DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de fun- cionamento do órgão. Art. 5° - Compete ao Coordenador do setor: I – Acompanhar o trabalho dos servidores em regime de trabalho remoto; II – Monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; III – Avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – Elaborar relatório setorial mensal com avaliação do trabalho remoto; V – Convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou video- conferência. Art. 6º - Compete ao servidor em regime de traba- lho remoto: I – Ser responsável por criar suas condições pró- prias para o trabalho remoto, devendo permanecer comunicá- veis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho; II – Cumprir as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho nos prazos estipulados; III – atender às convocações para compa- recimento às dependências da Sede, Distritos de Educação, escolas ou outros órgãos integrados à SME, sempre que hou- ver necessidade e for do interesse da Administração; IV – Man- ter as ferramentas de comunicação permanentemente atualiza- das e disponíveis nos dias úteis; V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – Manter o ges- tor imediato informado sobre sua evolução do trabalho e even- tuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu an- damento; VII – Enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e presta- ção de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VIII – Guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remo- ta, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; IX – Manter atualizados os sistemas institucionais insta- lados nos equipamentos de trabalho; X – Encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Parágrafo Único: Em situações especiais, a SME poderá deslocar equi- pamentos, mediante autorização de seu dirigente e assinatura de termo de responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de Serviço. Art. 7º - No regime de trabalho presencial caberá o sistema de revezamento no caso em que a continuidade de serviços dependa da presença física de seus colaboradores, restringindo ao menor tempo de presença necessário. § 1º - O comparecimento à Sede e demais equipamentos da SME deve- rão ser autorizados peloseu coordenador e pela Coordenadoria Administrativa, devendo ser obrigatório o uso de máscaras. § 2º - Durante o período do REF, os funcionários que coabitem com pessoas infectadas pelo COVID-19 ou que apresentem sintomas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para o trabalho se for em regime de trabalho remoto. Art. 8º - Aos colaboradores em que resta inviável a atividade por trabalho remoto ou presencial, em razão das singularidades do ofício, ficarão em “regime à disposição” mediante aprovação expressa da Secretária Titularda SME ou autoridade superior, devendo estar disponíveis em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas atividades ordinárias. Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a COGEP registrará no SECOF, a situação “regime à disposição”. Art. 9º - O registro de frequência dos agentes públicos, servidores da SME, que estiverem em regime de trabalho remoto ou presencial, observará o disposto em ato normativo editado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. § 1º - Enquanto não for editado o ato nor- mativo previsto no caput, os colaboradores terão as frequên- cias lançadas pelo setor competente conforme relatório de seu superior hierárquico. § 2º - Os casos omissos, em relação ao controle de ponto, serão analisados e definidos conjuntamente pelo respectivo dirigente do órgão e a SEPOG. Art. 10 - Os colaboradores somente poderão retirar processos e demais documentos em casos estritamente necessários, mediante da autorização expressa do superior hierárquico e registro próprio. Art. 11 - Comunicamos a todas as unidades e ao público exter- no, o novo canal de abertura de processos, através do e-mail protocolo.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br, que será o canal pelo qual o público solicitará a abertura do processo. Parágrafo Único. A SME manterá um local de divulgação da abertura virtual de processos, como uma página na internet, com o íco- ne ¨Abertura e Consulta de processos¨ onde haverá os chec- klists de documentos, o e-mail, canal de acesso aos prestado- res e o totem para consulta. Art. 12 - A SME adotará os seguin- tes procedimentos para operacionalização da abertura virtual de processos: I - Ajustes nos ambientes virtuais para atendi- mento a demanda da solicitação de processos externos; II - Disponibilizar colaboradores para o monitoramento dos proces- sos abertos e para apoiar o público nas demandas; III - Dispo- nibilizar na internet por meio do endereço http://intranet.sme. fortaleza.ce.gov.br um totem para consulta do público ao an- damento dos processos; IV - Disponibilizar agendamento para atendimento presencial pelo colaborador, para os usuários que pertençam ao grupo classificado como de risco pela OMS, especialmente idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças crônicas e cardiovasculares, deverão ser atendidos por representação legal dos familiares e/ou representantes dos afetados. Art. 13 - O e-mail deve ser permanentemente geren- ciado, para garantir o prazo de retorno e a qualidade das res- postas. Art. 14 - A resposta ao e-mail do solicitante deve seguir com a mensagem: Art. 15 - O e-mail de recebimento do pedido de abertura de processos deverá ser operacionalizado de uma forma que não haja abertura em duplicidade de processos e perda do prazo de abertura do processo. Art. 16 - No e-mail pode existir pasta ¨Abrindo Processo¨ para os que estiverem sendo resolvidos e ¨Processos Aberto¨, para os que foram abertos e dado retorno. Também deve existir a pasta ¨Retornaram para correção¨ para aqueles processos que retornaram ao solicitante para corrigir documentação. Art. 17 - Para realizar transferência dos e-mails às pastas ¨Processos Abertos¨ e ¨Retornaram para correção¨ o agente público deve encaminhar a resposta com cópia para o e-mail de recebimento de pedido de abertura de processo. Art. 18 - Os solicitantes devem seguir os seguintes procedimentos a serem adotados para a abertura de processos, que deverá ser realizada mediante envio da documentação para o e-mail protocolo.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br: I. No e-mail encami- nhado deve constar telefone válido para contato e o nome do solicitante; II. A documentação a ser enviada deve ser digitali- zada a partir de documentos originais; III. Cópias autenticadas ou reconhecidas em cartório não serão reconhecidas como originais; IV. Os formulários e os documentos elaborados pelo solicitante, ou por terceiros sob a responsabilidade deste, deve- rão conter assinatura a próprio punho ou digitais; V. O checklist da documentação de cada processo estará disponível na pági- na de internet do órgão; VI. Caso a documentação esteja ilegí- vel ou incompleta, o e-mail será devolvido com observações sobre o que deve ser corrigido. Parágrafo Único. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para junta- da aos autos. O teor e a integridade desses documentos digita- lizados são de responsabilidade do interessado, que responde- rá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Art. 19 - A SME terá até 72 (setenta e duas) horas para dar retorno do e-mail recebido com documentação correta e o número do Processo aberto; Art. 20 - O atendimento ao público externo da SME, durante o período de distancia- mento social, será realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferra- mentas de comunicação remota. § 1º - Consultas a tramitação de processos podem ser realizadas mediante acesso ao Totem do Sistema Protocolo Único – SPU da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através do link https://spuevolucao.fortaleza.ce.gov.Fechar