DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
Nº 16.738
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.655, DE 24 DE ABRIL DE 2020. 
Altera 
e 
Complementa 
o             
Decreto nº 14.651, de 19 de 
abril de 2020 e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de adotar e manter medidas coletivas 
de enfrentamento à disseminação do COVID-19 no território do 
Município de Fortaleza harmonizando com as medidas adota-
das pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o funcionamento de atividades essenciais mínimas deve guar-
dar a mesma simetria com outras medidas anteriormente ado-
tadas; CONSIDERANDO a necessidade de aclarar o funciona-
mento de algumas atividades dentro do Município de Fortaleza; 
DECRETA: Art. 1º - Não se submetem à vedação prevista no 
art. 1º, "caput", do Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, o 
qual suspende, em caráter excepcional, uma série de ativida-
des no comércio e nas indústrias no município de Fortaleza, o 
funcionamento de: I - serviços de "drive thru" prestados por 
lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II - lojas de con-
veniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento 
de clientes para lanches ou refeição no local; III - lojas de de-
partamento em que ofertados produtos alimentícios; IV - em-
presas que prestam serviços de manutenção de elevadores; V - 
os serviços de internet e respectivo suporte; VI - correios. Art. 
2º - O § 5º, do art. 1º, do Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............. 
§ 5º No período a que se refere o "caput", deste artigo, os pos-
tos de combustíveis, no Municio de Fortaleza, funcionarão 
apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o fun-
cionamento aos domingos, dentro do mesmo horário.” (NR). Art 
3º - Excepciona-se da vedação prevista no art. 1º, do Decreto 
nº 14.651, de 19 de abril de 2020, o funcionamento de restau-
rantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha 
Verde Logística e Distribuição do Estado nas rodovias estadu-
ais e federais estabelecidas no Art. 2º do Decreto Estadual Nº 
33.532 de 30/03/2020, no âmbito do território do município de 
Fortaleza. Parágrafo Único. Na área a que se refere este artigo, 
o funcionamento dos postos de combustíveis não se sujeitará à 
restrição prevista no § 5º do art. 1º, do Decreto nº 14.651, de 
19 de abril de 2020. Art. 4º - As medidas para enfrentamento da 
COVID-19 disciplinadas pelo Decreto Governo do Estado Nº 
33.519 de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores, 
ficam recepcionadas no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 
5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de abril de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE      
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
ATO 1081/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, nomear TICIANA MOTA SALES, COORDENADOR 
EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) GABINETE DO PREFEI-
TO, para responder cumulativamente, como ASSESSOR TÉC-
NICO, simbologia DNS-2, do(a) GABINETE, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, a partir de 01/04/2020. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 022/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica IMOBILIÁRIA 
ANTONIO PITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.131/ 
0001-20, com sede à Rua Osvaldo Cruz, nº 1338, no bairro 
Aldeota, CEP 60.160-060, neste ato representado por seus 
sócios, ALFREDO PITA, portador do RG nº 90002250719 e do 
CPF nº 051.799.633-20, residente na Av. Beira Mar, nº 2120, 
apto. 1704, bairro Meireles, CEP 60.165-120, Fortaleza/CE, e 
ALEXANDRE PITA PEREIRA, portador do RG nº 9200215 
2632, CPF nº 411.116.483-87, residente na Rua Dr. Gilberto 
Studart, nº 1285, Apto. 1900, Bairro Cocó, CEP 60.192-095, 
Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na RUA NORVINDA PIRES, LOCALIZADA NO 
BAIRRO ALDEOTA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 13 de março de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P005101/ 
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas   
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar-
ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as 
partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu-
ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio     
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. IMOBILI-
ÁRIA ANTONIO PITA LTDA – Alfredo Pita e Alexandre Pita 
Pereira. 
 

                            

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