DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
determinação do nível de receita estimada e a sua adequada divulgação nas
notas explicativas às demonstrações contábeis.
Baseados nos procedimentos de auditoria sumarizados acima, não foram
identificadas distorções materiais no reconhecimento da receita da Companhia.
Portanto, consideramos que as políticas de reconhecimento de receitas são
apropriadas para suportar os julgamentos, estimativas e informações incluídas
nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Contratos de concessão (Notas Explicativas nos 2.6, 2.8, 12, 14 e 15)
Em 31 de dezembro de 2019, a Companhia possui saldo de ativos financeiros,
ativos de contrato e intangíveis, decorrentes de contratos de concessão, nos
valores de R$ 119.865 mil, R$ 229.635 mil e R$ 2.582.235 mil, respectiva-
mente, conforme divulgados nas Notas Explicativas nos 2.6, 2.8, 12, 14 e 15,
que representam a infraestrutura de concessão. Como resultado do processo
de bifurcação dos contratos de concessão, a Companhia reconhece como
ativos financeiros as parcelas dos investimentos efetuados pela Companhia
que não serão completamente amortizadas ao final do prazo das concessões, e
serão indenizadas pelo poder concedente. Por sua vez, os ativos de contrato e
intangíveis representam os investimentos realizados que possuem expectativa
de recuperação ao longo dos contratos de concessão, baseada no recebimento
de tarifas por serviços prestados aos usuários.
Esse assunto foi considerado significativo para a nossa auditoria devido à
relevância dos valores envolvidos, a complexidade e subjetividade envolvidas
na bifurcação e na avaliação da recuperabilidade, que são baseadas em diversas
premissas subjetivas por parte da administração, tais como: a determinação
das taxas de desconto, dos percentuais de crescimento e da rentabilidade dos
negócios da Companhia para anos futuros.
Estas projeções são elaboradas com base em premissas que são afetadas
por expectativas futuras em relação às condições econômicas e de mercado.
Resposta da auditoria ao assunto contratos de
concessão (Notas Explicativas nos 2.6, 2.8, 12, 14 e 15)
Como parte de nossos procedimentos de auditoria, avaliamos o desenho,
implementação e efetividade operacional dos controles internos chave rela-
cionados à bifurcação dos ativos financeiros da concessão considerando a
parcela dos investimentos realizados e o montante dos ativos que não serão
amortizados até o final do prazo da concessão. Avaliamos as premissas
utilizadas na bifurcação entre ativos financeiros e intangíveis e revisamos se
os cálculos da atualização e de ajuste a valor presente dos ativos financeiros
estão consistentes e de acordo com o prazo do contrato de concessão, bem
como testamos o cálculo da amortização dos ativos intangíveis e realizamos
inspeção documental, em base amostral, das adições ocorridas durante o
exercício. Também avaliamos se as divulgações efetuadas nas demonstrações
contábeis estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os
contratos de concessão, consideramos que os critérios e premissas utilizados
pela Administração na mensuração dos ativos financeiros, ativos de contrato e
intangíveis decorrentes de contratos de concessão, assim como as respectivas
divulgações nas Notas Explicativas nos 2.6, 2.8, 12, 14 e 15, são aceitáveis,
no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outros assuntos
Demonstrações do valor adicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Admi-
nistração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para
fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados
em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia.
Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão
conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme
aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios defi-
nidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - Demonstração do Valor
Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado
foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo
os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em
relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018,
apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados e
revisados por outros auditores independentes que emitiram ambos relató-
rios datados em 12 de dezembro de 2019, que não contiveram nenhuma
modificação.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o rela-
tório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa respon-
sabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar
se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demons-
trações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de
outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da
Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a
relatar a este respeito.
Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabili-
dade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais;
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião
sobre a eficácia dos controles internos da Companhia;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razo-
abilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela Administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidên-
cias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulga-
ções nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demons-
trações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos apli-
cáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos
ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência,
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais signi-
ficativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e
que, desta forma, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos
esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em
nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem,
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação
para o interesse público.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
BDO RCS Auditores Independentes SS
CRC 2 CE 001465/F-4
Jairo da Rocha Soares
CONTADOR CRC 1 SP 120458/O-6 – S - CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº084 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
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