DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2019. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 –
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a alteração na cláusula quinta do contrato original, reali-
zando o acréscimo quantitativo de aproximadamente 14,68%
do valor contratual atualizado, a partir de 23 de abril de 2020,
passando o valor mensal com provisionamento após a altera-
ção de R$ 430.124,15 (Quatrocentos e trinta mil, Cento e vinte
e quatro reais e Quinze centavos) para R$ 493.247,95 (Quatro-
centos e noventa e três mil, Duzentos e quarenta e sete reais e
Noventa e cinco centavos), por razões de interesse público, de
acordo com o Processo n° P132733/2020. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamentação as disposições contidas na Lei
8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico n° 10/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do
referido acréscimo quantitativo, o valor contratual global a partir
de 23 de abril de 2020 será de R$ 5.918.975,40 (Cinco mi-
lhões, Novecentos e dezoito mil, Novecentos e setenta e cinco
reais e Quarenta centavos), conforme detalhamento abaixo,
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições
contidas na cláusula sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto Atividade 18.101.04.122.0153.
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
06/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 23 de abril de
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO Nº 01/2020 À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações
constantes no Processo Administrativo SPU n° P117742/2020.
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria Administrati-
va Financeira – COAFI/SEPOG, Justificativa Técnica e Termo
de Referência, para contratação de empresa especializada
para aquisições de materiais permanentes. CONSIDERANDO
a autorização para adesão à Ata de Registro de Preços - ARP
nº 513/2019, proveniente do Pregão Eletrônico nº 125/2019,
pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR.
CONSIDERANDO o aceite à adesão pela empresa detentora
da ARP, PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATACADISTA DE
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, por meio de ofício, data-
do de 18 de março de 2020, informando o fornecimento do
produto nos quantitativos requisitados, sem prejudicar os inte-
resses do órgão gerenciador da ata. RESOLVE a Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
aderir à Ata de Registro de Preços - ARP nº 513/2019, proveni-
ente do Pregão Eletrônico nº 125/2019, gerenciada pela Cen-
tral de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, objeti-
vando a contratação de empresa especializada em fornecimen-
to de Material Permanente, em referência ao lote 40, item 01,
de acordo com as especificações previstas no Termo de Refe-
rência, visando atender a demanda dos órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Fortaleza, 22 de abril de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
SECETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0165/2020-SME
Dispõe sobre Regime Especial
de funcionamento da Secreta-
ria Municipal da Educação em
função da COVID-19, e dá
outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 39, de 10 de julho de 2007, CONSIDERANDO a
Declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada
pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o
Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020,
que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública
relacionada ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que
decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadu-
al; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº
14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de e-
mergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo Novo Coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 14.652, de 19 de
abril de 2020, que institui o regime especial de funcionamento
da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da covid-19, e
dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições do
Decreto Municipal nº 16.714, de 23 de março de 2020, que
institui o Processo Administrativo Eletrônico (PAE) no âmbito
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Munici-
pal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedi-
mentos do Regime Especial de Funcionamento (REF) no âmbi-
to da Secretaria Municipal da Educação – SME (Sede, Distritos
de Educação, escolas e órgãos integrados) objetivando asse-
gurar todas as medidas necessárias para proteger servidores,
estagiários e pessoal de empresas contratadas, bem como
evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus.
Art. 2º - Durante o período do REF, ficam estabelecidas as
seguintes formas para atuação dos profissionais que trabalham
na SME: I – Trabalho remoto; II – Trabalho presencial; III –
Regime à disposição. Art. 3º - Os colaboradores desempenha-
rão suas atribuições preferencialmente por trabalho remoto
sem prejuízo ao serviço público, cabendo aos coordenadores e
assessores definir as atividades passíveis de realização por
meio desse formato e os mecanismos para aferição de sua
execução. Art. 4º - Para o devido cumprimento do regime de
trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os seguintes requi-
sitos: I – Plano de Trabalho do setor com a descrição das ativi-
dades a serem desempenhadas pelos servidores em trabalho
remoto, bem como os resultados a serem alcançados; II – As
reuniões serão realizadas de forma virtual para alinhamento de
toda equipe preferencialmente nos horários de funcionamento
regular do órgão, salvo necessidades excepcionais que deve-
rão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – O servidor deverá
estar disponível para o trabalho durante os dias e horários
regulamentares do expediente presencial, devendo qualquer
indisponibilidade temporária ser informada e autorizada previ-
amente pelo superior hierárquico. IV – As dúvidas do servidor
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