DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
aprovado pela Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 
2007, na classe B da matriz hierárquica salarial 01, cargo de 
Subinspetor, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11 – 
Referência 01B-111, com vigência a partir de 02/03/2020.   
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de abril de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
22/2020 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de 
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965. 
262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SLS      
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
04.367.730/0001-86, situada à Avenida dos Expedicionários, 
5410 - Montese, com sede na cidade de Fortaleza - CE, repre-
sentada por seu Gerente Comercial, Sr. Victor Simão Bedê, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 007.514.943-56, residente e do-
miciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 036/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 036/2020 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA 
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                        
R$ 1.678.188,84 (Um milhão, Seiscentos e Setenta e Oito Mil, 
Cento e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 036/2020, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 24 de abril de 
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
3º 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2017 -      
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, por intermédio da Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada 
na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 
LOCADOR: TPB Construções e Participações LTDA – ME, 
CNPJ nº 22.302.447/0001-58, representada por ALESSANDRO 
BELCHIOR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: 
O Terceiro Termo Aditivo tem como objeto, prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2017, 
referente ao imóvel situado na Rua Joaquim Lima, 1367 –   
Papicu, nesta capital, destinado ao funcionamento do Gabinete 
do Vice-Prefeito. DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel 
objeto deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, contado da 
data do seu vencimento.  DO REAJUSTE: O aluguel pactuado 
e aceito mutuamente tem seu reajuste através do INPC/IBGE 
de março de 2020, qual seja 3,92% (três vírgula noventa e dois 
por cento), passando o valor mensal da locação de                       
R$ 23.280,69/mês (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais e 
sessenta e nove centavos) mensais para R$ 24.193,29/mês 
(vinte e quatro mil cento e noventa e três reais e vinte e nove 
centavos) mensais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dota-
ção orçamentária 04.122.0155.2594.0001, elemento de despe-
sa 33.90.39, fonte de recurso 1.001.0000.00.01, desta Secreta-
ria. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusu-
las e condições do contrato inicial não alteradas por este Ter-
mo. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 14 de abril de 2020.    
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -     
LOCATÁRIA e Sr. Germano Botelho Belchior - LOCADOR. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
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