DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 aprovado pela Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, na classe B da matriz hierárquica salarial 01, cargo de Subinspetor, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11 – Referência 01B-111, com vigência a partir de 02/03/2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de abril de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2020 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965. 262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi- dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à Avenida dos Expedicionários, 5410 - Montese, com sede na cidade de Fortaleza - CE, repre- sentada por seu Gerente Comercial, Sr. Victor Simão Bedê, brasileiro, inscrito no CPF nº 007.514.943-56, residente e do- miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA- MENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 036/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou- tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 036/2020 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcri- ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.678.188,84 (Um milhão, Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 036/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quan- do da repactuação salarial das categorias através de conven- ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi- co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As- seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra- balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor- te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons- tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA- TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido- res, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 24 de abril de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2017 - LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Munici- pal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. LOCADOR: TPB Construções e Participações LTDA – ME, CNPJ nº 22.302.447/0001-58, representada por ALESSANDRO BELCHIOR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O Terceiro Termo Aditivo tem como objeto, prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2017, referente ao imóvel situado na Rua Joaquim Lima, 1367 – Papicu, nesta capital, destinado ao funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito. DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, contado da data do seu vencimento. DO REAJUSTE: O aluguel pactuado e aceito mutuamente tem seu reajuste através do INPC/IBGE de março de 2020, qual seja 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento), passando o valor mensal da locação de R$ 23.280,69/mês (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) mensais para R$ 24.193,29/mês (vinte e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e nove centavos) mensais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des- pesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dota- ção orçamentária 04.122.0155.2594.0001, elemento de despe- sa 33.90.39, fonte de recurso 1.001.0000.00.01, desta Secreta- ria. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusu- las e condições do contrato inicial não alteradas por este Ter- mo. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 14 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - LOCATÁRIA e Sr. Germano Botelho Belchior - LOCADOR. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. *** *** ***Fechar