DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
Lei nº 8.666/93, do Contrato nº 52/2019, formalizado no Pro-
cesso Administrativo nº P062435/2020, bem como na concor-
dância da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE e, sobretudo, na autorização fundamentada exarada 
pelo Sr. Secretário desta Regional, por meio da qual autoriza a 
rescisão amigável ao Contrato e, nos termos do que preceitua 
a Lei nº 8.666/93; Considerando ainda o exaurimento de todo o 
valor contratual antes do final do prazo de vigência, 
21/08/2020, tendo em vista que foi utilizado todo o valor contra-
tual de RS 43.313,66 (quarenta e três mil, trezentos e treze 
reais e sessenta e seis centavos) previsto no referido contrato, 
bem como foi celebrado aditivo de valor com percentual máxi-
mo permitido em lei, ou seja 25% (vinte e cinco por cento), o 
contrato celebrado é RESCINDIDO, ficando sem efeito todas 
as suas cláusulas e condições pactuadas. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: A presente rescisão amigável tem fundamento no 
art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS-Ficam cientes ambos os contratantes que serão conside-
radas extintas as obrigações assumidas e convencionadas no 
contrato supramencionado, e que, no ato de assinatura deste 
instrumento, foram cumpridas todas as exigências previstas no 
inciso II, §1° e §2º, do Art. 79, da Lei n° 8.666/93. Renunciado 
as partes a quaisquer ações ou reclamações, presentes ou 
futuras, relacionada à avença originária. Fortaleza, 17 de feve-
reiro de 2020. ASSINATURAS: Abner Monteiro Nunes       
Cordeiro – SECRETARIO EXECUTIVO SR-V. Neurisagelo 
Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Caixeta Lima - 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
PORTARIA SERCE-ASJUR N° 07/2020 - Forta-
leza, 21 de abril de 2020. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
REGIONAL DO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferi-
das pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de dezembro de 
2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23 de abril de 
2010, que institui a Secretaria Regional Centro; CONSIDE-
RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.611, de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, 
que decreta estado de emergência em saúde no município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto DECRETO Nº 14.651, 
DE 19 DE ABRIL DE 2020, que estabelece medidas comple-
mentares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO ainda, o princípio da 
legalidade e eficiência na Administração Pública; RESOLVE: 
Art. 1º - Suspender até o dia 05 de maio de 2020 as atividades 
da Secretária Regional do Centro, exceto aquelas relacionadas 
à Fiscalização – AGEFIS – GEREFI VII, Endemias – NESMS 
(Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social) e DTE 
(Distrito Técnico de Endemias) e, por fim, os Serviços de Con-
servação e Limpeza Pública do Centro, a partir do dia 
20.04.2020. Art. 2º - Permitir o acesso dos servidores dos seto-
res referidos no Art. 1º, bem como do porteiro e do agente da 
Guarda Municipal de Fortaleza. Parágrafo único. O acesso ao 
prédio da SERCE aos demais servidores só será permitido 
desde que o motivo seja relevante e tenha havido autorização 
da Coordenadoria Administrativa da SERCE, através da servi-
dora Nathalia Tavares. Art. 3º - Reduzir 50% (cinquenta por 
cento) da equipe de motoristas da Secretaria Regional. Pará-
grafo único. As demandas que necessitem de motoristas, deve-
rão ser previamente comunicadas ao Chefe de Transporte da 
SERCE. Art. 4º - Determinar que os demais setores trabalhem 
no modo home-office, combinando as atividades com seus 
chefes imediatos, inclusive os servidores que ocupam funções 
administrativas e os estagiários; Art. 5º - Determinar que a 
Central de Acolhimento da Secretaria Regional do Centro fun-
cione on-line, através do e-mail acolhimento@serce.fortaleza. 
ce.gov.br. § 1º - As solicitações de quaisquer serviços, deverão 
ser encaminhados para o e-mail referido acima, direcionado à 
gerente da Central, Thereza Neumann, que acionará o setor 
responsável para o atendimento da demanda. § 2º - O retorno 
das solicitações dar-se-á de forma on-line com agendamento 
futuro, sem data ainda definida, devido ao isolamento social, 
com exceção aquelas relacionadas à Fiscalização – AGEFIS – 
GEREFI  VII, Endemias – NESMS (Núcleo de Educação em 
Saúde e Mobilização Social) e DTE (Distrito Técnico de Ende-
mias), que estão trabalhando presencialmente por fazerem 
parte dos serviços essenciais do setor público. Art. 6º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir do dia 20.04.2020, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
REGIONAL DO CENTRO, Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Francisco Adail de Carvalho     Fontenele - SECRETÁ-
RIO DA SERCE. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO  
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00050/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P098705/2018, RESOLVE CONCE-
DER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
Sra. 
MARIA 
DO           
SOCORRO NEVES DA SILVA (CPF 538.684.473-34), a qual 
representa a menor YASMIN DA SILVA PEREIRA (CPF: 
620.671.113-70) a esta enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA 
SILVA PEREIRA (CPF 698.546.83-72, Matrícula 65490.01, 
cargo de Auxiliar de Enfermagem – SP1-024, Lotado no Institu-
to Dr. José Frota - IJF), a partir de 08/03/2018, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza        
(PREVIFOR). Art. 1° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994; art. 
103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, 
de 17.04.2006; art. 118 §3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991). A pensão da 
viúva e da filha menor orçou em R$ 1.391,02 (Hum mil, trezen-
tos e noventa e um reais e dois centavos) totalizando em                  
R$ 2.782,05 (Dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco 
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente 
R$ 942,92 (Novecentos e quarenta e dois reais e noventa e 
dois centavos), totalizando em R$ 1.885,84 (Hum mil, oitocen-
tos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente 
ao mês de março de 2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.204,37 
169 
Grat. 
Esp. 
Atend. 
Hosp. Terc. 
 
40 
 
 
481,74 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
240,87 
107 
Anuênio 
 
6 
 
 
72,24 
173 
Grat. de Plantão 
 
65 
 
 
782,83 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.782,05 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00195/2018, 04.06.2018, 
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo              

                            

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