DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP 
RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL 
PERÍODO: JANEIRO A MARÇO DE 2020
DESCRIÇÃO
 1º TRIMESTRE 
 TOTAIS 
RECEITA
Arrecadação
 159.123.627,49 
 159.123.627,49 
Rendimentos
 1.745.595,89 
 1.745.595,89 
TOTAL GLOBAL
 160.869.223,38 
 160.869.223,38 
APLICAÇÃO
Secretaria da Educação - SEDUC
 1.838.829,36 
 1.838.829,36 
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
 - 
 - 
Secretaria da Saúde - SESA
 12.252.909,01 
 12.252.909,01 
Secretaria da Cultura - SECULT
 - 
 - 
Secretaria de Proteção Social- SPS
 12.587.693,56 
 12.587.693,56 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA 
 3.087.424,14 
 3.087.424,14 
Secretaria das Cidades – SCIDADES
 2.837.366,16 
 2.837.366,16 
Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV 
 616.200,00 
 616.200,00 
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH
 - 
 - 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação 
Superior - SECITECE
 1.822.321,50 
 1.822.321,50 
TOTAL APLICADO
 35.042.743,73 
 35.042.743,73 
SALDO
 125.826.479,65 
 125.826.479,65 
 
NOTAS EXPLICATIVAS: 
Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que 
pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte 
da arrecadação do mês só é transferida para a conta do FECOP no início do 
mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o 
regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas 
no mês subsequente; 
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento 
das guias de depósitos podem ocorrer no mês subsequente, causando distor-
ções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias); 
Nota 3 – Segundo informações da SEFAZ, o saldo final em conta corrente e 
conta aplicação, até 31/12/2019, totalizou R$ 103.642.286,84 (Cento e três 
milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e seis reais e 
oitenta e quatro centavos). 
Fortaleza, 15 de abril de 2020 
José de Lima Freitas Júnior 
GERENTE EXECUTIVO DO FECOP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0369
PROCESSO Nº: 09551772/2019 OBJETO: Registro de preços, visando 
futuras e eventuais serviços de fornecimento, aquisição, manutenção de 
Solução Integrada e Gerenciamento Seguro da Informação em ambiente 
corporativo, baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e 
proteção da segurança tecnológica, por conseguinte em sua implantação, 
configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento para atendi-
mento das necessidades da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará. 
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar Registro de Preços com Serviços de Solução 
Integrada de Segurança da Informação. DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, 
se este ocorrer primeiro. PARTICIPANTE: SWTI SOLUÇÕES EM TECNO-
LOGIA EIRELI, com o valor unitário de R$ 162,00 e quantidade 5.000 para 
o item 1; R$ 295,00 e quantidade 500 para o item 2; R$ 155,00 e quantidade 
5.000 para o item 3; R$ 118,95 e quantidade 5.000 para o item 4; R$ 110,00 
e quantidade 5.000 para o item 5; R$ 68,00 e quantidade 5.000 para o item 
6; R$ 245,00 e quantidade 5.000 para o item 7; R$ 63,00 e quantidade 5.000 
para o item 8; R$ 572.000,00 e quantidade 4 para o item 9; R$ 322.000,00 e 
quantidade 4 para o item 10; R$ 99.000,00 e quantidade 4 para o item 11; R$ 
64,00 e quantidade 5.000 para o item 12; R$ 646,00 e quantidade 150 para o 
item 13; perfazendo em R$ 9.146.150,00 (Nove milhões, cento e quarenta e 
seis mil, cento e cinquenta reais). SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque 
de Paula Pessoa – Presidente da ETICE; Pedro Lucas Martins Siqueira Cunha 
– Responsável legal da SWTI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº114/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada 
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02847147/2020 
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARTA 
MARIA DA SILVA SOUSA, matrícula nº 401686-1-3, que exercia a 
função de Cozinheiro, ocorrido em 29/02/2020, conforme Certidão de Óbito 
expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 02/03/2020, com fundamento no 
art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do 
art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020 e, CONSIDERANDO 
que de acordo com o Regimento Interno do Ceas-CE no artigo 2º, §2º: Caberá 
ao Foeas e ao FetSuas, na abertura do processo de Inscrição e habilitação das 
Entidades e Organizações Sociais para compor a representação da Sociedade 
Civil no Ceas – CE, observar o Art. 17, inciso II da LOAS; a Resolução Nº 
191 de 10 de novembro de 2005 do Conselho Nacional de Assistência Social 
– CNAS e o Decreto Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que a regulamenta 
as Resoluções 023 e 024/2006 de 06 de fevereiro de 2006, Resolução de 
14/2014, 15 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – 
CNAS, e as Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social; 
CONSIDERANDO que o Fórum Estadual de Assistência Social – FOEAS, 
encontra-se temporariamente sem funcionamento; CONSIDERANDO que o 
FETSUAS encontra-se em funcionamento para ajudar a Comissão Eleitoral 
no processo de escolha/eleição das representações dos trabalhadores do 
Suas; CONSIDERANDO a necessidade desencadear o processo de escolha/
eleição das representações da sociedade civil, Entidades e Organizações 
socioassistenciais, trabalhadores, entidades representantes de usuários e usuá-
rios para compor o 12º Colegiado – Período: 2020 a 2022. RESOLVE: Art. 
1º – Realizar por meio da Comissão Eleitoral aprovada por este Conselho o 
processo de escolha/eleição das representações da Sociedade Civil, Entidades 
e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes 
de Usuários, e Usuárias para compor o 12º Colegiado – Período: 2020 a 2022. 
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em 
última instância pelo Plenário do Ceas-CE. Art. 3º – Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 02 de março de 2020 
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020 e, RESOLVE: Art. 1º 
– Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral abaixo discriminada, para 
encaminhar a escolha/eleição das representações da Sociedade Civil para o 
Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – Ceas/CE, do 12º Cole-
giado – Gestão 2020/2022, no dia 27 de abril de 2020, no horário de 8h30min 
às 13h, no auditório da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, situado na Av. Soriano Albuquerque, 
230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE, por ocasião da Assembleia Geral. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a Comissão Eleitoral autorizada a definir o 
calendário de todo o processo eleitoral da Sociedade Civil – período 2020 
a 2022. COMISSÃO ELEITORAL: Presidente: Maria dos Remédios Maia 
Alencar Relatora: Cynthia Grazielle Farias Valente Secretária: Maria Ioneide 
Sousa Alves Art..2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 02 de março de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar os critérios do processo eleitoral para fins de escolha/eleição das 
representações da Sociedade Civil para o Conselho Estadual de Assistência 
Social do Ceará – Ceas/CE, 12º Colegiado, Gestão 2020/2022, em 27 de abril 
de 2020, no horário de 8h30min às 13h, no auditório da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, situado na 
Av. Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE, por ocasião 
da Assembleia Geral de Escolha / Eleição de representantes da Sociedade 
Civil para a composição do 12º Colegiado do Ceas CE – Gestão 2020 a 2022. 
Art. 2º – Fica a Secretaria-Executiva do Ceas-CE responsável por receber 
no período de 16/03/2020 a 27/03/2020 de 08 h às 12 h e de 14 h às 17 h, 
na sede do Ceas-CE, situada na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza/
CE, por meio de postagem pelos Correios ou pessoalmente, as inscrições 
dos segmentos da sociedade civil interessados em se habilitar ao processo 
eleitoral para compor o 12º Colegiado do Ceas/CE, gestão 2020-2022, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº084  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020

                            

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