DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Ação:
11002 Atendimento à Pessoa Idosa nos Abrigos de Longa Permanência no Âmbito da Proteção Social Especial.
Região:
09 SERTÃO CENTRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
190.000,00
Ação:
11466 Apoio Financeiro para o Centro de Referência.
Região:
01 CARIRI
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
282.000,00
Região:
02 CENTRO SUL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
126.000,00
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
78.000,00
Região:
04 LITORAL LESTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
61.800,00
Região:
05 LITORAL NORTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
217.800,00
Região:
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
156.000,00
Região:
07 MACIÇO DO BATURITÉ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
78.000,00
Região:
08 SERRA DA IBIAPABA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
174.000,00
Região:
09 SERTÃO CENTRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
126.000,00
Região:
11 SERTÃO DE SOBRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
156.000,00
Região:
12 SERTÃO DOS CRATEÚS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
48.000,00
Região:
13 SERTÃO DOS INHAMUNS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
87.000,00
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
135.000,00
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
274.400,00
Total da Unidade Orçamentária:
2.190.000,00
Total do Órgão:
2.190.000,00
Órgão:
47200003
FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
Unid. Orçamentária:
47200003
FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
Função.Subfunção.Programa:
11.691.361
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO
Ação:
11117 Manutenção das Lojas de Artesanato do Ceará.
Região:
04 LITORAL LESTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
270.00
1
150.000,00
Região:
11 SERTÃO DE SOBRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
270.00
1
90.000,00
Região:
13 SERTÃO DOS INHAMUNS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
270.00
1
20.000,00
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
270.00
1
30.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
290.000,00
Total do Órgão:
290.000,00
Órgão:
47200005
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
47200005
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
08.241.122
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ação:
11571 Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Idosos.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
670.00
1
700.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
700.000,00
Total do Órgão:
700.000,00
Total da Secretaria:
3.180.000,00
Total do Movimento:
17.290.368,56
*** *** ***
DECRETO Nº33.552, de 24 de abril de 2020.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES E OS CONVÊNIOS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO
a realização das 321ª, 323ª e 326ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, nos dias 5
de fevereiro de 2020, 5 de março de 2020 e 16 de abril de 2020, bem como da 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de
abril de 2020, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief 01/20, 02/20, 03/20, 05/20, 06/20, 07/20, 08/20, 09/20, 10/20, 11/20, 12/20;
II - Convênios ICMS 01/20, 03/20, 11/20, 13/20, 21/20, 22/20, 24/20, 25/20, 27/20, 29/20, 30/20, 34/20, 36/20; 42/20, 45/20;
III – Protocolos ICMS 02/20, 03/20, 04/20;
IV – Convênio de Cooperação Técnica nº 01/20;
V – Acordo de Cooperação Técnica 01/20.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data
de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
AJUSTE SINIEF 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 06.04.2020 pelo Despacho 16/20.
Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica–NF-e; o Conhecimento
de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
– NFC-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada
em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao caput da cláusula nona do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de
2010, com as seguintes redações:
I - o inciso V:
“V – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, no desempenho de suas atividades e nas inter-relações com órgãos públicos de controle
do contrabando e descaminho.”;
II - o § 3º:
“§ 3º As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas do MDF-e serão definidas por normativo a ser
firmado entre a RFB e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal no âmbito do CONFAZ,
ressalvada a autonomia das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal de fazê-lo individualmente em relação às suas operações e prestações
internas, e por acordo com os demais Estados ou DF, em relações as operações e prestações interestaduais.”.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 2º-A à cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 2º-A As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas da NF-e serão definidas por normativo a ser
firmado entre a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal no
âmbito do CONFAZ, ressalvada a autonomia das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal de fazê-lo individualmente em relação às suas
operações e prestações internas, e por acordo com os demais Estados ou DF, em relações as operações e prestações interestaduais.”.
Cláusula terceira Fica acrescido o § 1º-A à cláusula nona do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“§ 1º-A As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas do CT-e serão definidas por normativo a ser
firmado entre a RFB e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal no âmbito do CONFAZ,
ressalvada a autonomia das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal de fazê-lo individualmente em relação às suas operações e prestações
internas, e por acordo com os demais Estados ou DF, em relações as operações e prestações interestaduais.”.
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
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