DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença 
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - 
SECRETARIA - SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 
P068122/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP
, no uso de suas atri-
buições legais e observando as disposições do art. 24, inciso 
IV, da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, com 
no Parecer Jurídico nº 30/2020/ASSEJUR e no Parecer da 
PGM nº 32/2020 e com fundamento em toda a instrução do 
Processo Administrativo nº P068122/2020. RATIFICA a contra-
tação, por Dispensa de Licitação, que tem como objeto a con-
tratação emergencial dos serviços de coleta e destinação dos 
resíduos sólidos de serviços de saúde, pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assina-
tura, ou antes disso, até a conclusão do certame atualmente 
suspenso por decisão do TCE-CE. VALOR GLOBAL: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 938.064,96 (Nove-
centos e trinta e oito mil, sessenta e quatro reais e noventa e 
seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Dotação 
Orçamentária: 
19101.15.452.0014.2185.0001 
- 
Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos; 
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 01001.0000.00.01, do 
orçamento da SCSP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV 
da Lei nº 8.666/93, Processo Administrativo por Dispensa de li-
citação nº P068122/2020, Parecer Jurídico nº 30/2020/  
ASSEJUR, Parecer da PGM nº 32/2020 e Decreto Municipal nº 
13.659/2015. CONTRATADO: MARQUISE SERVIÇOS AMBI-
ENTAIS S/A. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 14 de abril 
de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PORTARIA SDE Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2020 
 
Dispõe sobre regulamentação, 
no âmbito da Secretaria do   
Desenvolvimento 
Econômico, 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.652/2020, institui o Regime 
Especial de Funcionamento da 
Prefeitura 
Municipal 
de             
Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o inciso VIII, do art. 72, da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014; e CONSIDERANDO o De-
creto Municipal nº 14.652/2020, que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da PMF; CONSIDERANDO o § 10 do art. 
9º, do Decreto Municipal nº 14.652/2020, determina que os 
órgãos emitam Portarias definindo serviços e forma de funcio-
namento; e CONSIDERANDO ainda a importância da Secreta-
ria Municipal do Desenvolvimento Econômico nesse delicado 
período, que é o órgão que tem trazido auxílio aos empreende-
dores por meio de vários programas que não podem cessar e 
tem sofrido com a redução do trabalho em virtude do isolamen-
to social; RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo 
disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico – SDE, durante o período de enfrenta-
mento à disseminação do coronavirus no Estado do Ceará, por 
entender a essencialidade dos serviços prestados para promo-
ção e fomento da subsistência dos vários tipos de empreende-
dores e profissionais, pela forma de auxílios e demais ações 
em planejamento. Art. 2º - O protocolo funcionará preferencial-
mente de forma virtual, por meio do e-mail protoco-
lo@sde.fortaleza.ce.gov.br, devendo o profissional responsável 
receber a documentação via e-mail e realizar a abertura do 
respectivo processo; caso receba documentação em mídia 
física deverá virtualizar todas as páginas e então distribuir via 
SPU o processo resultante. Parágrafo único. A tramitação de 
processos em geral deverá se dar preferencialmente de forma 
virtual, via SPU, com assinatura por certificado digital. Art. 3º - 
Os serviços administrativos da SDE referentes a gestão e pla-
nejamento orçamentário, jurídico, gestão administrativa, de 
pessoal, financeira, e transporte, passam a funcionar em horá-
rio corrido de 6h,com intervalo de 15 minutos, iniciando às 9h 
(nove horas) e findando às 15h (quinze horas). Art. 4º - As 
demais Coordenadorias deverão seguir o horário estabelecido 
no art. 3º e poderão, em complemento ao horário corrido, fun-
cionar em regime de escala de comparecimento, na forma de 
rodízio de profissionais, quando pertinente. § 1º - Nos dias em 
que os funcionários não estiverem na escala de comparecimen-
to estes deverão trabalhar em regime de trabalho remoto, o que 
significa estarem à inteira disposição de forma virtual (telefone, 
whatsapp, vídeo chamada, e-mail, etc), nos horários de 8h as 
12h e de 13h as 17hs, objetivando garantir a não interrupção 
dos serviços, podendo ser convocado em caso de interesse da 
gestão. § 2º - Os equipamentos necessários ao trabalho remoto 
correrão às custas do profissional. §3º - Cada coordenador 
deverá apresentar proposta de escala que garanta a manuten-
ção dos serviços, devendo ser submetida à aprovação do Nú-
cleo de Pessoas – NUPES. § 4º - O profissional que estando 
em regime de trabalho remoto não responder ao chamado por 
telefone ou whatsapp, ficará passível de ser considerado como 
faltoso, devendo justificar sua ausência. § 5º - Ato convocatório 
do NUPES indicará a data a partir da qual os setores retomarão 
o trabalho presencial, até lá todos serão considerados em tra-
balho remoto, automaticamente à disposição nos termos do § 
1º desta Portaria. Art. 5º - Os funcionários a partir de 60 (ses-
senta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de 
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o 
coronavírus (COVID-19), poderão, durante período estabeleci-
do, ficar exclusivamente em regime de trabalho remoto. Pará-
grafo único. Os portadores de comorbidades passíveis de a-
gravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID-
19), poderão solicitar o regime de trabalho remoto ao NUPES, 
com comprovação da comorbidade em laudos médicos especí-
ficos, exames de saúde e outros documentos, e somente se 
ausentar após autorização. Art. 6º - No caso de suspeita de 
contaminação pelo coronavírus o servidor deverá comunicar ao 
IPM imediatamente, por meio de sistema virtual disponibilizado 
pelo órgão, onde preencherá um formuláriopróprio no sistema 
podendo ser afastado para isolamento social por 14 dias ou ser 
encaminhado para realizar o teste da COVID-19. § 1º - O servi-
dor encaminhado para teste do coronavírus deverá permanecer 
em isolamento domiciliar até o resultado do exame. No caso do 
resultado positivo, será concedido 14 dias de licença; no caso 
de resultado negativo, o servidor deverá retornar ao trabalho no 
dia seguinte do recebimento do resultado. § 2º - Os atestados 
de até 3 dias continuarão sendo encaminhados ao NUPES no 
prazo legal. Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de férias 
que implique no pagamento do abono de férias pela SDE, até 
31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A suspensão esta-
belecida no caput deste artigo não se aplica aos casos de perí-
odos cujo abono de fériasjá tenha sido pago anteriormente, ou 
aos profissionais terceirizados, desde que acordado com a 
chefia imediata. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura.  
 
Raimundo Pacheco Pinho  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
 ECONÔMICO. 
*** *** *** 

                            

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