DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2019. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre- sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato original, reali- zando o acréscimo quantitativo de aproximadamente 14,68% do valor contratual atualizado, a partir de 23 de abril de 2020, passando o valor mensal com provisionamento após a altera- ção de R$ 430.124,15 (Quatrocentos e trinta mil, Cento e vinte e quatro reais e Quinze centavos) para R$ 493.247,95 (Quatro- centos e noventa e três mil, Duzentos e quarenta e sete reais e Noventa e cinco centavos), por razões de interesse público, de acordo com o Processo n° P132733/2020. CLÁUSULA SE- GUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 10/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o valor contratual global a partir de 23 de abril de 2020 será de R$ 5.918.975,40 (Cinco mi- lhões, Novecentos e dezoito mil, Novecentos e setenta e cinco reais e Quarenta centavos), conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 18.101.04.122.0153. 2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 06/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta- leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 23 de abril de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** TERMO DE ADESÃO Nº 01/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo SPU n° P117742/2020. CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria Administrati- va Financeira – COAFI/SEPOG, Justificativa Técnica e Termo de Referência, para contratação de empresa especializada para aquisições de materiais permanentes. CONSIDERANDO a autorização para adesão à Ata de Registro de Preços - ARP nº 513/2019, proveniente do Pregão Eletrônico nº 125/2019, pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR. CONSIDERANDO o aceite à adesão pela empresa detentora da ARP, PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, por meio de ofício, data- do de 18 de março de 2020, informando o fornecimento do produto nos quantitativos requisitados, sem prejudicar os inte- resses do órgão gerenciador da ata. RESOLVE a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG aderir à Ata de Registro de Preços - ARP nº 513/2019, proveni- ente do Pregão Eletrônico nº 125/2019, gerenciada pela Cen- tral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, objeti- vando a contratação de empresa especializada em fornecimen- to de Material Permanente, em referência ao lote 40, item 01, de acordo com as especificações previstas no Termo de Refe- rência, visando atender a demanda dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Fortaleza, 22 de abril de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0165/2020-SME Dispõe sobre Regime Especial de funcionamento da Secreta- ria Municipal da Educação em função da COVID-19, e dá outras providências A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple- mentar nº 39, de 10 de julho de 2007, CONSIDERANDO a Declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública relacionada ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE- RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadu- al; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de e- mergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta- mento e contenção da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o regime especial de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da covid-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 16.714, de 23 de março de 2020, que institui o Processo Administrativo Eletrônico (PAE) no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Munici- pal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedi- mentos do Regime Especial de Funcionamento (REF) no âmbi- to da Secretaria Municipal da Educação – SME (Sede, Distritos de Educação, escolas e órgãos integrados) objetivando asse- gurar todas as medidas necessárias para proteger servidores, estagiários e pessoal de empresas contratadas, bem como evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus. Art. 2º - Durante o período do REF, ficam estabelecidas as seguintes formas para atuação dos profissionais que trabalham na SME: I – Trabalho remoto; II – Trabalho presencial; III – Regime à disposição. Art. 3º - Os colaboradores desempenha- rão suas atribuições preferencialmente por trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público, cabendo aos coordenadores e assessores definir as atividades passíveis de realização por meio desse formato e os mecanismos para aferição de sua execução. Art. 4º - Para o devido cumprimento do regime de trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os seguintes requi- sitos: I – Plano de Trabalho do setor com a descrição das ativi- dades a serem desempenhadas pelos servidores em trabalho remoto, bem como os resultados a serem alcançados; II – As reuniões serão realizadas de forma virtual para alinhamento de toda equipe preferencialmente nos horários de funcionamento regular do órgão, salvo necessidades excepcionais que deve- rão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – O servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares do expediente presencial, devendo qualquer indisponibilidade temporária ser informada e autorizada previ- amente pelo superior hierárquico. IV – As dúvidas do servidorFechar