DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deverá ser encaminhada a comissão eleitoral. Art. 3º – Poderão ser habilitados/
as para este processo eleitoral: I – As entidades e organizações socioassis-
tenciais, abrangidas pelo art. 3º da Lei nº 8.742 de 1993, em consonância 
com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que prestam serviços, 
conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33 de 28 de 
novembro de 2011, nº 34 de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como 
as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme 
a Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011, do CNAS de abrangência 
estadual. II – os representantes e organizações de usuários que congregam as 
pessoas destinatárias da Política Pública de Assistência Social, de acordo com 
a Resolução n° 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS. III – as entidades e 
organizações que representam trabalhadores do Suas, em conformidade com 
a Resolução nº 06, de 21 de maio de 2015, do CNAS.. Art. 4º – A Comissão 
Eleitoral analisará a documentação enviada pelas interessadas em participar 
do processo eleitoral em questão, do dia 30.03.2020 ao 03.04.2020. Art. 5º 
– A Comissão Eleitoral divulgará no dia 06/04/2020, a relação do resultado 
preliminar dos habilitados à eleição. A comissão divulgará a referida listagem 
no site do Ceas-CE (www.ceas.ce.gov.br) e manterá contato telefônico com 
as não habilitadas, esclarecendo sobre interposição de recursos, no prazo de 
três dias úteis, após a divulgação preliminar. Art. 6º – A Comissão Eleitoral 
receberá recursos interpostos de 07.04.2020 à 09.04.2020 e os julgará no dia 
13/04/2020, de 8 às 12h e de 14 às 17h. Art. 7º – No dia 14.04.2020 haverá 
a divulgação do resultado final dos habilitados, no site do Ceas-CE – www.
ceas.ce.gov.br. Art. 8º – A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral 
de votação e apuração dos votos, a se realizar na ocasião da Assembleia Geral 
de Escolha / Eleição de Representantes da Sociedade Civil para a compo-
sição do 12º Colegiado do Ceas CE – Gestão 2020 a 2022 do Ceas-CE, dia 
27 de abril de 2020, das 8h às 13h, no Auditório da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, situado à 
Av. Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – Fortaleza (Ceará). Art. 
9º – A Comissão Eleitoral divulgação da ata da Assembleia Geral de Escolha 
/ Eleição até o dia 30.04.2020. Art. 10º – A divulgação do resultado final da 
eleição se dará por meio do seguinte endereço eletrônico: www.ceas.ce.gov.
br. Art. 11º – Para a composição da gestão 2020/2022 do Ceas-CE, serão 
pleiteadas, pelos segmentos previamente habilitados pela Comissão Eleitoral, 
18 representações da sociedade civil, sendo 06 entidades e organizações de 
assistência social (03 titulares e 03 suplentes), 06 representantes e organizações 
de usuários do Suas (03 titulares e 03 suplentes) e 06 entidades e organiza-
ções de trabalhadores do Suas (03 titulares e 03 suplentes). PARAGRAFO 
ÚNICO: Por ocasião da plenária, fica vetado a transferência de vaga entre 
os segmentos de acordo com proporcionalidade, em caso de vacância, será 
convocado uma nova Assembleia para preenchimento das vacâncias. Art. 
12º – Por ocasião da plenária, os segmentos da sociedade civil poderão se 
organizar por segmento que, obrigatoriamente, conterão representação titular 
e suplente de acordo com o Art. 2º dessa Resolução, devendo-se primar pela 
Regionalização de representações do Estado do Ceará, conforme a Lei de 
criação do Ceas-CE em vigor. Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos 
pela Comissão Eleitoral e, em última instância pelo Plenário do CEAS. Art. 
14º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Fortaleza/ 
CE, 02 de março de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº011/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
extraordinária realizada no dia 02 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar a data da realização da Assembleia Geral de Escolha/Eleição das 
Representações da Sociedade Civil para o Conselho Estadual de Assistência 
Social do Ceará – Ceas/CE, Gestão 2020/2022, em 27 de abril de 2020, no 
horário de 08h30min às 13 h, no Auditório da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, situado na Av. 
Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE. Art. 2º – Para 
a composição da Gestão 2020/2022 do Ceas-CE, serão pleiteadas, pelos 
segmentos previamente habilitados pela Comissão Eleitoral, 18 representa-
ções da sociedade civil, sendo 06 Entidades e Organizações de Assistência 
Social (03 titulares e 03 suplentes); 06 representantes de Organizações de 
Usuários e Usuárias do Suas (03 titulares e 03 suplentes) e 06 entidades de 
Organizações de Trabalhadores do Suas (03 titulares e 03 suplentes). Art. 
3º – Somente poderão se habilitar ao processo eleitoral, para votarem e/ou 
serem votadas, as entidades e organizações socioassistenciais, trabalhadores 
de assistência social, entidades representantes de usuários e usuários. Para 
solicitar a habilitação a este processo eleitoral, os segmentos da sociedade 
civil devem apresentar: I. Para serem habilitadas e votadas, devem enviar a 
Comissão Eleitoral a documentação solicitada de 16.03.2020 à 27.03.2020, 
conforme a Resolução009/2020-Ceas-CE. a) Entidades e Organizações de 
Assistência Social: a.1) Ofício solicitando habilitação, devendo este docu-
mento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, indicação 
da entidade junto ao Ceas-CE, e assinatura do presidente da instituição. 
a.2) Cópia da Ata da atual diretoria, a.3) Cópia do RG e CPF do represen-
tante legal (presidente) a.4) Certificado de inscrição no CMAS, seguido da 
comprovação de que em 2019 a Entidade e/ou Organização da Sociedade 
Civil encontra-se sem pendências no referido Conselho. b) Representantes 
e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Polí-
tica Pública de Assistência Social: b.1) Representantes de usuários: b.1.1) 
Ofício solicitando sua habilitação, constando seu nome completo, endereço 
e telefones para contato. Neste ofício deve ser informado a participação em 
qual serviço, programa, projeto, benefício e transferência de renda no âmbito 
da Política Pública de Assistência Social/ Sistema Único de Assistência 
Social (Suas), onde este usuário(a) é referenciado e o local de atendimento; 
b.1.2) Cópia do RG, CPF e número do NIS; b.1.3) Apresentação da Ata da 
reunião de escolha do usuário(a) no equipamento, dentre os demais usuários 
(as) para representar o grupo e ou equipamento. b.2) Coletivos de usuários 
(a exemplo dos fóruns): b.2.1) Ofício solicitando habilitação do coletivo, já 
indicando sua representação, endereço, contato telefônico e e-mail; b.2.2) Ata 
de fundação do coletivo e carta de princípios e/ou regimento interno; b.2.3)
Apresentação da Ata da reunião de escolha do usuário(a) dentre os demais 
usuários(as) para representar o coletivo. c) Entidades e/ou organizações 
que representam trabalhadores do Suas: c.1) Ofício solicitando habilitação, 
devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para 
contato, indicação da entidade junto ao Ceas-CE, e assinatura do presidente ou 
Coordenador(a) da instituição; c.2) Cópia do Estatuto Social (ou documento 
correlato) e última alteração, caso tenha ocorrido recentemente; c.3) Cópia do 
RG e CPF do representante legal (presidente); c.4) Cópia do comprovante de 
inscrição no CNPJ (atualizado, com emissão da cópia a partir de 02/01/2020). 
[As entidades e organizações socioassistenciais podem emitir este documento 
do site da Receita Federal]. Art. 4º – As entidades e organizações que optem 
por habilitar-se apenas para possuir o direito de votar, devem apresentar os 
seguintes documentos: a) Ofício solicitando habilitação, devendo este docu-
mento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, indicação da 
entidade junto ao Ceas – CE, e assinatura do presidente ou Coordenador(a) da 
instituição. b) Certificado de inscrição no CMAS, seguindo da comprovação 
de que em 2019 a entidade e/ou organização permanece sem pendências no 
referido conselho. Art. 5º – Na ocasião da Assembleia Geral será apresentada 
a listagem das entidades e organizações socioassistenciais, trabalhadores, 
entidades de usuários e usuários, habilitadas no dia 13 de abril de 2020, 
para votar e serem votadas. Art. 6º – As Entidades e Organizações socioa-
ssistenciais, trabalhadores, entidades representantes de usuários e usuários, 
credenciadas (habilitadas), serão ser votadas por meio de voto aberto, por 
segmento. Parágrafo único – No processo de votação, caberá apenas um voto 
por representante da Sociedade Civil, independente do número de presentes 
na Assembleia Geral, habilitadas conforme a listagem divulgadas em 14 de 
abril de 2020. Art. 7º – Para a composição da gestão 2020/2022 do Ceas-CE, 
serão pleiteadas, pelos segmentos previamente habilitados pela Comissão 
Eleitoral, 18 representações da Sociedade Civil, sendo 06 entidades e Orga-
nizações de Assistência Social (03 titulares e 03 suplentes), 06 representantes 
e Organizações de Usuários e Usuárias do Suas (03 titulares e 03 suplentes) 
e 06 Entidades e Organizações de Trabalhadores do Suas (03 titulares e 03 
suplentes). Parágrafo Único – Por ocasião da plenária, fica vetado a transfe-
rência de vaga entre os segmentos conforme a proporcionalidade. Em caso 
de vacância, será convocada uma nova Assembleia para preenchimento da 
vaga em vacância. Art. 8º – As Entidades e Organizações Socioassistenciais, 
Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias serão acla-
madas pela plenária da Assembleia Geral, convocada para o dia 27 de abril 
de 2020, segunda-feira, de 08h30min às 13h, no Auditório da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, 
situado à Av. Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora - Fortaleza (Ceará). 
Art. 9º – A documentação supracitada deve ser entregue na sede do Ceas-CE, 
situada na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza/CE ou encaminhada 
por meio de postagem pelos correiros e pessoalmente. Art. 10º – Os casos 
omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em última instância pelo 
Plenário do Ceas-CE. Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. Fortaleza/ CE, 02 de março de 2020
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº411/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
A U T O R I Z A  A  A P L I C A Ç Ã O  D E 
RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL 
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO 
CEARÁ À FRENTE DE ASSISTÊNCIA A 
CRIANÇA CARENTE - FACC
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Ceará – Cedca-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de 
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos 
da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 
1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 
e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete 
ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, 
na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 397 de 15 
de maio de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a 
Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Esporticando – Esporte 
uma Prática Que Faz Diferença” da Organização da Sociedade Civil – Frente 
de Assistência a Criança Carente – FACC, no Valor Global de R$ 246.000,00 
( Duzentos e quarenta e seis mil reais) sendo 80% R$ 205.000,00 ( duzentos e 
cinco mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 41.000,00 ( quarenta 
e um mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de 
maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do 
Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº084  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020

                            

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