DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D -
SECRETARIA - SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº
P068122/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP
, no uso de suas atri-
buições legais e observando as disposições do art. 24, inciso
IV, da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, com
no Parecer Jurídico nº 30/2020/ASSEJUR e no Parecer da
PGM nº 32/2020 e com fundamento em toda a instrução do
Processo Administrativo nº P068122/2020. RATIFICA a contra-
tação, por Dispensa de Licitação, que tem como objeto a con-
tratação emergencial dos serviços de coleta e destinação dos
resíduos sólidos de serviços de saúde, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assina-
tura, ou antes disso, até a conclusão do certame atualmente
suspenso por decisão do TCE-CE. VALOR GLOBAL: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 938.064,96 (Nove-
centos e trinta e oito mil, sessenta e quatro reais e noventa e
seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos:
Dotação
Orçamentária:
19101.15.452.0014.2185.0001
-
Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos;
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 01001.0000.00.01, do
orçamento da SCSP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV
da Lei nº 8.666/93, Processo Administrativo por Dispensa de li-
citação nº P068122/2020, Parecer Jurídico nº 30/2020/
ASSEJUR, Parecer da PGM nº 32/2020 e Decreto Municipal nº
13.659/2015. CONTRATADO: MARQUISE SERVIÇOS AMBI-
ENTAIS S/A. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 14 de abril
de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA SDE Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre regulamentação,
no âmbito da Secretaria do
Desenvolvimento
Econômico,
do
Decreto
Municipal
nº
14.652/2020, institui o Regime
Especial de Funcionamento da
Prefeitura
Municipal
de
Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o inciso VIII, do art. 72, da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014; e CONSIDERANDO o De-
creto Municipal nº 14.652/2020, que institui o Regime Especial
de Funcionamento da PMF; CONSIDERANDO o § 10 do art.
9º, do Decreto Municipal nº 14.652/2020, determina que os
órgãos emitam Portarias definindo serviços e forma de funcio-
namento; e CONSIDERANDO ainda a importância da Secreta-
ria Municipal do Desenvolvimento Econômico nesse delicado
período, que é o órgão que tem trazido auxílio aos empreende-
dores por meio de vários programas que não podem cessar e
tem sofrido com a redução do trabalho em virtude do isolamen-
to social; RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo
disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico – SDE, durante o período de enfrenta-
mento à disseminação do coronavirus no Estado do Ceará, por
entender a essencialidade dos serviços prestados para promo-
ção e fomento da subsistência dos vários tipos de empreende-
dores e profissionais, pela forma de auxílios e demais ações
em planejamento. Art. 2º - O protocolo funcionará preferencial-
mente de forma virtual, por meio do e-mail protoco-
lo@sde.fortaleza.ce.gov.br, devendo o profissional responsável
receber a documentação via e-mail e realizar a abertura do
respectivo processo; caso receba documentação em mídia
física deverá virtualizar todas as páginas e então distribuir via
SPU o processo resultante. Parágrafo único. A tramitação de
processos em geral deverá se dar preferencialmente de forma
virtual, via SPU, com assinatura por certificado digital. Art. 3º -
Os serviços administrativos da SDE referentes a gestão e pla-
nejamento orçamentário, jurídico, gestão administrativa, de
pessoal, financeira, e transporte, passam a funcionar em horá-
rio corrido de 6h,com intervalo de 15 minutos, iniciando às 9h
(nove horas) e findando às 15h (quinze horas). Art. 4º - As
demais Coordenadorias deverão seguir o horário estabelecido
no art. 3º e poderão, em complemento ao horário corrido, fun-
cionar em regime de escala de comparecimento, na forma de
rodízio de profissionais, quando pertinente. § 1º - Nos dias em
que os funcionários não estiverem na escala de comparecimen-
to estes deverão trabalhar em regime de trabalho remoto, o que
significa estarem à inteira disposição de forma virtual (telefone,
whatsapp, vídeo chamada, e-mail, etc), nos horários de 8h as
12h e de 13h as 17hs, objetivando garantir a não interrupção
dos serviços, podendo ser convocado em caso de interesse da
gestão. § 2º - Os equipamentos necessários ao trabalho remoto
correrão às custas do profissional. §3º - Cada coordenador
deverá apresentar proposta de escala que garanta a manuten-
ção dos serviços, devendo ser submetida à aprovação do Nú-
cleo de Pessoas – NUPES. § 4º - O profissional que estando
em regime de trabalho remoto não responder ao chamado por
telefone ou whatsapp, ficará passível de ser considerado como
faltoso, devendo justificar sua ausência. § 5º - Ato convocatório
do NUPES indicará a data a partir da qual os setores retomarão
o trabalho presencial, até lá todos serão considerados em tra-
balho remoto, automaticamente à disposição nos termos do §
1º desta Portaria. Art. 5º - Os funcionários a partir de 60 (ses-
senta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o
coronavírus (COVID-19), poderão, durante período estabeleci-
do, ficar exclusivamente em regime de trabalho remoto. Pará-
grafo único. Os portadores de comorbidades passíveis de a-
gravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID-
19), poderão solicitar o regime de trabalho remoto ao NUPES,
com comprovação da comorbidade em laudos médicos especí-
ficos, exames de saúde e outros documentos, e somente se
ausentar após autorização. Art. 6º - No caso de suspeita de
contaminação pelo coronavírus o servidor deverá comunicar ao
IPM imediatamente, por meio de sistema virtual disponibilizado
pelo órgão, onde preencherá um formuláriopróprio no sistema
podendo ser afastado para isolamento social por 14 dias ou ser
encaminhado para realizar o teste da COVID-19. § 1º - O servi-
dor encaminhado para teste do coronavírus deverá permanecer
em isolamento domiciliar até o resultado do exame. No caso do
resultado positivo, será concedido 14 dias de licença; no caso
de resultado negativo, o servidor deverá retornar ao trabalho no
dia seguinte do recebimento do resultado. § 2º - Os atestados
de até 3 dias continuarão sendo encaminhados ao NUPES no
prazo legal. Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de férias
que implique no pagamento do abono de férias pela SDE, até
31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A suspensão esta-
belecida no caput deste artigo não se aplica aos casos de perí-
odos cujo abono de fériasjá tenha sido pago anteriormente, ou
aos profissionais terceirizados, desde que acordado com a
chefia imediata. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura.
Raimundo Pacheco Pinho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
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