DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 112/2020, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 314/2019. Fundamento Legal: o edital do Pregão
Eletrônico nº 314/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Ad-
ministrativo nº P626252/2019. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa LABORATÓRIO
TEUTO BRASILEIRO S/A. Objeto: Aquisição de MEDICAMEN-
TOS ANTIMICROBIANOS ORAIS E TÓPICOS, para o Instituto
Dr. José Frota – IJF. Valor global: R$ 733,95 (Setecentos e
trinta e três reais e noventa e cinco centavos), sem reajustes,
conforme art. 65 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses,
improrrogáveis. Crédito Orçamentário: A despesa decorrente
desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00,
1.214.0000.00.00 e 1.213.0000.00.00 do orçamento do IJF.
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 06/04/2020. SIG-
NATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. Adriana Santos de Lucena -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B.
Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 446/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o
Processo P946071/2019; RESOLVE Conceder o Incentivo de
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a).
MATRÍCULA
NOME
PORCENTAGEM % A PARTIR DE
54025.01
JOEL
FERREIRA
FAÇANHA
15%
11/11/19
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 23 de
dezembro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio -
SECRETÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
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PORTARIA Nº 01/2020 – JARI - FORTALEZA-
CE - A COORDENAÇÃO DASJUNTAS ADMINISTRATIVAS
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI da AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA -
AMC, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme
art. 7º, inciso VII, da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), CONSIDERANDO a competência que lhe
confere o art. 16 do CTB, sendoas Juntas responsáveis pelos
julgamentos dos recursos interpostos contra penalidades apli-
cadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodo-
viários; CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto
Municipal nº 11.588, de 17 de fevereiro de 2004, publicado no
Diário Oficial do Município na mesma data, que aprova o Regi-
mento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de In-
frações – JARI de Fortaleza; CONSIDERANDO a declaração
pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de
2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro
de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da
situação de emergência em saúde pública de importância in-
ternacional decorrente da pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), bem como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4
de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a aprovação pelo
Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 6/2020, publica-
do no Diário Oficial da União de 20/03/2020, que reconheceu o
estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDERANDO que
a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legis-
lativo n° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos
do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, es-
tado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da
pandemia do novo Coronavírus; COSIDERANDO que o Muni-
cípio de Fortaleza, através do Decreto nº 14611/2020 de
17/03/2020, decretou situação de emergência em saúde públi-
ca, em decorrência do COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavírus (SARS-Cov-2). CONSIDERANDO que de acordo
com o Regimento Interno da JARI de Fortaleza, art. 4º, XIII,
compete ao seu coordenador(a) normatizar os procedimentos
para tramitação e julgamento dos recursos; CONSIDERANDO
que a CF/1988, em seu art. 5º, inc. LXXVIII assegura, no âmbi-
to judicial e administrativo, a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer, ad referendum dos Mem-
bros da JARI da AMC de Fortaleza, o julgamento dos proces-
sos administrativos (recursos) através de sessão virtual, por
videoconferência, nos mesmos moldes estabelecidos para a
sessão presencial, devendo, nos julgamentos por meio eletrô-
nico, ser obedecido o rito previsto no Regimento Interno das
JARI, e o cronograma de sessões preestabelecido. Parágrafo
único. A Coordenadora das JuntasAdministrativas de Recursos
eInfrações – JARI definirá a ferramenta virtual de videoconfe-
rência que será utilizada durante as sessões deliberativas. Art.
2º - O uso da Sessão Virtual é medida extraordinária decorren-
te da pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Co-
ronavírus(SARS-Cov-2), ocasionando a emergência em saúde
pública no mundo e, particularmente, em Fortaleza/CE, sem
medicação conhecida em curto prazo que possa combater a
doença, sendo o isolamento social a única maneira viável de
minorar sua transmissão, conforme as autoridades sanitárias,
visando a presente medida preservar os membros da JARI e
permitir o julgamento dos recursos submetidos às Juntas.
Parágrafo único. As atas referentes às sessões da JARI por
videoconferência deverão prevê que as deliberações foram
tomadas em ambiente virtual, com fins de garantir a transpa-
rência dos julgados. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da
sua assinatura, possuindo validade enquanto subsistir a situa-
ção excepcional que levou sua edição. Publique-se e cumpra-
se. JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRA-
ÇÕES – JARI da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, em 17 de abril de 2020.
Nayra Loiola Feitosa - COORDENADORA DAS JARIS.
CIENTES: Francisco Jório Bezerra Martins - PRESIDENTE
DA 1ª JARI DE FORTALEZA. Thiago Araújo Montezuma -
PRESIDENTE DA 2ª JARI DE FORTALEZA.
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