DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 br/totem. § 2º - Em caso de extrema necessidade de compare- cimento presencial à Central de Atendimento e Protocolo da SME, visando evitar o contágio pelo COVID-19, os usuários que pertençam ao grupo classificado como de risco pela OMS, especialmente idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças crônicas e cardiovasculares, deverão ser atendidos por representação legal dos familiares e/ou representantes dos afetados.Devendo ser previamente agendado via e-mail para que o colaborador possa comparecer a fim de realizar o aten- dimento presencial. § 3º - O atendimento presencial disposto no § 2º deste artigo ocorrerá de forma simultânea com no má- ximo 4 (quatro) pessoas por vez. § 4º - Os setores disponibili- zarão canais para atendimento dos interessados durante o período de vigência desta Portaria. Art. 21 - A SME convocará, quando necessário, em caráter e condições excepcionais, nos termos dos Editais reguladores vigentes, substitutos aprovados em Seleções Públicas para suprimento das carências temporá- rias da rede municipal de ensino de Fortaleza. Parágrafo Único. O envio da documentação completa informada nos Editais de Convocação deverá ser de forma eletrônica, por meio do ende- reço de e-mail selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 22 - A não observância do disposto nesta Portaria pelos seus servidores e terceirizados ensejará apuração de responsabili- dades e sanções previstas na legislação municipal. Art. 23 - Ficam suspensos, desde o dia 20 de março de 2020, os prazos processuais e as audiências relacionados aos procedimentos de sindicância no âmbito da SME. Art. 24 - A SME poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrarem necessárias. Art. 25 - A presente portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroa- tivos ao dia 20 de abril de 2020 e perdurará enquanto as medi- das de isolamento em função situação de Emergência em Saúde devido à Pandemia Mundial da COVID-19 estiverem vigentes, podendo ser encerrado a qualquer momento, a de- pender da avaliação de sua evolução. Revogam-se as disposi- ções em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - PROCESSO Nº P117329/2020 - Das Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortale- za, Estado do Ceará, CEP: 60170-002, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 510.472.503-06, residente e domiciliada em Fortaleza-CE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FU- NECE, com sede na Avenida Dr. Silas Munguba, n° 1700, Campus do Itaperi, Bairro Serrinha, CEP: 60714-903, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio, brasileiro, portador da Célula de Identidade nº 2015173567-5, expedida pela SSPDS, inscrito no CPF sob o n° 042.732.903-59, dora- vante denominado CONVENIADA. Tendo em vista as disposi- ções da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como da Resolução nº 4441/19 – CEPE, que regulamenta os está- gios nos cursos de graduação na Universidade Estadual Do Ceará – UECE. Do Objetivo do estágio: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer a cooperação entre a FUNECE e a SME – Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional docente de estudantes de curso de licenciatura, por meio da realização do estágio obrigatório em escolas da educação básica da rede pública, onde, sob a su- pervisão de profissionais docentes da Universidade e das esco- las, desenvolvam atividades de observação, participação, re- gência, pesquisa, extensão, entre outras vinculadas às várias dimensões da prática pedagógica. DA COMPETÊNCIA DA FUNECE: Compete à FUNECE, através da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), dos Núcleos de Acompanhamento de Estágio, (NAE) e dos Coordenadores de estágio competentes, que também firmam o presente Convênio, e por intermédio de outras instâncias por esta determinadas: Encaminhar à SME o quantitativo de estudantes por esta solicitado; Firmar Termo de Compromisso de estágio supervisionado obrigatório com o(a) estudante estagiário(a) ou seu representante legal e pelos representantes legais da parte da concedente e da Universida- de, para que, só então, possam ser iniciadas as atividades de estágio. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvi- da no estágio obrigatório, como responsável pelo acompanha- mento e avaliação das atividades do(a) estudante estagiário(a). Exigir do(a) estudante estagiário(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatório das ativida- des de estágio. Elaborar normas complementares e instrumen- tos de avaliação dos estágios de seus estudantes estagiários. Contratar em favor do(a) estudante estagiário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de com- promisso. Fornecer, ao final de cada semestre letivo, declara- ção aos professores das escolas campos de estágio que reali- zam a supervisão dos estudantes da UECE. DA COMPETÊN- CIA DA SME: Compete à SME: Promover articulação entre a UECE e as escolas campos de estágio; Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o(a) estudante estagiário(a), zelando por seu cumprimento. Definir, conjunta- mente com a UECE e em consonância com os calendários acadêmicos das escolas e da Universidade, as escolas campos de estágio, os professores supervisores, o número de vagas de estágio, o início das atividades e o número de estagiários por professor supervisor, em conformidade com a legislação vigen- te; Indicar professores do seu quadro de pessoal, possuidores de formação acadêmica e experiência profissional na área de conhecimento proposta no plano de atividades do estágio, para supervisão interna do estágio, incumbindo-lhe o acompanha- mento, orientação e avaliação de desempenho do(a) estudante estagiário(a), juntamente com professor orientador da Universi- dade; Viabilizar condições formativas institucionais para a me- lhoria do processo do ensino-aprendizagem em sala de aula e/ou nos espaços escolares; Divulgar e acompanhar, junto às escolas campos de estágio, o cumprimento da legislação que rege a matéria; Atender às exigências de documentação e avaliação solicitadas pela UECE; Decidir, juntamente com a UECE, sobre os casos de desligamento de estagiários. O pre- sente estágio não tem vínculo empregatício, bem como a even- tual concessão de benefícios para manutenção de estagiários relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. O presente Convênio vigorará por 04 (quatro) anos, a partir de sua assinatura, po- dendo ser denunciado a qualquer época, através de notifica- ção, por escrito, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, Estado do Cea- rá, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Convê- nio, depois de lido e achado conforme assinado pelas partes e testemunhas, dele extraindo 3 (três) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos. Data: Fortaleza, 22 de abril de 2020. Assinam: José Jackson Coelho Sampaio - PRESIDENTE FUNECE. Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETA- RIA SME. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observando as disposições da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº. P129402/2020 e no Parecer 1317/2020 – COJUR-SME, RATI- FICA a contratação direta, por dispensa de licitação, nos ter- mos do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, da empresa AN VASCONCELOS JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 19.603. 291/0001-30, tendo por objeto a aquisição de 1.000 (um mil) litros de álcool em gel 70% para atender as necessidades deFechar