DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus. 
Art. 6º - Para atender o disposto nos Art. 3 º, parágrafo único,  
poderão ser adotadas as seguintes formas para atuação dos 
profissionais que trabalham para SER IV: I – Trabalho remoto; 
II – Trabalho presencial; III – Regime à disposição. § 1º - Os 
serviços considerados não essenciais deverão, sempre que 
possível, ser prestados preferencialmente na forma remota. § 
2º - O horário de trabalho e a carga horária permanece inalte-
rada de todos os servidores, cargos comissionados e colabora-
dores da SER IV, excetuando-se os estagiários que deve ser 
observado o regime próprio para os mesmos, que deverá ser  
deliberado formalmente junto a SEPOG pela COAFI/CGEA 
SER IV. § 3º - Cada servidor será responsável por criar suas 
condições próprias para o Trabalho Remoto, devendo perma-
necer comunicáveis e disponíveis em todo o horário regular de 
trabalho e em contato permanente com o Coordenador e/ou 
Gerente da Célula, a qual o mesmo esteja lotado. § 4º - Caso 
seja necessário, em situações especiais, submetida a avaliação 
do Chefe  Imediato, poderá ser deslocado equipamentos do 
Setor, mediante autorização formal e conjunta do Coordenador 
Administrativo Financeiro SER IV e Servidor responsável pelo 
Patrimônio Geral da SER IV e com a devida assinatura de 
Termo de Responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de 
Serviço que vier a ser responsável pelo equipamento. § 5º - O 
trabalho presencial deverá, ser realizado adotando-se as medi-
das de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando 
o contato entre pessoas e aglomerações, e ficará a cargo de 
cada Coordenador acompanhar o desenvolvimentos destes 
trabalhos, caso ocorram,  a fim de evitar descumprimento das 
normas de prevenção e manutenção de integridade física da 
saúde de seus colaboradores e da população, em cooperação 
com a Coordenadoria Administrativo Financeira, nos termos do 
Art. 4º, parágrafo 1º, desta  Portaria. § 6º - Nos casos do traba-
lho presencial ser imprescindível a solução de alguma deman-
da emergencial na Secretaria Regional IV, a forma de controle 
do ponto será o PontoWeb. I  - Para o trabalho presencial, 
poderão ser adotados os regimes de escala ou rodízio dos 
profissionais, quando pertinente, e neste caso, cabe a Coorde-
nação que estiver subordinado(a) este profissional encaminhar 
ao COAFI/CGEA SER IV a “escala”  contendo os nomes dos 
profissionais, locais (Setores), horários e dias que deverão 
trabalhar em regime presencial. § 7º - Os servidores que estive-
rem na situação “regime à disposição” deverão estar disponí-
veis em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado a 
qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou 
ainda a retornar às suas atividades ordinárias. I – As Coorde-
nações deverão informar  por “CI” à CGEA – SER IV,  quais 
servidores estão na situação transcrita do parágrafo sétimo, 
para que a Célula registre no SECOF, a situação “regime à 
disposição”, exceto os setores/servidores que se enquadram na 
situação do Art. 2º que já se encontram sob o “regime  à dispo-
sição”. § 8º – Deverão as Coordenadorias de Acolhimento a 
Sociedade; do Ordenamento do Território; Administrativo-
Financeiro; da Infraestrutura e Juridica, encaminhar à Autorida-
de Superior competente da Secretaria Regional IV, Plano de 
Ação que informe detalhadamente o funcionamento de cada 
setor ligado a cada Coordenação, indicando o nome do servi-
dor e disciplinando o regime de trabalho remoto, presencial sob 
escala ou rodízio, plantão ou à disposição, regime que o mes-
mo deverá prestar seus serviços neste momento que vivemos 
sob a Pandemia do COVID-19, com o fim de não paralisar a 
prestação de serviços da SER IV à população fortalezense. I – 
De posse das informações detalhadas elencadas  no parágrafo 
8º, após consignando o “De Acordo” a Autoridade Superior 
competente da SER IV, enviará ao COAFI/Célula de Gestão de 
Pessoal – CGEA SER IV, para devido controle e anotações no 
sistema SECOF. § 9º – Quando em trabalho remoto, o controle 
do ponto e das atividades serão feitas pelas chefias imediatas, 
devendo a CGEA SER IV registrar no SECOF que o servidor se 
encontra em “trabalho remoto”. I – Na modalidade de “trabalho 
remoto” caso o servidor não corresponda em alguma situação 
que seja necessária a sua participação mesmo remoto e não 
presencial, a chefia imediata ao servidor deverá comunicar a 
CGEA – SER IV para que a Célula registre a “falta ao serviço” 
no sistema SECOF naquele período. § 10º - Os casos omissos, 
em relação ao controle de ponto, serão analisados e definidos 
conjuntamente pelo Secretario da Secretaria Regional IV – 
SER IV  e a SEPOG. Art. 7º - A Célula de Gestão Administrati-
va/CGA – SER IV, deverá observar quais os casos em que  
funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou 
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de 
agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-
19), poderão, durante o período estabelecido no Art. 1º, optar 
pelo regime de trabalho remoto. § 1º -  Durante o período esta-
belecido no art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da 
Síndrome de Down beneficiados com redução de carga horária, 
trabalharão exclusivamente em regime de trabalho remoto. Art. 
8º - O atendimento ao público deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar através de agenda-
mento individual. § 1º - As necessidade emergenciais devem 
ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens instantâ-
neas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunica-
ção remota. § 2º - A entrada de documentos externos no Sis-
tema de Protocolo Único – SPU da SER IV deverão se dar na 
forma virtual. § 3º - Para fins do parágrafo anterior a Coordena-
doria de Acolhimento a Sociedade deverá procurar orientação 
junto SEPOG. § 4º - Casos excepcionais poderão ser autoriza-
dos pelo Secretário da SER IV. Art. 9º - Durante o período do 
Regime Especial, os funcionários que coabitem com pessoas 
infectadas pelo coronavírus ou que apresentem sintomas de 
gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para o trabalho 
se for em regime de trabalho remoto. Parágrafo Único - Os 
funcionários que se enquadrem nessas situações devem co-
municar a seu chefe imediato e a CGEA SER IV, a fim de orien-
tar o servidor para  procederem a perícia médica na forma 
estabelecida no art. 16, do Decreto Municipal nº 14.652, de 
19/04/2020. Art. 10º  - Os casos omissos e excepcionais serão 
encaminhados a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG) para deliberações. Art. 11º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se ex-
cluindo as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, em 19 de abril 
de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco 
Sales de Oliveira - SECRETÁRIO REGIONAL IV. 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
 
EXTRATO - TERMO DE RESCISÃO AO CON-
TRATO Nº 52/2019, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA REGIONAL V, E A 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 
(PROCESSO N° P062435/2020). CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL V – SR 
V, situada na Avenida Augusto dos Anjos – 2466 – Bonsucesso 
– Fortaleza-CE – CEP 60.542-164, inscrita no Cadastro Nacio-
nal da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.778.925/0001-20, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo Senhor 
Abner Monteiro Nunes Cordeiro, brasileiro, inscrito no Cadastro 
de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 350.898.572-53, residente e 
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de eco-
nomia 
mista 
estadual, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Cha-
ves, 1030 – Vila União, Fortaleza/CE, CEP.: 60.420-280, dora-
vante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS ou CAGE-
CE, representada neste ato, de acordo com o art. 17, VII, “c”, 
do Estatuto da CAGECE, pelo Presidente, Sr. Neurisagelo 
Cavalcante de Freitas, portador do RG n°015432/0-7, inscrito 
no CPF sob o n° 485.300.853-53 e Diretora de Mercado e Uni-
dade de Negócio da Capital, Claudia Elizangela Caixeta Lima, 
brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°534.375.001- 04. 
DO OBJETO - Considerando o requerimento da Coordenadoria 
Administrativo Financeira da Secretaria Regional V, no qual 
solicita a rescisão amigável, nos termos do art. 79, inciso II, da 

                            

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