DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus.
Art. 6º - Para atender o disposto nos Art. 3 º, parágrafo único,
poderão ser adotadas as seguintes formas para atuação dos
profissionais que trabalham para SER IV: I – Trabalho remoto;
II – Trabalho presencial; III – Regime à disposição. § 1º - Os
serviços considerados não essenciais deverão, sempre que
possível, ser prestados preferencialmente na forma remota. §
2º - O horário de trabalho e a carga horária permanece inalte-
rada de todos os servidores, cargos comissionados e colabora-
dores da SER IV, excetuando-se os estagiários que deve ser
observado o regime próprio para os mesmos, que deverá ser
deliberado formalmente junto a SEPOG pela COAFI/CGEA
SER IV. § 3º - Cada servidor será responsável por criar suas
condições próprias para o Trabalho Remoto, devendo perma-
necer comunicáveis e disponíveis em todo o horário regular de
trabalho e em contato permanente com o Coordenador e/ou
Gerente da Célula, a qual o mesmo esteja lotado. § 4º - Caso
seja necessário, em situações especiais, submetida a avaliação
do Chefe Imediato, poderá ser deslocado equipamentos do
Setor, mediante autorização formal e conjunta do Coordenador
Administrativo Financeiro SER IV e Servidor responsável pelo
Patrimônio Geral da SER IV e com a devida assinatura de
Termo de Responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de
Serviço que vier a ser responsável pelo equipamento. § 5º - O
trabalho presencial deverá, ser realizado adotando-se as medi-
das de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando
o contato entre pessoas e aglomerações, e ficará a cargo de
cada Coordenador acompanhar o desenvolvimentos destes
trabalhos, caso ocorram, a fim de evitar descumprimento das
normas de prevenção e manutenção de integridade física da
saúde de seus colaboradores e da população, em cooperação
com a Coordenadoria Administrativo Financeira, nos termos do
Art. 4º, parágrafo 1º, desta Portaria. § 6º - Nos casos do traba-
lho presencial ser imprescindível a solução de alguma deman-
da emergencial na Secretaria Regional IV, a forma de controle
do ponto será o PontoWeb. I - Para o trabalho presencial,
poderão ser adotados os regimes de escala ou rodízio dos
profissionais, quando pertinente, e neste caso, cabe a Coorde-
nação que estiver subordinado(a) este profissional encaminhar
ao COAFI/CGEA SER IV a “escala” contendo os nomes dos
profissionais, locais (Setores), horários e dias que deverão
trabalhar em regime presencial. § 7º - Os servidores que estive-
rem na situação “regime à disposição” deverão estar disponí-
veis em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado a
qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou
ainda a retornar às suas atividades ordinárias. I – As Coorde-
nações deverão informar por “CI” à CGEA – SER IV, quais
servidores estão na situação transcrita do parágrafo sétimo,
para que a Célula registre no SECOF, a situação “regime à
disposição”, exceto os setores/servidores que se enquadram na
situação do Art. 2º que já se encontram sob o “regime à dispo-
sição”. § 8º – Deverão as Coordenadorias de Acolhimento a
Sociedade; do Ordenamento do Território; Administrativo-
Financeiro; da Infraestrutura e Juridica, encaminhar à Autorida-
de Superior competente da Secretaria Regional IV, Plano de
Ação que informe detalhadamente o funcionamento de cada
setor ligado a cada Coordenação, indicando o nome do servi-
dor e disciplinando o regime de trabalho remoto, presencial sob
escala ou rodízio, plantão ou à disposição, regime que o mes-
mo deverá prestar seus serviços neste momento que vivemos
sob a Pandemia do COVID-19, com o fim de não paralisar a
prestação de serviços da SER IV à população fortalezense. I –
De posse das informações detalhadas elencadas no parágrafo
8º, após consignando o “De Acordo” a Autoridade Superior
competente da SER IV, enviará ao COAFI/Célula de Gestão de
Pessoal – CGEA SER IV, para devido controle e anotações no
sistema SECOF. § 9º – Quando em trabalho remoto, o controle
do ponto e das atividades serão feitas pelas chefias imediatas,
devendo a CGEA SER IV registrar no SECOF que o servidor se
encontra em “trabalho remoto”. I – Na modalidade de “trabalho
remoto” caso o servidor não corresponda em alguma situação
que seja necessária a sua participação mesmo remoto e não
presencial, a chefia imediata ao servidor deverá comunicar a
CGEA – SER IV para que a Célula registre a “falta ao serviço”
no sistema SECOF naquele período. § 10º - Os casos omissos,
em relação ao controle de ponto, serão analisados e definidos
conjuntamente pelo Secretario da Secretaria Regional IV –
SER IV e a SEPOG. Art. 7º - A Célula de Gestão Administrati-
va/CGA – SER IV, deverá observar quais os casos em que
funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de
agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-
19), poderão, durante o período estabelecido no Art. 1º, optar
pelo regime de trabalho remoto. § 1º - Durante o período esta-
belecido no art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da
Síndrome de Down beneficiados com redução de carga horária,
trabalharão exclusivamente em regime de trabalho remoto. Art.
8º - O atendimento ao público deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar através de agenda-
mento individual. § 1º - As necessidade emergenciais devem
ocorrer através de telefone, aplicativo de mensagens instantâ-
neas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunica-
ção remota. § 2º - A entrada de documentos externos no Sis-
tema de Protocolo Único – SPU da SER IV deverão se dar na
forma virtual. § 3º - Para fins do parágrafo anterior a Coordena-
doria de Acolhimento a Sociedade deverá procurar orientação
junto SEPOG. § 4º - Casos excepcionais poderão ser autoriza-
dos pelo Secretário da SER IV. Art. 9º - Durante o período do
Regime Especial, os funcionários que coabitem com pessoas
infectadas pelo coronavírus ou que apresentem sintomas de
gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para o trabalho
se for em regime de trabalho remoto. Parágrafo Único - Os
funcionários que se enquadrem nessas situações devem co-
municar a seu chefe imediato e a CGEA SER IV, a fim de orien-
tar o servidor para procederem a perícia médica na forma
estabelecida no art. 16, do Decreto Municipal nº 14.652, de
19/04/2020. Art. 10º - Os casos omissos e excepcionais serão
encaminhados a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG) para deliberações. Art. 11º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se ex-
cluindo as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, em 19 de abril
de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco
Sales de Oliveira - SECRETÁRIO REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL V
EXTRATO - TERMO DE RESCISÃO AO CON-
TRATO Nº 52/2019, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA REGIONAL V, E A
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
(PROCESSO N° P062435/2020). CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, através da SECRETARIA REGIONAL V – SR
V, situada na Avenida Augusto dos Anjos – 2466 – Bonsucesso
– Fortaleza-CE – CEP 60.542-164, inscrita no Cadastro Nacio-
nal da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.778.925/0001-20,
neste ato representada por seu Secretário Executivo Senhor
Abner Monteiro Nunes Cordeiro, brasileiro, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 350.898.572-53, residente e
domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de eco-
nomia
mista
estadual,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
07.040.108/0001-57, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Cha-
ves, 1030 – Vila União, Fortaleza/CE, CEP.: 60.420-280, dora-
vante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS ou CAGE-
CE, representada neste ato, de acordo com o art. 17, VII, “c”,
do Estatuto da CAGECE, pelo Presidente, Sr. Neurisagelo
Cavalcante de Freitas, portador do RG n°015432/0-7, inscrito
no CPF sob o n° 485.300.853-53 e Diretora de Mercado e Uni-
dade de Negócio da Capital, Claudia Elizangela Caixeta Lima,
brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°534.375.001- 04.
DO OBJETO - Considerando o requerimento da Coordenadoria
Administrativo Financeira da Secretaria Regional V, no qual
solicita a rescisão amigável, nos termos do art. 79, inciso II, da
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