DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE
APOIO FINANCEIRO N° 233/2020/SECULTFOR - OUTOR-
GANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SUA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR. OUTORGADO: YURI PATRICK OLIVEIRA
MARROCOS – CPF/CNPJ: 083.702.553-29. OBJETO: O PRE-
SENTE TERMO TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE
APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO
SODOMA E GAMORRA TROPICAL: ENSAIOS SOBRE MI-
CHÊS, MERETRIZES E SEMIDEUSES BÊBADOS. INSCRITO
NA CATEGORIA PROJETOS DIVERSOS 6, LINGUAGEM
LITERATURA, NA FORMA DESCRITA NOS TERMOS DO
EDITAL E DO PROJETO SELECIONADO. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº
P490574/2018, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA 20/2019,
EDITAL Nº 4726, TÊM, ENTRE SI, JUSTO E AVENÇADO, O
PRESENTE TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINAN-
CEIRO, SUJEITANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE ÀS NORMAS
DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTE-
RAÇÕES, INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2016 DE 27 DE JU-
LHO DE 2016 DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO MU-
NICÍPIO E DEMAIS NORMAS QUE REGEM A ESPÉCIE, BEM
COMO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFI-
CADAS:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
AS
DESPESAS
OCORRERÃO COM RECURSOS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR A PARTIR
DA SEGUINTE DOTAÇÃO: PROGRAMA: 13.392.0194.1188.
0001, ELEMENTOS DE DESPESAS: 335041 E 339048, FON-
TE 1.001.0000.00.01. VALOR: SERÁ DEVIDO O MONTANTE
TOTAL DE R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS). VIGÊNCIA:
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE CON-
CESSÃO É DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA SUA
ASSINATURA, DEVENDO O RESPECTIVO EXTRATO SER
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. FORO:
FORTALEZA – CEARÁ. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA OUTORGANTE: Antônio Gilvan Silva Paiva – SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR,
e
Yuri
Patrick
Oliveira
Marrocos
-
REPRESENTANTE DA OUTORGADA. DATA: 06 DE ABRIL
DE 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 017/2020 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014. RESOLVE reconhecer a dívida,
referente à 12ª medição do Trabalho Social, Empreendimento
Monte Líbano – Tomada de Preço nº 07/2015 - Convênio M-
DRegional - TC nº 0318561-18. Executado pela Hollus Serviços
Especializados, conforme autorização de pagamento pelo Mi-
nistério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Fede-
ral, no valor de 252,77 (Duzentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e sete centavos). A despesa em causa deverá ser
empenhada na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade:
16.482.0018.1017.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.92,
Fonte 5 1.510.0000.00.00. Despesas de exercícios anteriores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se que o referido pagamen-
to ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTE-
RESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 06 de abril de 2020.
Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - FUNDO MUNICI-
PAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 024/2020 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida, ao
23º Produto da Ação 09 no valor R$ 1.066,88, referente à Re-
gularização Fundiária no Empreendimento Conjunto Palmeiras
– Concorrência Pública nº 02/2015 - Convênio MDRegional/
Caixa Econômica - TC nº1010826-04. Executado pela empresa
Damasceno & Rocha, conforme autorização de pagamento
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica
Federal, totalizando o valor de R$ 1.066,88, (hum mil e sessen-
ta e seis reais e oitenta e oito centavos). A despesa em causa
deverá
ser
empenhada
na
Dotação
Orçamentária,
Projeto/Atividade: 16.482.0022.1054.0001, Elemento de Des-
pesa: 33.90.92, Fontes 5 1.510.0000.00.00. Despesas de
exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se
que o referido pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 20
de abril de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA -
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - FMHIS.
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 013/2020
Disciplina o funcionamento da
Secretaria Regional II durante o
período de isolamento – regu-
lamentado pelo Decreto Muni-
cipal nº 14.652, de 19 de abril
de 2020, que institui o Regime
Especial de Funcionamento da
Prefeitura Municipal de Fortale-
za em função da COVID-19, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
II, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispos-
to no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de feverei-
ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de
fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do
Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 01/12/2017, CONSIDERANDO o Decreto do Governo
do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que
decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadu-
al; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 do Governo do
Estado do Ceará, que dispôs uma serie de medidas para en-
frentamento da COVID-19, prorrogada até a zero hora do dia
05 de maio de 2020 pelo Decreto nº 33.544 de 19 de abril de
2020; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611
de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta estado
de emergência em saúde no município de Fortaleza e o Decre-
to n° 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece ponto
facultativo no município de Fortaleza, bem como o Decreto nº
14.626, de 28 de março de 2020, que prorroga o ponto faculta-
tivo nas repartições da Administração Pública Municipal e o
Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020 que esten-
de o ponto facultativo no período compreendido do dia 22 de
abril ao dia 05 de maio de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que
as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS,
da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe téc-
nica da Secretária da Saúde do Estado e da Secretaria Munici-
pal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido de que isolamento
social, como medida de maior eficácia para desacelerar a dis-
seminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde
para o atendimento da população; CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de disciplinar o funcionamento da Secretaria Re-
gional II, durante a situação especial de emergência em Saúde
e calamidade pública imposta pela COVID-19. RESOLVE: Art.
1º - O expediente aqui disciplinado no âmbito da Secretaria
Regional II para o servidor público municipal, detentores de
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