Fortaleza, 25 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº085 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.554, de 25 de abril de 2020. ALTERA O DECRETO Nº33.547, DE 21 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.547, de 21 de abril de 2020, que instituiu grupo de trabalho estratégico para a apresentação de plano que promova a retomada da atividade econômica no Estado e o acompanhamento das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de promover nova alteração do referido Decreto, para possibilitar a participação no grupo estratégico então criado de entidades e instituições que, assim como as originariamente previstas quando da instituição do grupo, terão muito a contribuir para o diálogo e a proposição de soluções que levem à esperada retomada do crescimento da economia cearense afetado pela COVID-19; DECRETA: Art. 1º O “caput”, do art. 2º, do Decreto n.º 33.547, de 21 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Integram o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto: I - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; II - Secretária da Fazenda – SEFAZ; III - Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET; IV - Secretário da Saúde - SESA; V - Secretário do Turismo - SETUR; VI - Procurador-Geral do Estado; VII - Procurador-Geral de Justiça; VIII – representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; IX - representante do Ministério Público Federal; X - representante do Ministério Público do Trabalho; XI - Defensora Pública Geral do Estado; XII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; XIII - representante da Prefeitura Municipal de Fortaleza; XIV - representante da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – Aprece; XV - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Ceará; XVI - representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC; XVII - representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - Fecomércio; XVIII - representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; XIX - representante da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão – FETRANS; XX – representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Seccional Ceará - ABRASEL/CE; XXI – representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC; XXII – representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL-CE; XXIII – representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará - SEBRAE-CE; Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA Nº102/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 25 de abril de 2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de abril de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2020/410. REQUISITA SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DE TERAPIA INTENSIVA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, em consonância com o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, art. 15, XIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 3º, VII e § 7º, III, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO o aumento dos casos suspeitos e confirmados de contaminação pelo COVID-19 no Ceará, CONSIDERANDO a inadiável necessidade de ampliar a capacidade de atendimento na rede pública estadual, tendo em vista que em 24/04/2020 as unidades de saúde do Estado localizadas em Fortaleza se encontravam com cerca 92% de ocupação, CONSIDERANDO a identificação de leitos de unidade de terapia intensiva disponíveis no Hospital Prontocardio, RESOLVE: Art. 1º Requisitar ao Prontocardio Serviços Médicos Hospitalares Ltda, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, a prestação de serviço médico-hospitalar de gestão e operacionalização de terapia intensiva para adultos, em sua sede, mediante 18 (dezoito) leitos de UTI, para pacientes graves não contaminados por COVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, referenciados e regulados pela Secretaria da Saúde do Estado. Parágrafo único. Integram a requisição o quantitativo de 6 (seis) leitos clínicos em enfermaria para retaguarda pós-UTI. Art. 2º A requisição vigerá por até 5 (cinco) dias, a contar de sua efetiva implementação. Art. 3º A indenização devida pelo Estado do Ceará em decorrência desta requisição será quantificada e quitada na forma do art. 3º, VII, e § 7º, III, da Lei Federal 13.979/2020 e do art. 9º, da Lei Estadual 17.194/2020. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDEFechar