DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Conselhos, Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
Republicada por incorreçâo
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº412/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO
CEARÁ AO INSTITUTO KATIANA PENA
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – Cedca-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13
de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo
Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 397 de 15 de maio de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Nossa Dança, arte da
mudança / Dança como esperança” da Organização da Sociedade Civil – Instituto Katiana Pena, no Valor Global de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil
reais) sendo 80% R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao FECA em obediência
a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos,
Comissões e Comitês de Politicas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA -CE
Publicada por incorreção
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº95/2016/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2016/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU-
LICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-70; IV
- CONTRATADA: VALE DO PUIU LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Av. Caxangá, n° 612, Madalena – Recife - Pernambuco, CEP: 50610-230, Fone (81)
3032-5534/(81) 99136-2457, inscrita no CNPJ sob o nº 41.235.813/0001-48; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, § 1°,
VI c/c o § 2° da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato nº 95/2016/
SOHIDRA, cujo objeto é o Serviço de Locação, perfuração, bombeamento com análise físico-química e Instalação de Sistemas simplificados com Chafariz
de 5.000 L em 2.240 (Dois mil, duzentos e quarenta) poços tubulares profundos em todo Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (ITEM II), referente ao Pregão Eletrônico n° 20150012/SOHIDRA
e a Ata de Registro de Preço n° 01/2016/SOHIDRA, publicada em 08/01/2016; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de
prazo Contratual por mais 180 (Cento e oitenta) dias a partir do dia 17/03/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato nº 95/2016/SOHIDRA que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 13 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA
e PAULO GERARDO FEITOSA CARNEIRO CAMPELO..
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 01/2017; II - CONTRATANTE: Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME
,inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av.Rui Barbosa, 1246 , na Cidade de Forta-
leza, Estado Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de
Energia Elétrica no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade
de Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da
cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da atual
vigência do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( SESSENTA MIL REAIS ); X - DA VIGÊNCIA: Período de 26/03/2020 a 25/03/2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente
modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Fortaleza, 15 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente da Funceme e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo.
Marilene da Páscoa Barros
ASSESSORA CHEFE DA ASJUR
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº55/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 52 da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONSIDERANDO
o Decreto nº 33.381 de 03 de dezembro de 2019, que trata da estrutura organizacional da SESA, CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei nº 17.132, de 16 de
dezembro de 2019; CONSIDERANDO o artigo 128, da Lei n°10.760, de 16 de dezembro de 1982; CONSIDERANDO o artigo 2° da Portaria nº 2.561,
publicada em 05 de junho de 2009, com alterações dadas pela Portaria nº 1.943 e Anexo II, publicados em 05 de novembro de 2019, que designa os servidores
especificados no referido anexo, para representar a autoridade sanitária competente de saúde, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação de Exercício de
Atividade de Vigilância Sanitária - GAVS aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, com efeitos financeiros retroativos a 16/12/2019.
ANEXO II DA PORTARIA Nº55/2020
ITEM
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
01
Alexandra Castelo Branco Bezerra de Menezes
133.126-1-3
02
Ângela Fátima de Lemos Duarte Mourão
009.278-1-3
03
Antônia Aila Coelho Barbosa Brito
999.925-2-2
04
Antônio Rogério Teles Pinto
126.560-1-7
05
Arlete Cavalcante Girão
402.921-1-X
06
Benedito Bonfim Ferreira
006.192-1-3
07
Fernando Rodrigues de Souza
081.411-1-8
08
Francisca Lucília Costa Silveira
300.857-1-X
09
Francisco Muniz Leitão
186.844-1-1
10
Gerarda Cunha da Silva
086.959-1-1
11
Gláucia Maria Reis de Norões
021.409-1-8
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
Fechar