DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP
RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL
PERÍODO: JANEIRO A MARÇO DE 2020
DESCRIÇÃO
1º TRIMESTRE
TOTAIS
RECEITA
Arrecadação
159.123.627,49
159.123.627,49
Rendimentos
1.745.595,89
1.745.595,89
TOTAL GLOBAL
160.869.223,38
160.869.223,38
APLICAÇÃO
Secretaria da Educação - SEDUC
1.838.829,36
1.838.829,36
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
-
-
Secretaria da Saúde - SESA
12.252.909,01
12.252.909,01
Secretaria da Cultura - SECULT
-
-
Secretaria de Proteção Social- SPS
12.587.693,56
12.587.693,56
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA
3.087.424,14
3.087.424,14
Secretaria das Cidades – SCIDADES
2.837.366,16
2.837.366,16
Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV
616.200,00
616.200,00
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH
-
-
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação
Superior - SECITECE
1.822.321,50
1.822.321,50
TOTAL APLICADO
35.042.743,73
35.042.743,73
SALDO
125.826.479,65
125.826.479,65
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que
pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte
da arrecadação do mês só é transferida para a conta do FECOP no início do
mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o
regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas
no mês subsequente;
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento
das guias de depósitos podem ocorrer no mês subsequente, causando distor-
ções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias);
Nota 3 – Segundo informações da SEFAZ, o saldo final em conta corrente e
conta aplicação, até 31/12/2019, totalizou R$ 103.642.286,84 (Cento e três
milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos).
Fortaleza, 15 de abril de 2020
José de Lima Freitas Júnior
GERENTE EXECUTIVO DO FECOP
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0369
PROCESSO Nº: 09551772/2019 OBJETO: Registro de preços, visando
futuras e eventuais serviços de fornecimento, aquisição, manutenção de
Solução Integrada e Gerenciamento Seguro da Informação em ambiente
corporativo, baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e
proteção da segurança tecnológica, por conseguinte em sua implantação,
configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento para atendi-
mento das necessidades da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará.
JUSTIFICATIVA: Disponibilizar Registro de Preços com Serviços de Solução
Integrada de Segurança da Informação. DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado,
se este ocorrer primeiro. PARTICIPANTE: SWTI SOLUÇÕES EM TECNO-
LOGIA EIRELI, com o valor unitário de R$ 162,00 e quantidade 5.000 para
o item 1; R$ 295,00 e quantidade 500 para o item 2; R$ 155,00 e quantidade
5.000 para o item 3; R$ 118,95 e quantidade 5.000 para o item 4; R$ 110,00
e quantidade 5.000 para o item 5; R$ 68,00 e quantidade 5.000 para o item
6; R$ 245,00 e quantidade 5.000 para o item 7; R$ 63,00 e quantidade 5.000
para o item 8; R$ 572.000,00 e quantidade 4 para o item 9; R$ 322.000,00 e
quantidade 4 para o item 10; R$ 99.000,00 e quantidade 4 para o item 11; R$
64,00 e quantidade 5.000 para o item 12; R$ 646,00 e quantidade 150 para o
item 13; perfazendo em R$ 9.146.150,00 (Nove milhões, cento e quarenta e
seis mil, cento e cinquenta reais). SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque
de Paula Pessoa – Presidente da ETICE; Pedro Lucas Martins Siqueira Cunha
– Responsável legal da SWTI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE,
em Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº114/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02847147/2020
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARTA
MARIA DA SILVA SOUSA, matrícula nº 401686-1-3, que exercia a
função de Cozinheiro, ocorrido em 29/02/2020, conforme Certidão de Óbito
expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 02/03/2020, com fundamento no
art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do
art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020 e, CONSIDERANDO
que de acordo com o Regimento Interno do Ceas-CE no artigo 2º, §2º: Caberá
ao Foeas e ao FetSuas, na abertura do processo de Inscrição e habilitação das
Entidades e Organizações Sociais para compor a representação da Sociedade
Civil no Ceas – CE, observar o Art. 17, inciso II da LOAS; a Resolução Nº
191 de 10 de novembro de 2005 do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS e o Decreto Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que a regulamenta
as Resoluções 023 e 024/2006 de 06 de fevereiro de 2006, Resolução de
14/2014, 15 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, e as Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Fórum Estadual de Assistência Social – FOEAS,
encontra-se temporariamente sem funcionamento; CONSIDERANDO que o
FETSUAS encontra-se em funcionamento para ajudar a Comissão Eleitoral
no processo de escolha/eleição das representações dos trabalhadores do
Suas; CONSIDERANDO a necessidade desencadear o processo de escolha/
eleição das representações da sociedade civil, Entidades e Organizações
socioassistenciais, trabalhadores, entidades representantes de usuários e usuá-
rios para compor o 12º Colegiado – Período: 2020 a 2022. RESOLVE: Art.
1º – Realizar por meio da Comissão Eleitoral aprovada por este Conselho o
processo de escolha/eleição das representações da Sociedade Civil, Entidades
e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes
de Usuários, e Usuárias para compor o 12º Colegiado – Período: 2020 a 2022.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em
última instância pelo Plenário do Ceas-CE. Art. 3º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 02 de março de 2020
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020 e, RESOLVE: Art. 1º
– Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral abaixo discriminada, para
encaminhar a escolha/eleição das representações da Sociedade Civil para o
Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – Ceas/CE, do 12º Cole-
giado – Gestão 2020/2022, no dia 27 de abril de 2020, no horário de 8h30min
às 13h, no auditório da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, situado na Av. Soriano Albuquerque,
230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE, por ocasião da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a Comissão Eleitoral autorizada a definir o
calendário de todo o processo eleitoral da Sociedade Civil – período 2020
a 2022. COMISSÃO ELEITORAL: Presidente: Maria dos Remédios Maia
Alencar Relatora: Cynthia Grazielle Farias Valente Secretária: Maria Ioneide
Sousa Alves Art..2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 02 de março de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº010/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar os critérios do processo eleitoral para fins de escolha/eleição das
representações da Sociedade Civil para o Conselho Estadual de Assistência
Social do Ceará – Ceas/CE, 12º Colegiado, Gestão 2020/2022, em 27 de abril
de 2020, no horário de 8h30min às 13h, no auditório da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, situado na
Av. Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE, por ocasião
da Assembleia Geral de Escolha / Eleição de representantes da Sociedade
Civil para a composição do 12º Colegiado do Ceas CE – Gestão 2020 a 2022.
Art. 2º – Fica a Secretaria-Executiva do Ceas-CE responsável por receber
no período de 16/03/2020 a 27/03/2020 de 08 h às 12 h e de 14 h às 17 h,
na sede do Ceas-CE, situada na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza/
CE, por meio de postagem pelos Correios ou pessoalmente, as inscrições
dos segmentos da sociedade civil interessados em se habilitar ao processo
eleitoral para compor o 12º Colegiado do Ceas/CE, gestão 2020-2022, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
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