DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
houver necessidade do setor e nos interesses da administração; IV – Manter
as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis
nos dias úteis; V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional; VI – Manter o gestor imediato informado sobre a evolução
do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu
andamento; VII – armazenar as informações e os documentos nos sistemas
da Funtelc ou no ambiente corporativo; VIII – guardar sigilo das informações
contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados
de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em
vigor; IX – Manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento
de seus trabalhos; X – comunicar imediatamente ao diretor e gerente eventual
dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento
das atividades. Art. 6º. O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá
retirar processos e demais documentos na Funtelc, em casos estritamente
necessários e mediante assinatura de termo recebimento e responsabilidade,
devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo diretor
ou gerente da área. Parágrafo único. Constatada a não devolução dos autos ou
documentos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda
qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação,
deve o diretor ou gerente da área oficiar o servidor/colaborador por meio de
mensagem eletrônica, utilizando-se de correio eletrônico institucional, para
que no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre
o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 7º. A área de Tecno-
logia da Informação comunicará aos usuários o procedimento de instalação
de acesso remoto e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais
existentes, após o pedido ter sido solicitado pelo diretor ou gerente imediato.
Parágrafo único. É vedado ao servidor/colaborador utilizar o acesso remoto,
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida. Art. 8º. As medidas de que trata esta Portaria tem caráter tempo-
rário e devem vigorar a partir de 06 de abril de 2020, sendo mantidas até
que seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo o retorno ao trabalho
presencial. Parágrafo único. A área de Tecnologia da Informação, respon-
sável pela implementação das ferramentas necessárias ao funcionamento do
Teletrabalho, bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional dos
Sistemas internos da Funtelc desempenhará as suas atividades remotamente a
partir de 31 de março de 2020, podendo com autorização do diretor imediato
adentrar as dependências físicas da Funtelc em casos de suporte técnico. Art.
9º. Também se aplica o disposto nesta Portaria aos colaboradores terceirizados,
que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Funtelc, indicados
pelo diretor ou gerente da área competente. Art. 10. Os casos omissos nesta
Portaria serão dirimidos pela Funtelc; Art 11. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/04/2020, e produzindo
efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho presencial.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza,
22 de abril de 2020.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200371
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico
Nº 20200371 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA cujo OBJETO é:
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico
Hospitalar (Kit Introdutor para Eletrodo entre outros, para atendimento
de Demandas Judiciais), conforme especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço
www.comprasnet.gov.br, através do Nº 3712020, até o dia 13.MAI.2020, às
8h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No ende-
reço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de abril de 2020
Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200395
IG Nº1053764000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico
Nº 20200395 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA cujo OBJETO é:
Serviço de locação com instalação e manutenção preventiva e corretiva
com cobertura total de peças e acessórios com calibração das Centrais
de Vácuo Clínico e Ar Medicinal para serem instaladas no prédio do
Centro de Emergência do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, pelo
período de 12(doze) meses, conforme especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço
www.comprasnet.gov.br, através do Nº 3952020, até o dia 13.MAI.2020, às
8h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No ende-
reço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Marcos Antônio Frota Ribeiro
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200411
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico
Nº 20200411 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA cujo OBJETO é:
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico
Hospitalar, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECE-
BIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.
gov.br, através do Nº 4112020, até o dia 13.MAI.2020, às 9h (Horário de
Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou
no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191579
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO da
Licitação nº 15792019 - Comprasnet de interesse da SESA, cujo OBJETO
é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material
médico hospitalar (Clip para Ligadura em polímero não absorvível)
com fornecimento em regime de Comodato, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. As
informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Jorge Luis Leite Saraiva de Oliveira
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200093
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 00932020 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO
é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL
DE MÉDICO HOSPITALAR (Dispositivo de Clamp), de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas
nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de
abril de 2020.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200269
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO da
Licitação nº 02692020 - Comprasnet de interesse da SESA, cujo OBJETO
é aquisição de 01(UMA) CENTRAL DE INCLUSÃO, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom-
pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Jorge Luis Leite Saraiva de Oliveira
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DIA 20 DE ABRIL DE 2020
PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PCSB/
CSB/0242/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0039/2019 – SAA e SES de Maranguape/CE. Decisão pela anulação
do auto de infra-ção, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0251/2019:
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0043/2019
– SAA e SES dos Municípios da UN-BBA/CE. Decisão pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0341/2019:
Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0110/2019 – SAA e SES de Para-curu/
CE. Decisão pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0397/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração
– AI/CSB/0142/2019 – SAA de Orós (sede)/CE. Decisão pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0400/2019:
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0146/2019
– SAA de Reriutaba/CE. Decisão pela manutenção do auto de infração,
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0151/2019: Cagece. Pedido de
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0032/2019 - SAA de Aracoiaba
(sede) e localidade de Vazantes/CE. Decisão pela manu-tenção do auto de
infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0261/2019: Cagece.
Auto de Infração - AI/CSB/0050/2019 - SAA de Varjota/CE. Decisão pela
anulação, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0283/2019: Cagece.
Auto de Infração - AI/CSB/0070/2019 – SAA e SES de Bela Cruz/CE. Decisão
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0300/2019: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0086/2019 – SAA e
SES de Alcân-taras/CE. Decisão pela manutenção do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0336/2019: Cagece. Auto de Infração
- AI/CSB/0105/2019 – SAA de Umirim (sede) e localidades de Caxitoré e
São Joaquim/CE. Decisão pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0362/2019: Cagece. Auto de Infração - AI/
CSB/0117/2019 – SAA da localidade Sapupara (Maranguape)/CE. Decisão
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0364/2019: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0119/2019 – SAA e
SES de Paco-ti/CE. Decisão pela manutenção do auto de infração, nos termos
do voto do Relator. PCSB/CSB/0376/2019: Cagece. Auto de Infração - AI/
CSB/0123/2019 – SAA e SES da locali-dade de Deserto (Itapipoca)/CE.
Decisão pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0269/2019: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0058/2019 –
SAA e SES de Gua-ramiranga e localidade de Forquilha/CE. Decisão pela
manutenção do auto de infração, nos ter-mos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0275/2019: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0063/2019 – SAA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
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