FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 Nº 16.738 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.655, DE 24 DE ABRIL DE 2020. Altera e Complementa o Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020 e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE- RANDO a necessidade de adotar e manter medidas coletivas de enfrentamento à disseminação do COVID-19 no território do Município de Fortaleza harmonizando com as medidas adota- das pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o funcionamento de atividades essenciais mínimas deve guar- dar a mesma simetria com outras medidas anteriormente ado- tadas; CONSIDERANDO a necessidade de aclarar o funciona- mento de algumas atividades dentro do Município de Fortaleza; DECRETA: Art. 1º - Não se submetem à vedação prevista no art. 1º, "caput", do Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, o qual suspende, em caráter excepcional, uma série de ativida- des no comércio e nas indústrias no município de Fortaleza, o funcionamento de: I - serviços de "drive thru" prestados por lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II - lojas de con- veniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local; III - lojas de de- partamento em que ofertados produtos alimentícios; IV - em- presas que prestam serviços de manutenção de elevadores; V - os serviços de internet e respectivo suporte; VI - correios. Art. 2º - O § 5º, do art. 1º, do Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............. § 5º No período a que se refere o "caput", deste artigo, os pos- tos de combustíveis, no Municio de Fortaleza, funcionarão apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o fun- cionamento aos domingos, dentro do mesmo horário.” (NR). Art 3º - Excepciona-se da vedação prevista no art. 1º, do Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, o funcionamento de restau- rantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde Logística e Distribuição do Estado nas rodovias estadu- ais e federais estabelecidas no Art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.532 de 30/03/2020, no âmbito do território do município de Fortaleza. Parágrafo Único. Na área a que se refere este artigo, o funcionamento dos postos de combustíveis não se sujeitará à restrição prevista no § 5º do art. 1º, do Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020. Art. 4º - As medidas para enfrentamento da COVID-19 disciplinadas pelo Decreto Governo do Estado Nº 33.519 de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores, ficam recepcionadas no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de abril de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** ATO 1081/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, nomear TICIANA MOTA SALES, COORDENADOR EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) GABINETE DO PREFEI- TO, para responder cumulativamente, como ASSESSOR TÉC- NICO, simbologia DNS-2, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/04/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 022/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica IMOBILIÁRIA ANTONIO PITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.131/ 0001-20, com sede à Rua Osvaldo Cruz, nº 1338, no bairro Aldeota, CEP 60.160-060, neste ato representado por seus sócios, ALFREDO PITA, portador do RG nº 90002250719 e do CPF nº 051.799.633-20, residente na Av. Beira Mar, nº 2120, apto. 1704, bairro Meireles, CEP 60.165-120, Fortaleza/CE, e ALEXANDRE PITA PEREIRA, portador do RG nº 9200215 2632, CPF nº 411.116.483-87, residente na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 1285, Apto. 1900, Bairro Cocó, CEP 60.192-095, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho- rias urbanas na RUA NORVINDA PIRES, LOCALIZADA NO BAIRRO ALDEOTA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 13 de março de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P005101/ 2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi- nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE- NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON- VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni- dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar- ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu- ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. IMOBILI- ÁRIA ANTONIO PITA LTDA – Alfredo Pita e Alexandre Pita Pereira.Fechar