DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
Lei nº 8.666/93, do Contrato nº 52/2019, formalizado no Pro-
cesso Administrativo nº P062435/2020, bem como na concor-
dância da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE e, sobretudo, na autorização fundamentada exarada
pelo Sr. Secretário desta Regional, por meio da qual autoriza a
rescisão amigável ao Contrato e, nos termos do que preceitua
a Lei nº 8.666/93; Considerando ainda o exaurimento de todo o
valor contratual antes do final do prazo de vigência,
21/08/2020, tendo em vista que foi utilizado todo o valor contra-
tual de RS 43.313,66 (quarenta e três mil, trezentos e treze
reais e sessenta e seis centavos) previsto no referido contrato,
bem como foi celebrado aditivo de valor com percentual máxi-
mo permitido em lei, ou seja 25% (vinte e cinco por cento), o
contrato celebrado é RESCINDIDO, ficando sem efeito todas
as suas cláusulas e condições pactuadas. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: A presente rescisão amigável tem fundamento no
art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS-Ficam cientes ambos os contratantes que serão conside-
radas extintas as obrigações assumidas e convencionadas no
contrato supramencionado, e que, no ato de assinatura deste
instrumento, foram cumpridas todas as exigências previstas no
inciso II, §1° e §2º, do Art. 79, da Lei n° 8.666/93. Renunciado
as partes a quaisquer ações ou reclamações, presentes ou
futuras, relacionada à avença originária. Fortaleza, 17 de feve-
reiro de 2020. ASSINATURAS: Abner Monteiro Nunes
Cordeiro – SECRETARIO EXECUTIVO SR-V. Neurisagelo
Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Caixeta Lima -
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA SERCE-ASJUR N° 07/2020 - Forta-
leza, 21 de abril de 2020. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA
REGIONAL DO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferi-
das pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de dezembro de
2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23 de abril de
2010, que institui a Secretaria Regional Centro; CONSIDE-
RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.611, de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações,
que decreta estado de emergência em saúde no município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto DECRETO Nº 14.651,
DE 19 DE ABRIL DE 2020, que estabelece medidas comple-
mentares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO ainda, o princípio da
legalidade e eficiência na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º - Suspender até o dia 05 de maio de 2020 as atividades
da Secretária Regional do Centro, exceto aquelas relacionadas
à Fiscalização – AGEFIS – GEREFI VII, Endemias – NESMS
(Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social) e DTE
(Distrito Técnico de Endemias) e, por fim, os Serviços de Con-
servação e Limpeza Pública do Centro, a partir do dia
20.04.2020. Art. 2º - Permitir o acesso dos servidores dos seto-
res referidos no Art. 1º, bem como do porteiro e do agente da
Guarda Municipal de Fortaleza. Parágrafo único. O acesso ao
prédio da SERCE aos demais servidores só será permitido
desde que o motivo seja relevante e tenha havido autorização
da Coordenadoria Administrativa da SERCE, através da servi-
dora Nathalia Tavares. Art. 3º - Reduzir 50% (cinquenta por
cento) da equipe de motoristas da Secretaria Regional. Pará-
grafo único. As demandas que necessitem de motoristas, deve-
rão ser previamente comunicadas ao Chefe de Transporte da
SERCE. Art. 4º - Determinar que os demais setores trabalhem
no modo home-office, combinando as atividades com seus
chefes imediatos, inclusive os servidores que ocupam funções
administrativas e os estagiários; Art. 5º - Determinar que a
Central de Acolhimento da Secretaria Regional do Centro fun-
cione on-line, através do e-mail acolhimento@serce.fortaleza.
ce.gov.br. § 1º - As solicitações de quaisquer serviços, deverão
ser encaminhados para o e-mail referido acima, direcionado à
gerente da Central, Thereza Neumann, que acionará o setor
responsável para o atendimento da demanda. § 2º - O retorno
das solicitações dar-se-á de forma on-line com agendamento
futuro, sem data ainda definida, devido ao isolamento social,
com exceção aquelas relacionadas à Fiscalização – AGEFIS –
GEREFI VII, Endemias – NESMS (Núcleo de Educação em
Saúde e Mobilização Social) e DTE (Distrito Técnico de Ende-
mias), que estão trabalhando presencialmente por fazerem
parte dos serviços essenciais do setor público. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor a partir do dia 20.04.2020, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
REGIONAL DO CENTRO, Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁ-
RIO DA SERCE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00050/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P098705/2018, RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
Sra.
MARIA
DO
SOCORRO NEVES DA SILVA (CPF 538.684.473-34), a qual
representa a menor YASMIN DA SILVA PEREIRA (CPF:
620.671.113-70) a esta enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA PEREIRA (CPF 698.546.83-72, Matrícula 65490.01,
cargo de Auxiliar de Enfermagem – SP1-024, Lotado no Institu-
to Dr. José Frota - IJF), a partir de 08/03/2018, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 1° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994; art.
103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006,
de 17.04.2006; art. 118 §3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). A pensão da
viúva e da filha menor orçou em R$ 1.391,02 (Hum mil, trezen-
tos e noventa e um reais e dois centavos) totalizando em
R$ 2.782,05 (Dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente
R$ 942,92 (Novecentos e quarenta e dois reais e noventa e
dois centavos), totalizando em R$ 1.885,84 (Hum mil, oitocen-
tos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente
ao mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.204,37
169
Grat.
Esp.
Atend.
Hosp. Terc.
40
481,74
105
Insalubridade
20
240,87
107
Anuênio
6
72,24
173
Grat. de Plantão
65
782,83
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.782,05
Revoga-se o Título de Pensão n° 00195/2018, 04.06.2018,
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Fechar