DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4º desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande
do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens
e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição
dos ESTADOS.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto
deste instrumento.
Parágrafo único - A unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para
acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso V da cláusula segunda deste acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.
§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:
I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;
II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.
§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Acordam as partes, ainda:
I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspon-
dência, desde que devidamente comprovadas;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas
somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o
Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.
Acre – Wanessa Brandão Silva, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel
Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo
– Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Pará – René de Oliveira e Sousa
Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Claudio
Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando
Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando
ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2021 (Valores em R$)
INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA SVRS
2021
Infra Banco de Dados
0
Infra de Rede - Ativos de Comunicação
1.468.800
Balanceadores de carga (renovação)
88.800
Router Switch PoP
1.200.000
Router Switches - Core (renovação)
180.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança
8.920.000
DDOS
1.500.000
Firewall
4.500.000
Firewall (renovação)
120.000
IPS
2.800.000
Infra Servidores de Aplicação
0
Licenciamento
653.556
SQL / Servidores
653.556
Gestão do Ambiente
2.938.703
Desenvolvimento de Sistemas
1.343.854
Operação e Monitoria
1.594.848
Serviços especializados
792.327
Serviço Técnico Manutenção Sala-Cofre (Previsão 2021)
792.327
Total de investimentos para 2021
14.773.386
Previsto em 2019
-20.252.231
Realizado em 2019
12.866.982
Ressarcimentos não liquidados até 2019
9.998.000
Fundo para investimentos emergenciais
1.000.000
TOTAL GERAL
18.386.136
2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF
% DF-E POR
VALORES
ANUAIS
UF
NFC-E:
NF-E:
CT-E:
CT-E OS:
BP-E:
TOTAL:
VOLUME
TOTAL
RESSARCIMENTO
RJ
2.742.513.307
183.617.972
31.166.949
123.180
11.268.013
2.968.689.421
26,16%
R$ 3.220.181
RS
1.823.412.477
236.227.345
38.707.403
332.918
31.192.118
2.129.872.261
18,77%
R$ 2.404.760
BA
1.109.981.826
0
14.867.015
48.395
10.610.366
1.135.507.602
10,01%
R$ 1.438.130
PE
916.510.283
0
0
0
2.516.930
919.027.213
8,10%
R$ 1.227.687
DF
586.967.701
57.332.827
2.523.554
5.696
736.978
647.566.756
5,71%
R$ 963.798
ES
555.999.979
64.477.728
16.229.243
66.649
8.877.531
645.651.130
5,69%
R$ 961.936
PA
479.524.386
13.494.020
5.893.988
20.331
2.319.985
501.252.710
4,42%
R$ 821.565
PB
326.455.338
28.261.054
3.125.665
5.710
4.047.640
361.895.407
3,19%
R$ 686.095
RN
324.383.602
24.259.068
1.958.101
3.917
231.920
350.836.608
3,09%
R$ 675.345
MA
275.448.624
0
2.339.637
3.518
1.936.042
279.727.821
2,46%
R$ 606.219
AL
217.411.259
16.770.511
1.213.117
5.062
363.748
235.763.697
2,08%
R$ 563.481
SC
0
190.178.100
41.274.791
185.048
0
231.637.939
2,04%
R$ 559.471
RO
181.118.384
19.427.817
1.699.496
8.676
945.572
203.199.945
1,79%
R$ 531.826
PI
175.605.943
19.257.880
967.560
2.710
1.275.158
197.109.251
1,74%
R$ 525.905
SE
165.882.445
14.691.867
1.207.574
2.945
631.728
182.416.559
1,61%
R$ 511.622
TO
138.639.700
14.976.871
1.577.977
5.609
1.129.664
156.329.821
1,38%
R$ 486.263
AC
57.696.089
4.952.191
183.475
1.498
32.496
62.865.749
0,55%
R$ 395.406
RR
57.099.315
3.347.095
0
0
153.229
60.599.639
0,53%
R$ 393.203
AP
37.269.890
3.944.068
0
0
0
41.213.958
0,36%
R$ 374.358
CE
0
0
8.812.625
6.812
9.280.046
18.099.483
0,16%
R$ 351.888
GO
0
0
12.929.761
49.165
3.158.950
16.137.876
0,14%
R$ 349.981
AM
0
0
2.390.902
1.882
410.801
2.803.585
0,02%
R$ 337.019
TOTAL:
10.171.920.548
895.216.414
189.068.833
879.721
91.118.915
11.348.204.431
100%
R$ 18,386,136.00
Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019
Observação 2: A parte fixa do rateio que corresponde à 40% das despesas corresponde ao valor de R$ 334.293 (= R$ 18.386.135 * 0,4 ÷ 22), e o valor
correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
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