DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
cargos comissionados, estagiários e demais colaboradores, 
vigorará enquanto perdurarem as medidas de isolamento em 
função da situação de Emergência em Saúde devido a Pande-
mia da COVID-19. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 
1º desta Portaria não deverá afetar o funcionamento dos servi-
ços essenciais realizados pela Secretaria Regional II – SER II. 
Art. 3º - A Central de Acolhimento à Sociedade adotará o traba-
lho remoto, através do e-mail: centralacolhimento.sr2@hotmail. 
com Este endereço eletrônico servirá para todas as demandas 
da Secretaria Regional II, inclusive para a Ouvidoria da área da 
SERII. § 1º - Nos casos excepcionais, poderá ser solicitado 
atendimento presencial, pelo e-mail: centralacolhimento.sr2@ 
hotmail.com § 2° - Após análise e sendo constatada a real 
necessidade do atendimento presencial, orienta-se o que se 
segue: I – O atendimento será realizado com agendamento do 
dia e horário, não podendo exceder o número de três pessoas 
por atendimento; II – Utilização de máscaras e álcool em gel 
por todos os servidores e contribuintes que estejam participan-
do do atendimento; Art. 4º - A Coordenadoria de Acolhimento à 
Sociedade seguirá executando os serviços essenciais, traba-
lhos de limpeza e conservação das ruas, das avenidas e logra-
douros públicos. Art. 5º - As Coordenadorias Administrativo-
Financeira, Acolhimento à Sociedade, Ordenamento do Territó-
rio, Infraestrutura e Jurídico, adotarão o trabalho remoto, atra-
vés do e-mail mencionado no Art. 3º, e quando necessário, 
trabalharão sob o regime de trabalho presencial, em forma de 
escala, sendo vedado o atendimento do público externo. § 1º - 
Os setores da pasta, quando necessário, estando em regime 
de trabalho presencial, devem estabelecer um sistema de rodí-
zio, somente com pessoas de idade menor de 60 anos e que 
não estejam com qualquer sintoma de gripe, em menor número 
possível de servidores por ambiente. Neste sentido, orientamos 
que todos os servidores do plantão deverão estar usando más-
caras e seguindo as normas de higienização das mãos com 
lavagem com água e sabão e álcool em gel; Art. 6º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluin-
do as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL II. SER II, em 20 de abril de 2020. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ferruccio Petri Feitosa 
- SECRETÁRIO. 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
PORTARIA Nº 09/2020 – SER IV. 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Funcionamento no âmbito 
da Secretaria Regional IV em 
função da COVID-19 regula-
mentado pelo Decreto Munici-
pal nº 14.652, de 19/04/2020, 
que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza em 
função da COVID-19, e dá    
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo 
VII, do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do 
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO  o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de 
medidas para enfrentamento da COVID-19; o Decreto do Go-
verno do Estado do Ceará nº 33.544, de 19 de abril de 2020, 
que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias ao 
enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras provi-
dências; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta 
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza, e o 
disposto no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 
2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta-
mento da COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da Organiza-
ção Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de 
Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde 
do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, 
todas no sentido de que isolamento social, como medida de 
maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, 
dando condições ao setor da saúde para o atendimento da 
população; CONSIDERANDO, a importância da contínua apli-
cação do princípio da eficiência pela Administração Pública, 
conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, a ne-
cessidade de manutenção e continuidade da prestação de 
serviços públicos pela Secretaria Regional IV – SER IV. RE-
SOLVE:  Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretária Regional IV – 
SER IV o Regime Especial de Funcionamento para vigorar 
enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função 
situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da 
COVID-19. Parágrafo Único - O Regime Especial de Funcio-
namento da Secretaria Regional IV – SER IV é constituído por 
um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de 
funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de modo a 
assegurar os serviços que a cidade e a população necessitam, 
considerando a situação especial de emergência em Saúde e 
calamidade pública imposta pela COVID-19.  O período de 
vigência pode ser encerrado a qualquer momento a depender 
da avaliação da evolução da pandemia, nos termos do Decreto 
Municipal nº 14.652, de 19/04/2020. Art. 2º - A determinação de 
que trata o art. 1º desta Portaria não deverá afetar o funciona-
mento dos  serviços essenciais de limpeza pública e de aten-
dimento no Cemitério São José (Cemitério da Parangaba). 
Parágrafo Único – Os servidores elencados no caput do Art. 2º, 
estão sob o “regime à disposição” e deverão estar disponíveis 
em todo o horário de trabalho, podendo serem  convocados a 
qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou 
ainda a retornar às suas atividades ordinárias. I – As Coorde-
nações deverão informar  por “CI” à CGEA – SER IV,  quais 
servidores estão na situação transcrita  acima, para que a Célu-
la registre no SECOF, a situação do servidor de “regime à 
disposição”. Art. 3º -  São considerados Serviços e Atividades 
Necessários ao funcionamento da Secretaria Regional IV – 
SER IV: a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges-
tão de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e 
infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação e 
demais serviços de suporte aos serviços essenciais, atividades 
e projetos que não serão paralisados durante a situação de 
emergência em saúde. Parágrafo Único - São considerados 
serviços e atividades importantes, todos aqueles cuja continui-
dade não comprometa ou agrave o controle da pandemia ou 
que sua paralisação tenha impactos significativos no funciona-
mento da SER IV ou à prestação dos serviços públicos. Art. 4º - 
Os Serviços Essenciais estabelecidos no art. 2º deverão fun-
cionar regularmente e  independente se sua execução tenha 
que ser presencial ou que possa ser realizada de forma remota. 
§ 1º - Medidas de prevenção à contaminação e proteção dos 
servidores deverão ser adotadas pela Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira da SER IV. § 2º - Sempre que possível, deve 
ser utilizado o trabalho remoto ou a tecnologia disponível para 
evitar ou minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus. 
Art. 5º - Os Serviços e Atividades Necessários ao funcionamen-
to da  SER IV estabelecidos no art. 3º deverão ser prestados 
de forma a garantir os serviços públicos prestados à população, 
além de  garantir a execução de obras, serviços e investimen-
tos ou para dar suporte aos Serviços Essenciais definidos no 
Art. 2º, respeitadas as demais definições estabelecidas nesta 
Portaria. Parágrafo Único - Os Serviços e Atividades Importan-
tes definidos no parágrafo único, do Art. 3º, deverão ser reali-
zados tomando todas as medidas necessárias para proteger 
servidores e pessoal de empresas contratadas, bem como 

                            

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