evitar aglomerações a fim de atenuar a 
disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2). CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e suas 
alterações posteriores, que decreta situação de emergência em 
saúde no âmbito município de Fortaleza; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece 
medidas complementares de enfrentamento da COVID-19, no 
âmbito do município de Fortaleza, notadamente quanto ao seu 
parágrafo único do art. 3°; CONSIDERANDO o Decreto nº 
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 
função da COVID-19, notadamente quanto ao seu art. 3º e § 2º 
do art. 6º. RESOLVEM, Art. 1º - Os setores administrativo da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza funcionarão em Regime Especial, de manei-
ra que os servidores cumpram integralmente a sua jornada de 
trabalho. § 1º - As atividades administrativas serão cumpridas 
da seguinte forma: I - remotamente; II - presencialmente, por 
meio de rodízio de servidores, a ser definido pela chefia imedia-
ta da respectiva unidade administrativa, de modo que evite ao 
máximo a aglomeração de pessoas nos ambientes internos das 
referidas unidades. § 2º - Os servidores que desempenhem 
atividades administrativas que possuam com 60 (sessenta) 
anos de idade ou mais, as gestantes e os que sejam portado-
res de doenças crônicas propensas a complicações em caso 
de contaminação pelo novo coronavírus poderão optar pelo 
regime de trabalho integralmente remoto. § 3º - Além das exce-
ções citadas no § 2º deste artigo, casos excepcionais serão 
decididos pela chefia imediata. § 4º - Os atestados de até 3 
dias continuarão sendo encaminhados, via serviço de protoco-
lo, à Célula de Gestão de Pessoas. § 5º - Quando em trabalho 
remoto, o controle do ponto e o controle das atividades serão 
feitas pelas chefias imediatas, devendo a Célula de Gestão de 
Pessoas de cada um dos órgãos citados no caput deste artigo 
registrar no SECOF (Sistema Eletrônico de Controle de Fre-
quência) que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 6º 
- Quando em trabalho presencial, o controle do ponto será feito 
por biometria, sem prejuízo do controle das atividades a ser 
realizado pela chefia imediata quanto ao cumprimento dos 
prazos e demandas inerentes ao setor. § 7º - O objetivo princi-
pal do trabalho presencial é realizar o recebimento e redirecio-
namento das demandas, as quais serão geridas pela chefia 
imediata, que promoverá a continuidade do serviço junto aos 
seus subordinados, preferencialmente de forma remota, priori-
zando a tramitação virtual dos processos administrativos. § 8º - 
Os servidores que tenham deferida a redução de 50% (cin-
quenta por cento) da carga horária, nos termos da Lei nº 
10.668/2018, cujo o período de redução de carga horária coin-
cida com a vigência desta Portaria, deverão cumprir a jornada 
de trabalho integralmente de forma remota. § 9º - As regras 
estabelecidas neste artigo se aplicam, no que couber, aos 
estagiários de nível superior. Art. 2º - Para o devido cumprimen-
to do regime de trabalho remoto disposto no inciso I do § 1° do 
art. 1º desta Portaria deve se considerar as seguintes orienta-
ções: I - cada unidade administrativa deve, por meio de sua 
chefia imediata, definir as diretrizes dos trabalhos a serem 
executados por suas respectivas equipes, bem como cobrar os 
resultados a serem alcançados; II - as reuniões serão realiza-
das de forma virtual e terão como objetivo o alinhamento de 
toda equipe e deverá ocorrer, preferencialmente, nos horários 
de expediente do servidor, salvo necessidades excepcionais 
que deverão ser definidas pelo chefe imediato; III - o servidor 
deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horá-
rios estabelecidos no inciso I do § 1° do art. 1º desta Portaria, 
devendo qualquer indisponibilidade temporária ser informada 
previamente ao superior hierárquico; IV – a comunicação entre 
o servidor em regime de trabalho remoto e o seu chefe imedia-
to, para assuntos relativos às atribuições funcionais destes, 
deve ocorrer por meio ligação telefônica ou por aplicativos de 
mensagens, preferencialmente, durante o horário de expedien-
te do servidor. Art. 3° - Compete ao chefe de cada unidade 
administrativa: I - monitorar o cumprimento das atividades de 
sua equipe; II - avaliar a qualidade do trabalho apresentado por 
sua equipe; Art. 4º - Compete ao servidor em regime de traba-
lho remoto: I - ser responsável por criar suas condições pró-
prias para o trabalho remoto, devendo permanecer comunicá-
vel e disponível em todo o horário regular de trabalho; II - cum-
prir as atividades estabelecidas pela chefia imediata no prazo 
estipulado; III - atender às convocações para comparecimento 
às dependências da sede da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza nos dias estipu-
lados na escala de rodízio a ser gerenciada pelo chefe de cada 
unidade administrativa; IV - manter as ferramentas de comuni-
cação permanentemente disponíveis; V - consultar diariamente 
a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI - manter a 
chefia imediata informada sobre a evolução do trabalho e even-
tuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu an-
damento; VII - enviar à chefia imediata, por meio digital, relató-
rio das atividades desenvolvidas para fins de controle de seu 
cumprimento no prazo estipulado; VIII - guardar sigilo das in-
formações contidas nos processos administrativos que tiver 
conhecimento em razão da função, bem como dos dados aces-
sados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos 
termos da legislação em vigor; IX - encaminhar à chefia imedia-
ta, sempre que necessário, por meio de correio eletrônico insti-
tucional, ou por outra ferramenta virtual, minutas do trabalho 
solicitado, visando a apreciação, orientação e revisão pelo 
chefe imediato da unidade; Parágrafo único. Em situações 
especiais, o órgão poderá deslocar equipamentos, mediante 
autorização de seu dirigente e assinatura de Termo de Respon-
sabilidade por parte do servidor/prestador de serviço. Art. 5°. 
Os servidores que executam trabalhos operacionais da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de 
Fortaleza cumprirão integralmente suas jornadas de trabalho 
de acordo com a escala de serviço previamente estabelecida. § 
1º - Os servidores a que se refere este artigo, que exerçam 
suas atividades em jornada de trabalho que coincida com a 
jornada comum aos serviços administrativos da Administração 
Pública Municipal, mas que desempenhem atividades de natu-
reza operacional, cumprirão integralmente a escala de serviço 
previamente determinada. § 2º - As escalas de serviço poderão 
ser alteradas pelos chefes dos respectivos órgãos, de acordo 
com a necessidade da Administração Pública Municipal. § 3º - 
Os servidores que desempenhem atividades operacional que 
possuam 60 (sessenta) anos de idade ou mais, as gestantes e 
os que sejam portadores de doenças crônicas propensas a 
complicações em caso de contaminação pelo novo coronavírus 
cumprirão sua jornada de trabalho em  “regime à disposição” 
deverão estar disponíveis em todo o horário de trabalho, po-
dendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou 
realizar outras atividades ou, ainda, a retornar às suas ativida-
des ordinárias. § 4º - bem como aqueles que tenham deferida a 
redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, nos 
termos da Lei nº 10.668/2018, cujo o período de redução de 
carga horária coincida com a vigência desta Portaria, cumprirão 
sua jornada de trabalho em  “regime à disposição” deverão 
estar disponíveis em todo o horário de trabalho, podendo ser 
convocado a qualquer momento para apoiar ou realizar outras 
atividades ou, ainda, a retornar às suas atividades ordinárias. 
Art. 6º - Sem prejuízo de outras medidas preventivas que se 
fizerem necessárias, a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã e a Guarda Municipal de Fortaleza deverão propiciar 
aos servidores as seguintes condições: I - evitar, sempre que 
possível e considerando as peculiaridades do serviço e a ne-
cessidade de se garantir a sua continuidade, a aglomeração de 

                            

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