DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã e da Guarda
Municipal de Fortaleza durante
o período de enfretamento à
disseminação
do
novo
Coronavírus (Sars-CoV-2).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ e o Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial
do Município em 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as
orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS e a
necessidade de se evitar aglomerações a fim de atenuar a
disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2). CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e suas
alterações posteriores, que decreta situação de emergência em
saúde no âmbito município de Fortaleza; CONSIDERANDO o
Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece
medidas complementares de enfrentamento da COVID-19, no
âmbito do município de Fortaleza, notadamente quanto ao seu
parágrafo único do art. 3°; CONSIDERANDO o Decreto nº
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o Regime Especial
de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19, notadamente quanto ao seu art. 3º e § 2º
do art. 6º. RESOLVEM, Art. 1º - Os setores administrativo da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza funcionarão em Regime Especial, de manei-
ra que os servidores cumpram integralmente a sua jornada de
trabalho. § 1º - As atividades administrativas serão cumpridas
da seguinte forma: I - remotamente; II - presencialmente, por
meio de rodízio de servidores, a ser definido pela chefia imedia-
ta da respectiva unidade administrativa, de modo que evite ao
máximo a aglomeração de pessoas nos ambientes internos das
referidas unidades. § 2º - Os servidores que desempenhem
atividades administrativas que possuam com 60 (sessenta)
anos de idade ou mais, as gestantes e os que sejam portado-
res de doenças crônicas propensas a complicações em caso
de contaminação pelo novo coronavírus poderão optar pelo
regime de trabalho integralmente remoto. § 3º - Além das exce-
ções citadas no § 2º deste artigo, casos excepcionais serão
decididos pela chefia imediata. § 4º - Os atestados de até 3
dias continuarão sendo encaminhados, via serviço de protoco-
lo, à Célula de Gestão de Pessoas. § 5º - Quando em trabalho
remoto, o controle do ponto e o controle das atividades serão
feitas pelas chefias imediatas, devendo a Célula de Gestão de
Pessoas de cada um dos órgãos citados no caput deste artigo
registrar no SECOF (Sistema Eletrônico de Controle de Fre-
quência) que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 6º
- Quando em trabalho presencial, o controle do ponto será feito
por biometria, sem prejuízo do controle das atividades a ser
realizado pela chefia imediata quanto ao cumprimento dos
prazos e demandas inerentes ao setor. § 7º - O objetivo princi-
pal do trabalho presencial é realizar o recebimento e redirecio-
namento das demandas, as quais serão geridas pela chefia
imediata, que promoverá a continuidade do serviço junto aos
seus subordinados, preferencialmente de forma remota, priori-
zando a tramitação virtual dos processos administrativos. § 8º -
Os servidores que tenham deferida a redução de 50% (cin-
quenta por cento) da carga horária, nos termos da Lei nº
10.668/2018, cujo o período de redução de carga horária coin-
cida com a vigência desta Portaria, deverão cumprir a jornada
de trabalho integralmente de forma remota. § 9º - As regras
estabelecidas neste artigo se aplicam, no que couber, aos
estagiários de nível superior. Art. 2º - Para o devido cumprimen-
to do regime de trabalho remoto disposto no inciso I do § 1° do
art. 1º desta Portaria deve se considerar as seguintes orienta-
ções: I - cada unidade administrativa deve, por meio de sua
chefia imediata, definir as diretrizes dos trabalhos a serem
executados por suas respectivas equipes, bem como cobrar os
resultados a serem alcançados; II - as reuniões serão realiza-
das de forma virtual e terão como objetivo o alinhamento de
toda equipe e deverá ocorrer, preferencialmente, nos horários
de expediente do servidor, salvo necessidades excepcionais
que deverão ser definidas pelo chefe imediato; III - o servidor
deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horá-
rios estabelecidos no inciso I do § 1° do art. 1º desta Portaria,
devendo qualquer indisponibilidade temporária ser informada
previamente ao superior hierárquico; IV – a comunicação entre
o servidor em regime de trabalho remoto e o seu chefe imedia-
to, para assuntos relativos às atribuições funcionais destes,
deve ocorrer por meio ligação telefônica ou por aplicativos de
mensagens, preferencialmente, durante o horário de expedien-
te do servidor. Art. 3° - Compete ao chefe de cada unidade
administrativa: I - monitorar o cumprimento das atividades de
sua equipe; II - avaliar a qualidade do trabalho apresentado por
sua equipe; Art. 4º - Compete ao servidor em regime de traba-
lho remoto: I - ser responsável por criar suas condições pró-
prias para o trabalho remoto, devendo permanecer comunicá-
vel e disponível em todo o horário regular de trabalho; II - cum-
prir as atividades estabelecidas pela chefia imediata no prazo
estipulado; III - atender às convocações para comparecimento
às dependências da sede da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza nos dias estipu-
lados na escala de rodízio a ser gerenciada pelo chefe de cada
unidade administrativa; IV - manter as ferramentas de comuni-
cação permanentemente disponíveis; V - consultar diariamente
a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI - manter a
chefia imediata informada sobre a evolução do trabalho e even-
tuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu an-
damento; VII - enviar à chefia imediata, por meio digital, relató-
rio das atividades desenvolvidas para fins de controle de seu
cumprimento no prazo estipulado; VIII - guardar sigilo das in-
formações contidas nos processos administrativos que tiver
conhecimento em razão da função, bem como dos dados aces-
sados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos
termos da legislação em vigor; IX - encaminhar à chefia imedia-
ta, sempre que necessário, por meio de correio eletrônico insti-
tucional, ou por outra ferramenta virtual, minutas do trabalho
solicitado, visando a apreciação, orientação e revisão pelo
chefe imediato da unidade; Parágrafo único. Em situações
especiais, o órgão poderá deslocar equipamentos, mediante
autorização de seu dirigente e assinatura de Termo de Respon-
sabilidade por parte do servidor/prestador de serviço. Art. 5°.
Os servidores que executam trabalhos operacionais da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de
Fortaleza cumprirão integralmente suas jornadas de trabalho
de acordo com a escala de serviço previamente estabelecida. §
1º - Os servidores a que se refere este artigo, que exerçam
suas atividades em jornada de trabalho que coincida com a
jornada comum aos serviços administrativos da Administração
Pública Municipal, mas que desempenhem atividades de natu-
reza operacional, cumprirão integralmente a escala de serviço
previamente determinada. § 2º - As escalas de serviço poderão
ser alteradas pelos chefes dos respectivos órgãos, de acordo
com a necessidade da Administração Pública Municipal. § 3º -
Os servidores que desempenhem atividades operacional que
possuam 60 (sessenta) anos de idade ou mais, as gestantes e
os que sejam portadores de doenças crônicas propensas a
complicações em caso de contaminação pelo novo coronavírus
cumprirão sua jornada de trabalho em “regime à disposição”
deverão estar disponíveis em todo o horário de trabalho, po-
dendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou
realizar outras atividades ou, ainda, a retornar às suas ativida-
des ordinárias. § 4º - bem como aqueles que tenham deferida a
redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, nos
termos da Lei nº 10.668/2018, cujo o período de redução de
carga horária coincida com a vigência desta Portaria, cumprirão
sua jornada de trabalho em “regime à disposição” deverão
estar disponíveis em todo o horário de trabalho, podendo ser
convocado a qualquer momento para apoiar ou realizar outras
atividades ou, ainda, a retornar às suas atividades ordinárias.
Art. 6º - Sem prejuízo de outras medidas preventivas que se
fizerem necessárias, a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã e a Guarda Municipal de Fortaleza deverão propiciar
aos servidores as seguintes condições: I - evitar, sempre que
possível e considerando as peculiaridades do serviço e a ne-
cessidade de se garantir a sua continuidade, a aglomeração de
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