DOE 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            impairment de parcela do contas a receber, entretanto, em relação ao saldo remanescente destes recebíveis a Administração considera que é provável o 
seu recebimento por haver previsão contratual e histórico de recebimento, por estas razões não registrou provisão para perda. Todavia, embora estejam 
adequadamente registrados existem incertezas significativas quanto a época e o valor de realização futura destes saldos.
 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas”. 
Somos independentes em relação à Construtora Marquise S.A. e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de 
Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva 
sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Ênfase
Transações com partes relacionadas
Conforme Nota Explicativa nº 10 às demonstrações contábeis, a Companhia e suas controladas mantém transações de conta corrente com partes relacionadas. 
Caso essas operações fossem realizadas em condições normais de mercado, poderiam gerar resultados diferentes daqueles contidos nas demonstrações 
contábeis. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.
Reconhecimento de receitas entidades de incorporação imobiliária 
Conforme descrito na Nota Explicativa nº 3, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil. Desta forma, a determinação da política contábil adotada pela entidade, 
para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência 
de controle, segue o entendimento manifestado pela CVM no Ofício Circular /CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15). 
Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres 
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Construtora 
Marquise S.A continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil 
na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Construtora Marquise S.A e suas controladas ou cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de 
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um 
alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas 
referidas demonstrações contábeis. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por 
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já 
que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, 
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Construtora Marquise S.A e suas controladas.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração. 
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da Construtora Marquise S.A e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria 
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem 
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Construtora Marquise S.A e suas controladas a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais 
e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para 
expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo 
e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 2 de abril de 2020.
 
 
 
 
BDO RCS Auditores Independentes SS
CRC 2 CE-001465/F-4
 
Tiago de Sá Barreto Bezerra
Contador CRC CE 024436/O-5
14 PÁGINAS
MARQUISE - BALANÇO
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº084  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020

                            

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