DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor 
imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de fun-
cionamento do órgão. Art. 5° - Compete ao Coordenador do 
setor: I – Acompanhar o trabalho dos servidores em regime de 
trabalho remoto; II – Monitorar o cumprimento das atividades 
estabelecidas no Plano de Trabalho; III – Avaliar a qualidade 
do trabalho apresentado; IV – Elaborar relatório setorial mensal 
com avaliação do trabalho remoto; V – Convocar os servidores 
para a realização de reuniões por meio de chamadas ou video-
conferência. Art. 6º - Compete ao servidor em regime de traba-
lho remoto: I – Ser responsável por criar suas condições pró-
prias para o trabalho remoto, devendo permanecer comunicá-
veis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho; II – 
Cumprir as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho nos 
prazos estipulados; III – atender às convocações para compa-
recimento às dependências da Sede, Distritos de Educação, 
escolas ou outros órgãos integrados à SME, sempre que hou-
ver necessidade e for do interesse da Administração; IV – Man-
ter as ferramentas de comunicação permanentemente atualiza-
das e disponíveis nos dias úteis; V – Consultar diariamente a 
sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – Manter o ges-
tor imediato informado sobre sua evolução do trabalho e even-
tuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu an-
damento; VII – Enviar relatório das atividades desenvolvidas ao 
gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e presta-
ção de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VIII – 
Guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remo-
ta, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em 
vigor; IX – Manter atualizados os sistemas institucionais insta-
lados nos equipamentos de trabalho; X – Encaminhar, por meio 
de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra 
ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do 
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, 
orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Parágrafo 
Único: Em situações especiais, a SME poderá deslocar equi-
pamentos, mediante autorização de seu dirigente e assinatura 
de termo de responsabilidade por parte do Servidor/Prestador 
de Serviço. Art. 7º - No regime de trabalho presencial caberá o 
sistema de revezamento no caso em que a continuidade de 
serviços dependa da presença física de seus colaboradores, 
restringindo ao menor tempo de presença necessário. § 1º - O 
comparecimento à Sede e demais equipamentos da SME deve-
rão ser autorizados peloseu coordenador e pela Coordenadoria 
Administrativa, devendo ser obrigatório o uso de máscaras.       
§ 2º - Durante o período do REF, os funcionários que coabitem 
com pessoas infectadas pelo COVID-19 ou que apresentem 
sintomas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para 
o trabalho se for em regime de trabalho remoto. Art. 8º - Aos 
colaboradores em que resta inviável a atividade por trabalho 
remoto ou presencial, em razão das singularidades do ofício, 
ficarão em “regime à disposição” mediante aprovação expressa 
da Secretária Titularda SME ou autoridade superior, devendo 
estar disponíveis em todo o horário de trabalho, podendo ser 
convocado a qualquer momento para apoiar ou realizar outras 
atividades ou ainda a retornar às suas atividades ordinárias. 
Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no parágrafo 
anterior, a COGEP registrará no SECOF, a situação “regime à 
disposição”. Art. 9º - O registro de frequência dos agentes 
públicos, servidores da SME, que estiverem em regime de 
trabalho remoto ou presencial, observará o disposto em ato 
normativo editado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG. § 1º - Enquanto não for editado o ato nor-
mativo previsto no caput, os colaboradores terão as frequên-
cias lançadas pelo setor competente conforme relatório de seu 
superior hierárquico. § 2º - Os casos omissos, em relação ao 
controle de ponto, serão analisados e definidos conjuntamente 
pelo respectivo dirigente do órgão e a SEPOG. Art. 10 - Os 
colaboradores somente poderão retirar processos e demais 
documentos em casos estritamente necessários, mediante da 
autorização expressa do superior hierárquico e registro próprio. 
Art. 11 - Comunicamos a todas as unidades e ao público exter-
no, o novo canal de abertura de processos, através do e-mail 
protocolo.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br, que será o canal pelo 
qual o público solicitará a abertura do processo. Parágrafo 
Único. A SME manterá um local de divulgação da abertura 
virtual de processos, como uma página na internet, com o íco-
ne ¨Abertura e Consulta de processos¨ onde haverá os chec-
klists de documentos, o e-mail, canal de acesso aos prestado-
res e o totem para consulta. Art. 12 - A SME adotará os seguin-
tes procedimentos para operacionalização da abertura virtual 
de processos: I - Ajustes nos ambientes virtuais para atendi-
mento a demanda da solicitação de processos externos; II - 
Disponibilizar colaboradores para o monitoramento dos proces-
sos abertos e para apoiar o público nas demandas; III - Dispo-
nibilizar na internet por meio do endereço http://intranet.sme. 
fortaleza.ce.gov.br um totem para consulta do público ao an-
damento dos processos; IV - Disponibilizar agendamento para 
atendimento presencial pelo colaborador, para os usuários que 
pertençam ao grupo classificado como de risco pela OMS, 
especialmente idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de 
doenças crônicas e cardiovasculares, deverão ser atendidos 
por representação legal dos familiares e/ou representantes dos 
afetados. Art. 13 - O e-mail deve ser permanentemente geren-
ciado, para garantir o prazo de retorno e a qualidade das res-
postas. Art. 14 - A resposta ao e-mail do solicitante deve seguir 
com a mensagem: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 15 - O e-mail de recebimento do pedido de abertura de 
processos deverá ser operacionalizado de uma forma que não 
haja abertura em duplicidade de processos e perda do prazo 
de abertura do processo. Art. 16 - No e-mail pode existir pasta 
¨Abrindo Processo¨ para os que estiverem sendo resolvidos e 
¨Processos Aberto¨, para os que foram abertos e dado retorno. 
Também deve existir a pasta ¨Retornaram para correção¨ para 
aqueles processos que retornaram ao solicitante para corrigir 
documentação.  Art. 17 - Para realizar transferência dos e-mails 
às pastas ¨Processos Abertos¨ e ¨Retornaram para correção¨ o 
agente público deve encaminhar a resposta com cópia para o 
e-mail de recebimento de pedido de abertura de processo. Art. 
18 - Os solicitantes devem seguir os seguintes procedimentos a 
serem adotados para a abertura de processos, que deverá ser 
realizada mediante envio da documentação para o e-mail   
protocolo.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br: I. No e-mail encami-
nhado deve constar telefone válido para contato e o nome do 
solicitante; II. A documentação a ser enviada deve ser digitali-
zada a partir de documentos originais; III. Cópias autenticadas 
ou reconhecidas em cartório não serão reconhecidas como 
originais; IV. Os formulários e os documentos elaborados pelo 
solicitante, ou por terceiros sob a responsabilidade deste, deve-
rão conter assinatura a próprio punho ou digitais; V. O checklist 
da documentação de cada processo estará disponível na pági-
na de internet do órgão; VI. Caso a documentação esteja ilegí-
vel ou incompleta, o e-mail será devolvido com observações 
sobre o que deve ser corrigido. Parágrafo Único. O interessado 
poderá enviar eletronicamente documentos digitais para junta-
da aos autos. O teor e a integridade desses documentos digita-
lizados são de responsabilidade do interessado, que responde-
rá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por 
eventuais fraudes. Art. 19 - A SME terá até 72 (setenta e duas) 
horas para dar retorno do e-mail recebido com documentação 
correta e o número do Processo aberto; Art. 20 - O atendimento 
ao público externo da SME, durante o período de distancia-
mento social, será realizado através de telefone, aplicativo de 
mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferra-
mentas de comunicação remota. § 1º - Consultas a tramitação 
de processos podem ser realizadas mediante acesso ao Totem 
do Sistema Protocolo Único – SPU da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, através do link https://spuevolucao.fortaleza.ce.gov. 
 

                            

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