DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
cargos comissionados, estagiários e demais colaboradores,
vigorará enquanto perdurarem as medidas de isolamento em
função da situação de Emergência em Saúde devido a Pande-
mia da COVID-19. Art. 2º - A determinação de que trata o art.
1º desta Portaria não deverá afetar o funcionamento dos servi-
ços essenciais realizados pela Secretaria Regional II – SER II.
Art. 3º - A Central de Acolhimento à Sociedade adotará o traba-
lho remoto, através do e-mail: centralacolhimento.sr2@hotmail.
com Este endereço eletrônico servirá para todas as demandas
da Secretaria Regional II, inclusive para a Ouvidoria da área da
SERII. § 1º - Nos casos excepcionais, poderá ser solicitado
atendimento presencial, pelo e-mail: centralacolhimento.sr2@
hotmail.com § 2° - Após análise e sendo constatada a real
necessidade do atendimento presencial, orienta-se o que se
segue: I – O atendimento será realizado com agendamento do
dia e horário, não podendo exceder o número de três pessoas
por atendimento; II – Utilização de máscaras e álcool em gel
por todos os servidores e contribuintes que estejam participan-
do do atendimento; Art. 4º - A Coordenadoria de Acolhimento à
Sociedade seguirá executando os serviços essenciais, traba-
lhos de limpeza e conservação das ruas, das avenidas e logra-
douros públicos. Art. 5º - As Coordenadorias Administrativo-
Financeira, Acolhimento à Sociedade, Ordenamento do Territó-
rio, Infraestrutura e Jurídico, adotarão o trabalho remoto, atra-
vés do e-mail mencionado no Art. 3º, e quando necessário,
trabalharão sob o regime de trabalho presencial, em forma de
escala, sendo vedado o atendimento do público externo. § 1º -
Os setores da pasta, quando necessário, estando em regime
de trabalho presencial, devem estabelecer um sistema de rodí-
zio, somente com pessoas de idade menor de 60 anos e que
não estejam com qualquer sintoma de gripe, em menor número
possível de servidores por ambiente. Neste sentido, orientamos
que todos os servidores do plantão deverão estar usando más-
caras e seguindo as normas de higienização das mãos com
lavagem com água e sabão e álcool em gel; Art. 6º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua assinatura, não se excluin-
do as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL II. SER II, em 20 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ferruccio Petri Feitosa
- SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 09/2020 – SER IV.
Disciplina o Regime Especial
de Funcionamento no âmbito
da Secretaria Regional IV em
função da COVID-19 regula-
mentado pelo Decreto Munici-
pal nº 14.652, de 19/04/2020,
que institui o Regime Especial
de Funcionamento da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo
VII, do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de
medidas para enfrentamento da COVID-19; o Decreto do Go-
verno do Estado do Ceará nº 33.544, de 19 de abril de 2020,
que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias ao
enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras provi-
dências; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza, e o
disposto no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de
2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta-
mento da COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza;
CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da Organiza-
ção Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de
Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde
do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza,
todas no sentido de que isolamento social, como medida de
maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia,
dando condições ao setor da saúde para o atendimento da
população; CONSIDERANDO, a importância da contínua apli-
cação do princípio da eficiência pela Administração Pública,
conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, a ne-
cessidade de manutenção e continuidade da prestação de
serviços públicos pela Secretaria Regional IV – SER IV. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretária Regional IV –
SER IV o Regime Especial de Funcionamento para vigorar
enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função
situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da
COVID-19. Parágrafo Único - O Regime Especial de Funcio-
namento da Secretaria Regional IV – SER IV é constituído por
um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de
funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de modo a
assegurar os serviços que a cidade e a população necessitam,
considerando a situação especial de emergência em Saúde e
calamidade pública imposta pela COVID-19. O período de
vigência pode ser encerrado a qualquer momento a depender
da avaliação da evolução da pandemia, nos termos do Decreto
Municipal nº 14.652, de 19/04/2020. Art. 2º - A determinação de
que trata o art. 1º desta Portaria não deverá afetar o funciona-
mento dos serviços essenciais de limpeza pública e de aten-
dimento no Cemitério São José (Cemitério da Parangaba).
Parágrafo Único – Os servidores elencados no caput do Art. 2º,
estão sob o “regime à disposição” e deverão estar disponíveis
em todo o horário de trabalho, podendo serem convocados a
qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou
ainda a retornar às suas atividades ordinárias. I – As Coorde-
nações deverão informar por “CI” à CGEA – SER IV, quais
servidores estão na situação transcrita acima, para que a Célu-
la registre no SECOF, a situação do servidor de “regime à
disposição”. Art. 3º - São considerados Serviços e Atividades
Necessários ao funcionamento da Secretaria Regional IV –
SER IV: a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, ges-
tão de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e
infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação e
demais serviços de suporte aos serviços essenciais, atividades
e projetos que não serão paralisados durante a situação de
emergência em saúde. Parágrafo Único - São considerados
serviços e atividades importantes, todos aqueles cuja continui-
dade não comprometa ou agrave o controle da pandemia ou
que sua paralisação tenha impactos significativos no funciona-
mento da SER IV ou à prestação dos serviços públicos. Art. 4º -
Os Serviços Essenciais estabelecidos no art. 2º deverão fun-
cionar regularmente e independente se sua execução tenha
que ser presencial ou que possa ser realizada de forma remota.
§ 1º - Medidas de prevenção à contaminação e proteção dos
servidores deverão ser adotadas pela Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira da SER IV. § 2º - Sempre que possível, deve
ser utilizado o trabalho remoto ou a tecnologia disponível para
evitar ou minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus.
Art. 5º - Os Serviços e Atividades Necessários ao funcionamen-
to da SER IV estabelecidos no art. 3º deverão ser prestados
de forma a garantir os serviços públicos prestados à população,
além de garantir a execução de obras, serviços e investimen-
tos ou para dar suporte aos Serviços Essenciais definidos no
Art. 2º, respeitadas as demais definições estabelecidas nesta
Portaria. Parágrafo Único - Os Serviços e Atividades Importan-
tes definidos no parágrafo único, do Art. 3º, deverão ser reali-
zados tomando todas as medidas necessárias para proteger
servidores e pessoal de empresas contratadas, bem como
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