DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
Decreto nº. 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017, e; CONSIDE-
RANDO manifestação da Gerente da Célula de Processos
Licitatórios informando a necessidade da Secretaria Municipal
de Saúde – SMS nos itens e quantitativos informado nos autos
do processo em epígrafe, fls. 50. CONSIDERANDO a formali-
zação do Contrato Nº 247/2020 equivocadamente por estar
divergente dos quantitativos e inferiores aos da necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme informado as
fls. 49. CONSIDERANDO a necessidade da formalização de
instrumento contratual com os itens e quantitativos de forma a
suprir suas necessidades desta Pasta de Governo, respeitadas
as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 324/2019.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir unilateralmente, nos termos do
art. 78 c/c 79 da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 247/2020, nos
termos acima expostos, celebrado com a empresa LETTEL
DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.789.113/0001-67,
com sede na comarca de São José/SC, na Rua Osni João
Vieira, 205, Campinas, CEP 88.101-270. Art. 2° - Determinar o
prosseguimento do processo administrativo em epígrafe objeti-
vando a formalização de novo instrumento contratual com a
empresa supracitada e detentora da Ata de Registro de Preços
nº 324/2019, de acordo com os itens e quantitativos informados
no processo administrativo supracitado (fls. 50). Este procedi-
mento tem como base legal os artigos 78, XII e XVII c/c 79,
inciso I, todos da Lei Federal no. 8.666/93, bem como a cláusu-
la 15.2 do Contrato supracitado. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA
-
ERRATA
AO
EXTRATO
DO
CONTRATO Nº 219/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P982272/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o art. 5º do Anexo I do Decreto nº 13.922, de 02 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO a publicação no Diário
Oficial do Município, da data de 16 de abril de 2020, do Extrato
do Contrato nº 219/2020 – SMS, firmado pelo Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS,
junto à empresa SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito priva-
do, inscrita no CNPJ sob o nº 35.042.019/0001-85; CONSIDE-
RANDO a ocorrência de equívoco, de ordem material, que
ocasionou a inserção de redação incorreta no tocante ao ano
de abertura do processo administrativo; RESOLVE: RETIFI-
CAR o Extrato do Contrato nº 219/2020 – SMS, nos seguintes
termos: ONDE SE LÊ: Processo nº P982272/2020. LEIA-SE:
Processo nº P982272/2019. Permanecem inalterados os de-
mais termos estabelecidos no Contrato nº 219/2020 – SMS não
retificados pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza – CE, 24 de abril de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0143/2020 - DEFINE O FUNCIONAMENTO
E DISCIPLINA O REGIME DE TRABALHO
Define o funcionamento e dis-
ciplina o Regime de Trabalho,
Remoto, Presencial sob escala
ou rodízio, plantão ou à dispo-
sição, a que se submeterão os
servidores da SEINF, em con-
formidade com o § 10º do art.
9º do Decreto nº 14.652, de 19
de abril de 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA, no uso de suas atribuições legais, e na forma que dis-
põe o art. 186 da Lei nº 6.794 de dezembro de 1990. CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 do
Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de
medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram
posteriormente prorrogadas pelos Decretos de nº 33.530, de 19
de março de 2020 e nº 33.536, de 05 de abril de 2020; CON-
SIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº
33.544, de 19 de abril de 2020 do Governo do Estado do Cea-
rá, que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias
ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras
providências. CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de 2020 e suas
posteriores alterações, que decreta estado de emergência em
saúde no município de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda,
que as recomendações da Organização Mundial da Saúde –
OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equi-
pe técnica da Secretaria da Saúde do Estado e da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO o dispos-
to no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que
estabelece medidas complementares de enfrentamento da
COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a importância do princípio da eficiência para a Admi-
nistração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manutenção e
continuidade da prestação de serviços públicos pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO POR FIM os Decre-
tos Municipais Nº 14.651, DE 19 DE ABRIL DE 2020 e Nº
14.652, DE 19 DE ABRIL DE 2020; RESOLVE: Art. 1º - Em
conformidade com os dispostos nos arts. 6º a 10º do Decreto
Municipal nº 14.652/2020, fica assim regulamentado a forma de
trabalho na Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerando a essencialidade dos
serviços prestados por esta SEINF, FICA ESTABELECIDO
regime híbrido de trabalho em caráter de “Trabalho remoto”,
“Trabalho presencial” e “Regime à disposição”, os quais ficarão
a critério de cada coordenação a administração das esca-
las/atividades dos seus servidores/colaboradores.; PARÁGRA-
FO SEGUNDO: As Coordenadorias existentes nesta Secretaria
da Infraestrutura, com vistas a não interrupção ou prejuízo dos
serviços prestados por esta SEINF, através de seus coordena-
dores, apresentarão formalmente (por meio preferencialmente
eletrônico) e semanalmente a toda equipe coordenada, relação
de trabalho de seus servidores/colaboradores, bem como suas
respectivas escalas e forma de trabalho – segundo disposto no
parágrafo anterior – cabendo a estas coordenações manterem
padrões quantitativos e qualitativos para atendimento das de-
mandas desta Secretaria; Art. 2º - Considerando a situação
excepcional que se encontra a Cidade de Fortaleza/CE em
virtude da Pandemia de COVID-19 somadas as disposições do
Poder Executivo Municipal e Estadual, bem como o disposto no
§ 6º do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.652/2020, os servido-
res/terceirizados e demais colabores desta SEINF, não estando
adimplido o sistema PontoWeb nesta Secretaria, cabendo à
Coordenação e/ou Gerência imediatamente superiores o con-
trole da escala e trabalho, devendo comunicar no prazo de 48
(horas) ao setor de pessoal, a não realização de tare-
fas/trabalho (quando nas modalidades de Trabalho remoto e
Regime à Disposição), aplicando também quando não ocorrer o
devido comparecimento do servidor/terceirizado e colaborador
estando estes em escala de trabalho presencial. Art. 3º - De-
vem às respectivas Coordenadorias observarem, durante a
elaboração das respectivas escalas de trabalho, os dispositivos
contidos nos art. 12 e 13 do disposto no Decreto Municipal nº
14.652/2020, no que condize à pessoas com mais de 60 (ses-
senta) anos, possuidores de comorbidades passíveis de agra-
vamento pela infecção do COVID-19, ou ainda os funcionários
pais de filhos portadores da Síndrome de Down devendo estes,
respectivamente terem sua jornada preferencialmente remota.
Art. 4º - Fica DETERMINADO, que o atendimento ao público
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