DOMFO 23/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 112/2020, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 314/2019. Fundamento Legal: o edital do Pregão 
Eletrônico nº 314/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Ad-
ministrativo nº P626252/2019. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa LABORATÓRIO 
TEUTO BRASILEIRO S/A. Objeto: Aquisição de MEDICAMEN-
TOS ANTIMICROBIANOS ORAIS E TÓPICOS, para o Instituto 
Dr. José Frota – IJF. Valor global: R$ 733,95 (Setecentos e 
trinta e três reais e noventa e cinco centavos), sem reajustes, 
conforme art. 65 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, 
improrrogáveis. Crédito Orçamentário: A despesa decorrente 
desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao 
Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 
1.214.0000.00.00 e 1.213.0000.00.00 do orçamento do IJF. 
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 06/04/2020. SIG-
NATÁRIOS: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -               
SUPERINTENDENTE DO IJF. Adriana Santos de Lucena - 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. 
Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                        
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA N° 446/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o 
Processo P946071/2019; RESOLVE Conceder o Incentivo de 
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado 
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a). 
 
MATRÍCULA 
NOME 
PORCENTAGEM % A PARTIR DE 
54025.01 
JOEL 
FERREIRA 
FAÇANHA 
15% 
11/11/19 
 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 23 de      
dezembro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - 
SECRETÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 01/2020 – JARI - FORTALEZA-
CE - A COORDENAÇÃO DASJUNTAS ADMINISTRATIVAS 
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI da AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - 
AMC, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme 
art. 7º, inciso VII, da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB), CONSIDERANDO a competência que lhe 
confere o art. 16 do CTB, sendoas Juntas responsáveis pelos 
julgamentos dos recursos interpostos contra penalidades apli-
cadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodo-
viários; CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto 
Municipal nº 11.588, de 17 de fevereiro de 2004, publicado no 
Diário Oficial do Município na mesma data, que aprova o Regi-
mento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de In-
frações – JARI de Fortaleza; CONSIDERANDO a declaração 
pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela 
Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 
2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro 
de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da 
situação de emergência em saúde pública de importância in-
ternacional decorrente da pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), bem como a 
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 
de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a aprovação pelo 
Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 6/2020, publica-
do no Diário Oficial da União de 20/03/2020, que reconheceu o 
estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDERANDO que 
a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legis-
lativo n° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos 
do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, es-
tado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da 
pandemia do novo Coronavírus; COSIDERANDO que o Muni-
cípio de Fortaleza, através do Decreto nº 14611/2020 de 
17/03/2020, decretou situação de emergência em saúde públi-
ca, em decorrência do COVID-19, doença causada pelo novo 
Coronavírus (SARS-Cov-2). CONSIDERANDO que de acordo 
com o Regimento Interno da JARI de Fortaleza, art. 4º, XIII, 
compete ao seu coordenador(a) normatizar os procedimentos 
para tramitação e julgamento dos recursos; CONSIDERANDO 
que a CF/1988, em seu art. 5º, inc. LXXVIII assegura, no âmbi-
to judicial e administrativo, a razoável duração do processo e 
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;      
RESOLVEM: Art. 1º - Estabelecer, ad referendum dos Mem-
bros da JARI da AMC de Fortaleza, o julgamento dos proces-
sos administrativos (recursos) através de sessão virtual, por 
videoconferência, nos mesmos moldes estabelecidos para a 
sessão presencial, devendo, nos julgamentos por meio eletrô-
nico, ser obedecido o rito previsto no Regimento Interno das 
JARI, e o cronograma de sessões preestabelecido.  Parágrafo 
único. A Coordenadora das JuntasAdministrativas de Recursos 
eInfrações – JARI definirá a ferramenta virtual de videoconfe-
rência que será utilizada durante as sessões deliberativas. Art. 
2º - O uso da Sessão Virtual é medida extraordinária decorren-
te da pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Co-
ronavírus(SARS-Cov-2), ocasionando a emergência em saúde 
pública no mundo e, particularmente, em Fortaleza/CE, sem 
medicação conhecida em curto prazo que possa combater a 
doença, sendo o isolamento social a única maneira viável de 
minorar sua transmissão, conforme as autoridades sanitárias, 
visando a presente medida preservar os membros da JARI e 
permitir o julgamento dos recursos submetidos às Juntas.   
Parágrafo único. As atas referentes às sessões da JARI por 
videoconferência deverão prevê que as deliberações foram 
tomadas em ambiente virtual, com fins de garantir a transpa-
rência dos julgados. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da 
sua assinatura, possuindo validade enquanto subsistir a situa-
ção excepcional que levou sua edição. Publique-se e cumpra-
se. JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRA-
ÇÕES – JARI da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, em 17 de abril de 2020. 
Nayra Loiola Feitosa - COORDENADORA DAS JARIS.   
CIENTES: Francisco Jório Bezerra Martins - PRESIDENTE 
DA 1ª JARI DE FORTALEZA. Thiago Araújo Montezuma - 
PRESIDENTE DA 2ª JARI DE FORTALEZA. 
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