DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
VII – Convênio 11/02 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul
a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás
natural.
VIII - Convênio ICMS 22/03 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço
Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
IX - Convênio ICMS 65/03 – Autoriza os Estados que especifica a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
X - Convênio ICMS 85/04 – Autoriza a concessão de crédito
presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos
relacionados à política energética das unidades federadas;
XI - Convênio ICMS 113/06 – Dispõe sobre a concessão de redução
na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XII - Convênio ICMS 10/07 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos,
partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XIII - Convênio ICMS 53/07 – Isenta do ICMS as operações com
ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do
Ministério da Educação – MEC;
XIV – Convênio ICMS 45/10 - Autoriza as unidades federadas que
especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
XV - Convênio ICMS 38/12 – Concede isenção do ICMS nas saídas
de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autista;
XVI – Convênio ICMS 46/13 - Autoriza os Estados que menciona a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a
pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno
porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas
pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, pelo Centro de
Abastecimento e Logística do Acre - CEASA/AC, pelas Centrais de
Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento
e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
XVII - Convênio ICMS 161/13 – Autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação do Metrô Curitibano;
XVIII- Convênio ICMS 57/15 – Autoriza a concessão de crédito
presumido de ICMS para a execução de programa social;
XIX – Convênio ICMS 73/16 – Autoriza as unidades federadas que
menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações
internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação – GAV;
XX - Convênio ICMS 09/17 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder
isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
XXI - Convênio ICMS 95/18 – Autoriza os Estados do Amazonas e
do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia
elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 24/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.2020.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande
do Norte do Convênio ICMS 213/17, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações
com aparelhos celulares e cartões inteligentes
relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e de Comunicação
(ICMS) com encerramento de tributação, relativos
ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020,
onsiderando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º, nos
§§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS
142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído
do Convênio ICMS 213/17, de 15 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
maio de 2020.
CONVÊNIO ICMS 25/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.2020.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao
Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção nas
saídas internas destinadas aos estabelecimentos
localizados em Zona de Processamento de
Exportação - ZPE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições
do Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 27/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.2020.
Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova
o Regimento do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo
em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o § 1º do art. 7º do anexo do Convênio
ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 1º As reuniões do Conselho contarão com a participação de
representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da
Secretaria da Receita Federal – SRF, da Secretaria do Tesouro Nacional
– STN e de representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos
Estados e do Distrito Federal – CONPEG, que poderão participar dos debates,
sem direito a voto.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor da sua publicação
no Diário Oficial da União.
CONVÊNIO ICMS 29/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.2020.
Revigora o Convênio ICMS 131/18, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas
entidades beneficentes de assistência social que
indica, resultantes de atividades comerciais por
elas desenvolvidas e relacionadas com as suas
finalidades essenciais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 131/18, de 12
de novembro de 2018, até 31 de dezembro de 2021.
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula quinta do
Convênio ICMS 131/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeito até
31 de dezembro de 2021.”.
Cláusula terceira Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I da cláusula
primeira do Convênio 131/18, com a seguinte redação:
“c) Instituto da Primeira Infância – IPREDE, inscrito no CNPJ sob
o nº 11.088.218/0001-66;”.
Cláusula quarta Ficam os Estados do Ceará e Piauí autorizados
a remitir e anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios
autorizados pelo convênio ICMS 131/18, cujos fatos geradores tenham
ocorrido no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia da ratificação nacional
deste convênio.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 30/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.2020.
Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que
concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos
agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o item 2.1 do Anexo II - MÁQUINAS
E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, do Convênio ICMS 52/91, de 26 de
setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
2.1
Silos de matéria plástica artificial ou de lona
plastificada, com capacidade superior a 300 litros
3917.32.90
3925.10.00
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.
CONVÊNIO ICMS 34/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 07.04.2020.
Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a
conceder isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com pescados criados em cativeiros.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª
Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VIII ao caput da cláusula
primeira do Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte
redação:
“VIII - tambatinga.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
CONVÊNIO ICMS 36/20, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 17.04.2020.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre,
Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula
primeira do Convênio 188/17, que dispõe sobre
benefícios fiscais do ICMS nas operações e
prestações relacionadas à construção, instalação
e operação de Centro Internacional de Conexões
de Voo – HUB, e de aquisição de querosene de
aviação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
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