DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
aprovado pela Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de
2007, na classe B da matriz hierárquica salarial 01, cargo de
Subinspetor, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11 –
Referência 01B-111, com vigência a partir de 02/03/2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de abril de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
22/2020 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.
262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
04.367.730/0001-86, situada à Avenida dos Expedicionários,
5410 - Montese, com sede na cidade de Fortaleza - CE, repre-
sentada por seu Gerente Comercial, Sr. Victor Simão Bedê,
brasileiro, inscrito no CPF nº 007.514.943-56, residente e do-
miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 036/2020 e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 036/2020 e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 1.678.188,84 (Um milhão, Seiscentos e Setenta e Oito Mil,
Cento e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 036/2020, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data
base de vigência e confirmação da autenticidade através do
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante
nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 24 de abril de
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO
DO
3º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2017 -
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada
na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres –
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
LOCADOR: TPB Construções e Participações LTDA – ME,
CNPJ nº 22.302.447/0001-58, representada por ALESSANDRO
BELCHIOR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO:
O Terceiro Termo Aditivo tem como objeto, prorrogar o prazo
de vigência do Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2017,
referente ao imóvel situado na Rua Joaquim Lima, 1367 –
Papicu, nesta capital, destinado ao funcionamento do Gabinete
do Vice-Prefeito. DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel
objeto deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, contado da
data do seu vencimento. DO REAJUSTE: O aluguel pactuado
e aceito mutuamente tem seu reajuste através do INPC/IBGE
de março de 2020, qual seja 3,92% (três vírgula noventa e dois
por cento), passando o valor mensal da locação de
R$ 23.280,69/mês (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e
sessenta e nove centavos) mensais para R$ 24.193,29/mês
(vinte e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e nove
centavos) mensais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dota-
ção orçamentária 04.122.0155.2594.0001, elemento de despe-
sa 33.90.39, fonte de recurso 1.001.0000.00.01, desta Secreta-
ria. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusu-
las e condições do contrato inicial não alteradas por este Ter-
mo. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 14 de abril de 2020.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -
LOCATÁRIA e Sr. Germano Botelho Belchior - LOCADOR.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
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