DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de cerca de 456 mil reais, dentre ativo e treinamento. Esta Planta, 
além de reduzir os custos da Companhia, ainda representa uma 
preocupação com o consumo sustentável, através do uso e incentivo 
de fontes renováveis de energia.
– Procedimento de Manifestação de Interesse para elaboração de 
estudos de viabilidade, projetos e estudos técnicos destinados ao 
projeto de aproveitamento de áreas do canal adutor Castanhão - RMF 
em regime de concessão de uso de bem público para a geração de 
energia fotovoltaica, na forma de geração distribuída: Em parceria 
com a SRH o projeto tem como finalidade produção de energia 
solar a ser consumida pela Cagece. Estima-se que neste projeto há 
potencialidade de economia para todas as unidades de baixa tensão 
da Cagece, que envolve desde a captação de água, a prédios comer-
ciais e administrativos da Companhia em todo o estado do Ceará, 
por regime de compensação.
– Mercado Livre de Energia: Desde 2016 está em andamento o 
projeto de Migração para o Mercado Livre de Energia, que já passou 
pela análise de viabilidade
financeira de 15 unidades consumidoras e contratação da empresa de gestão, 
que além de dar suporte ao período de migração, ainda será responsável 
pela gestão das contas das referidas unidades junto a CCEE – Câmara de 
Comercialização de Energia Elétrica, órgão viabilizador do mercado livre de 
energia, após a migração. Ainda está previsto a adequação física ao sistema de 
medição para faturamento da CCEE, bem como a compra de energia para as 
unidades consumidoras, a migrar a partir de abril de 2020. Este projeto envolve 
as principais unidades da Companhia, o que requer um detalhamento minu-
cioso da previsão de consumo futuro de energia elétrica para estas unidades.
11.3. Novos Negócios – Sociedades de Propósito Específico
11.3.1. Utilitas
Em 08/05/2013 foi lançada a Concorrência Nº 20130011/CAGECE/CCC, 
cujo objeto era a seleção de potenciais parceiros privados para constituição de 
Sociedade de Propósito Específico (SPE) visando à implantação e operação 
de infraestrutura para tratamento e fornecimento de água industrial, coleta, 
tratamento e disposição de esgoto industrial e de resíduos sólidos industriais, 
bem como tratamentos complementares e negócios conexos para as indústrias 
localizadas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).
A partir dessa licitação foi criada a Utilitas Pecém – Empresa de Utilidades 
Industrial do Pecém S.A., que atualmente possui em seu quadro societário 
a Cagece e a PB Construções, com 15% e 85% de participação na empresa, 
respectivamente.
No final de 2019 a Utilitas assinou contrato com a CSP – Companhia Siderúr-
gica do Pecém, principal indústria do Complexo, para prestação de serviços 
na coleta, resfriamento e destinação final dos efluentes originários da CSP 
– Companhia Siderúrgica do Pecém.
Além do contrato com a CSP a Utilitas está com tratativas bem avançadas 
com a CIPP S.A – Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial 
e Portuário do Pecém a fim de firmar um Protocolo de Cooperação para o 
desenvolvimento de projetos e estudos no âmbito da atuação da Utilitas dando 
suporte à implantação de novas indústrias no Complexo.
Dentre esses projetos e estudos podemos destacar o projeto de reuso de efluente 
proveniente de estações de tratamento da Cagece na Região Metropolitana 
de Fortaleza e o estudo de
captação de água marinha para atendimento a novas termoelétricas. Além 
disso, há necessidade de projeto para abastecimento da nova área da ZPE 
(Zona Portuaria do Pecém), área de retroporto, além de estudo de reuso a 
partir do reservatório de resfriamento existente que atende a Eneva e CSP, 
parte integrante do sistema objeto de locação pela Utilitas.
A expectativa de ampliação na atuação da Utilitas no Complexo Industrial 
e Portuário do Pecém e, cada vez mais, se confirma que a constituição desta 
SPE, permite que a Cagece tenha um maior foco no seu core business, a 
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, sem deixar 
desassistidas as indústrias e equipamentos do Complexo com relação aos 
estudos e projetos técnicos necessários, cooperação técnica, implantação e 
operação de sistemas para abastecimento, coleta, tratamento e reuso, dentre 
outros serviços.
11.3.2 Tratamento de efluentes industriais com fornecimento de água de reúso
Diante da necessidade de aprimorar o tratamento de efluentes industriais e 
o interesse da Vicunha em utilizar água de reúso no processo industrial, a 
Cagece e a Vicunha passaram a trabalhar juntas em um projeto de tratamento 
e disposição final de efluentes industriais, e produção de água de reúso para 
consumo prioritário por parte da Vicunha Têxtil.
O projeto, que se encontra em andamento, contempla a instalação e operação 
de um sistema de tratamento avançado dos efluentes industriais dos muni-
cípios de Pacajus e Horizonte e a utilização de parte dos efluentes sanitários 
da região como água de reúso industrial, a partir de um sistema de polimento 
utilizando sistema de osmose reversa. A Água produzida será fornecida à 
Vicunha Têxtil e, futuramente, a outros clientes potenciais nas proximidades.
A implantação do projeto envolve um investimento de aproximadamente 
R$ 35 milhões em estruturas existentes e de recursos financeiros a serem 
captados, na ordem de R$ 26 milhões. A infraestrutura terá capacidade de 
tratar inicialmente 100 m3/h de efluentes industriais, podendo ser ampliado 
de acordo com a necessidade. A produção inicial de água de reúso será de 
40 m3/h, mas com potencial de utilização de até 300 m3/h, o que dependerá 
da demanda industrial da região. Todo o investimento será feito por uma 
Sociedade de Propósito Específico, a VSA Pacajus, constituída pela partici-
pação societária de 49% da Cagece e 51% da Vicunha Serviços, subsidiária 
do Grupo Vicunha para projetos ambientais.
Este empreendimento trará diversos ganhos ambientais pela prática do reúso, 
reduzindo o
consumo de água bruta do canal do trabalhador por parte das indústrias e 
aumentando a sua oferta para consumo humano. Além disso, o projeto reduz 
diversos impactos ambientais por possibilitar a eliminação de lançamentos 
difusos de efluentes por parte das indústrias instaladas no eixo Pacajus-Ho-
rizonte.
O projeto não envolve só uma nova estação de tratamento de efluentes indus-
triais das principais indústrias da região (Vicunha, Santana e Vulcabrás), 
mas também o aproveitamento de parte dos efluentes domésticos tratados 
de Horizonte, aumentando as externalidades ambientais positivas para os 
municípios de Pacajus e Horizonte.
12. RELACIONAMENTO COM AUDITORES INDEPENDENTES
A política da companhia na contratação de serviços não relacionados à audi-
toria externa junto aos auditores independentes se fundamenta nos princí-
pios que preservam a independência desses profissionais. Esses princípios 
consistem, de acordo com as normas internacionalmente aceitas, em: o auditor 
não deve auditar seu próprio trabalho; o auditor não deve exercer funções 
de gerência de seu cliente; e o auditor não deve promover os interesses de 
seus clientes.
Em conformidade com o requerido na Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro 
de 2003, a Cagece informa que, no exercício findo em 31 de dezembro de 
2019, a empresa de auditoria BDO RCS Auditores Independentes SS não 
prestou outros serviços que não estejam relacionados à auditoria externa.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Conteúdo
Relatório de revisão do auditor independente sobre as demonstrações contábeis 
Balanços patrimoniais
Demonstrações do resultado Demonstrações do resultado abrangente
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Demonstrações dos fluxos 
de caixa – método indireto Demonstrações do valor adicionado – infomação 
suplementar Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONS-
TRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Acionistas, Conselheiros e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece Fortaleza - CE
Opinião sobre as demonstrações contábeis
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - Cagece (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial 
em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do 
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de 
caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas 
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece em 31 de 
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro 
(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Base para opinião sobre as demonstrações contábeis
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em 
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com 
as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos 
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profis-
sional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. 
Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demons-
trações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas 
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada 
sobre esses assuntos.
Reconhecimento de receita (Notas Explicativas nos
2.18 e 36)
A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber 
das atividades de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, sendo 
reconhecidas mensalmente com base na prestação do serviço. Os riscos 
observados referem-se:
(i) Critério de reconhecimento de receita, em conformidade com o IFRS 15/
CPC 47 (incluindo o reconhecimento dos valores recebidos a título da tarifa 
de contingência);
(ii) Reconhecimento de receita fora de período de competência e/ou lança-
mento por erro ou fraude;
(iii) Lançamento da fatura se dê por valores maiores do que o efetivamente 
estabelecido na tabela de preço vigente à época;
(iv) Estimativa utilizada para o reconhecimento dos valores de água fornecida 
aos consumidores entre a data da última leitura do medidor e o final do ano 
(“fornecimento não faturado”);
Resposta da auditoria ao assunto de reconhecimento de receita (Notas Expli-
cativas nos 2.18 e 36)
Nossos procedimentos de auditoria incluíram a avaliação dos controles 
internos relacionados ao ciclo de faturamento e receitas; a conferência em 
detalhe dos critérios de reconhecimento de receitas que suportam o registro 
das faturas ao longo do exercício e confirmamos que estão consistentes de 
acordo com as práticas contábeis brasileiras e internacionais; efetuamos testes 
detalhados, com base em amostragem estatística, que compreendeu seleção 
dos lançamentos contábeis registrados no faturamento, examinando faturas dos 
serviços prestados e os respectivos pagamentos; confrontamos com a tabela 
vigente aplicável ao ciclo tarifário e para a receita estimada (“fornecimento 
não faturado”) realizamos procedimentos analíticos utilizando dados reais 
para nos permitir definir as expectativas quanto ao nível estimado de receita 
comparando isso com a estimativa da Companhia. Nós também avaliamos 
os pressupostos da Companhia relativos ao volume e preço utilizado na 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº084  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020

                            

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