DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
ter o valor de R$ 10.752.207,28 (dez milhões, setecentos e 
cinquenta e dois mil, duzentos e sete reais e vinte e oito centa-
vos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 16  
de abril de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA - SEINF. Jânio Keilthon Teixeira Costa -    
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos 
Santos e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. 
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 16 de abril de 2020. Eng.ª 
Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D -     
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
RESCISÃO        
CONTRATUAL UNILATERAL - TERMO DE RESCISÃO UNI-
LATERAL DO CONTRATO Nº 165/2015 ORIUNDO DO RDC 
PRESENCIAL Nº 012/2015, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA-SEINF E DO FUNDO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO INFRAESTRUTURA – FME-I, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. O Município de Fortaleza, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, e pelo Fundo Municipal de 
Educação - Infraestrutura - FME-I, inscrito no CNPJ sob o nº 
34.254.998/0001-72, situado na Avenida Desembargador Mo-
reira, nº 2875, bairro Aldeota, CEP: 60.170-002, Fortaleza/CE, 
ambos representados por Ana Manuela Marinho Nogueira, 
CREA/CE 14921 D, residente e domiciliada nesta Capital, re-
solve RESCINDIR UNILATERALMENTE, o contrato em epígra-
fe celebrado com a empresa Construtora e Imobiliária JMV 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.246.560/0001-05, com 
sede na Rua Cel. João Carneiro, nº 172, Bairro de Fátima, 
Fortaleza – CE, representada por João Alfredo Coelho Gomes, 
inscrito no CPF sob o nº 221.024.343-20. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo tem como 
fundamento o disposto no artigo Art. 78, incisos III e IV c/c Art. 
79, inciso I da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Décima Quarta - Da 
Rescisão, bem como nos princípios gerais que regem a Admi-
nistração Pública, com subsídio nas informações constantes no 
Processo Administrativo nº P109426/2020. CLAÚSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo a RES-
CISÃO UNILATERAL do Contrato nº 165/2015-SEINF/FME-I, 
oriundo do RDC Nº 012/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇAÕ 
DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S), PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 42 (QUARENTA E DOIS) 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 01 E 05 (CINCO) 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 02, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCI-
SÃO: A Administração Municipal resolve, com esteio nos fatos 
e documentos constantes do Processo Administrativo nº 
P109426/2020, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriun-
das do Contrato nº 165/2015-SEINF/FME-I, produzindo seus 
efeitos a contar da data de assinatura do presente documento. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão acarreta, de imediato, as 
consequências dispostas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO: A Rescisão Unilateral não obsta a aplica-
ção das demais penalidades e multas previstas no Contrato e 
na Legislação aplicável, cabendo à Autoridade competente a 
decisão pela aplicação das medidas punitivas cabíveis. CLÁU-
SULA QUARTA- DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓ-
RIO: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa 
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, a contar da inti-
mação da presente rescisão, para, querendo, interpor recurso, 
sem efeito suspensivo, nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: O 
presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir da assina-
tura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretratável. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos omissos serão resolvidos 
pela Administração de acordo com a legislação aplicável à 
espécie. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica eleito o Foro da     
Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 
20 de abril de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira – GESTORA DO FME- I. Jamily Pinheiro 
dos Santos e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. 
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira 
- CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF - GESTORA 
DO FME- I. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 91/2019 – SEINF, ORIUNDO DO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 013/2019, QUE FAZ O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, neste ato re-
presentada por sua Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO 
NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE n.º 14.921D, resi-
dente e domiciliada nesta capital, resolve RESCINDIR UNILA-
TERALMENTE, o contrato em epígrafe celebrado com a em-
presa ECB - ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA EIRELI, 
com sede na Rua Padre Aluísio, n.º 57, CEP: 60.175-170, 
Bairro: Varjota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
06.007.439/0001-22, Fone: (85) 3261-9133, representada pelo 
Sr. WALNER ROCHA BEZERRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 
071.156.443-49, residente e domiciliado nesta capital, nos 
seguintes termos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente termo tem como fundamento o dispos-
to nos artigos 77 e 78, incisos III e IV da Lei 8.666/93, na Cláu-
sula Décima Sétima - Da Rescisão, bem como nos princípios 
gerais que regem a Administração Pública, com subsídio nas 
informações 
constantes 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P120313/2020. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. 
Constitui objeto deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do 
Contrato nº 91/2019 – SEINF, oriundo da CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA N° 013/2019, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REORDENA-
ÇÃO URBANA DA AVENIDA BEIRA MAR - FEIRINHA DE 
ARTESANATOS E GUARDERIAS DE EMBARCAÇÕES, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE.”. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nesta data, com base 
no processo administrativo nº P120313/2020, dissolver quais-
quer direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 91/2019 - 
SEINF 
proveniente 
do 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA N° 
013/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão acarreta, de 
imediato, as consequências dispostas no art. 80 da Lei nº 
8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Rescisão Unilateral não 
obsta a aplicação das demais penalidades e multas previstas 
no Contrato e na Legislação aplicável, cabendo à Autoridade 
competente a decisão pela aplicação das medidas punitivas 
cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DA AMPLA DEFESA E DO 
CONTRADITÓRIO: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis à empresa ECB - ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA 
EIRELI, a contar da intimação da presente rescisão, para, que-
rendo, interpor recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do 
art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - 
DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo de Rescisão passa 
a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo de caráter 
irrevogável e irretratável. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos 
omissos serão resolvidos pela Administração de acordo com a 
legislação aplicável à espécie. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA-
TA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2020. ASSINAM O    
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira – SECRETÁ-
RIA DA SEINF. Jamily Pinheiro dos Santos e Enaile Sousa 

                            

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