DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
Decreto nº. 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017, e; CONSIDE-
RANDO manifestação da Gerente da Célula de Processos 
Licitatórios informando a necessidade da Secretaria Municipal 
de Saúde – SMS nos itens e quantitativos informado nos autos 
do processo em epígrafe, fls. 50. CONSIDERANDO a formali-
zação do Contrato Nº 247/2020 equivocadamente por estar 
divergente dos quantitativos e inferiores aos da necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme informado as 
fls. 49. CONSIDERANDO a necessidade da formalização de 
instrumento contratual com os itens e quantitativos de forma a 
suprir suas necessidades desta Pasta de Governo, respeitadas 
as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 324/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir unilateralmente, nos termos do 
art. 78 c/c 79 da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 247/2020, nos 
termos acima expostos, celebrado com a empresa LETTEL 
DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.789.113/0001-67, 
com sede na comarca de São José/SC, na Rua Osni João 
Vieira, 205, Campinas, CEP 88.101-270. Art. 2° - Determinar o 
prosseguimento do processo administrativo em epígrafe objeti-
vando a formalização de novo instrumento contratual com a 
empresa supracitada e detentora da Ata de Registro de Preços 
nº 324/2019, de acordo com os itens e quantitativos informados 
no processo administrativo supracitado (fls. 50). Este procedi-
mento tem como base legal os artigos 78, XII e XVII c/c 79, 
inciso I, todos da Lei Federal no. 8.666/93, bem como a cláusu-
la 15.2 do Contrato supracitado. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA 
- 
ERRATA 
AO 
EXTRATO 
DO      
CONTRATO Nº 219/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P982272/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o art. 5º do Anexo I do Decreto nº 13.922, de 02 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO a publicação no Diário 
Oficial do Município, da data de 16 de abril de 2020, do Extrato 
do Contrato nº 219/2020 – SMS, firmado pelo Município de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, 
junto à empresa SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito priva-
do, inscrita no CNPJ sob o nº 35.042.019/0001-85; CONSIDE-
RANDO a ocorrência de equívoco, de ordem material, que 
ocasionou a inserção de redação incorreta no tocante ao ano 
de abertura do processo administrativo; RESOLVE: RETIFI-
CAR o Extrato do Contrato nº 219/2020 – SMS, nos seguintes 
termos: ONDE SE LÊ: Processo nº P982272/2020. LEIA-SE: 
Processo nº P982272/2019. Permanecem inalterados os de-
mais termos estabelecidos no Contrato nº 219/2020 – SMS não 
retificados pelo presente instrumento. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza – CE, 24 de abril de 2020. Joana     
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA    
SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
PORTARIA Nº 0143/2020 - DEFINE O FUNCIONAMENTO     
E DISCIPLINA O REGIME DE TRABALHO 
 
Define o funcionamento e dis-
ciplina o Regime de Trabalho, 
Remoto, Presencial sob escala 
ou rodízio, plantão ou à dispo-
sição, a que se submeterão os 
servidores da SEINF, em con-
formidade com o § 10º do art. 
9º do Decreto nº 14.652, de 19 
de abril de 2020. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA, no uso de suas atribuições legais, e na forma que dis-
põe o art. 186 da Lei nº 6.794 de dezembro de 1990. CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 do 
Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de 
medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram 
posteriormente prorrogadas pelos Decretos de nº 33.530, de 19 
de março de 2020 e nº 33.536, de 05 de abril de 2020; CON-
SIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 
33.544, de 19 de abril de 2020 do Governo do Estado do Cea-
rá, que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias 
ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras 
providências. CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza nº 14.611, de 17 de março de 2020 e suas 
posteriores alterações, que decreta estado de emergência em 
saúde no município de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, 
que as recomendações da Organização Mundial da Saúde – 
OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equi-
pe técnica da Secretaria da Saúde do Estado e da Secretaria 
Municipal da Saúde de  Fortaleza; CONSIDERANDO o dispos-
to no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que 
estabelece medidas complementares de enfrentamento da 
COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a importância do princípio da eficiência  para a Admi-
nistração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manutenção e 
continuidade da prestação de serviços públicos pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO POR FIM os Decre-
tos Municipais Nº 14.651, DE 19 DE ABRIL DE 2020 e Nº 
14.652, DE 19 DE ABRIL DE 2020; RESOLVE: Art. 1º - Em 
conformidade com os dispostos nos arts. 6º a 10º do Decreto 
Municipal nº 14.652/2020, fica assim regulamentado a forma de 
trabalho na Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerando a essencialidade dos 
serviços prestados por esta SEINF, FICA ESTABELECIDO 
regime híbrido de trabalho em caráter de “Trabalho remoto”, 
“Trabalho presencial” e “Regime à disposição”, os quais ficarão 
a critério de cada coordenação a administração das esca-
las/atividades dos seus servidores/colaboradores.; PARÁGRA-
FO SEGUNDO: As Coordenadorias existentes nesta Secretaria 
da Infraestrutura, com vistas a não interrupção ou prejuízo dos 
serviços prestados por esta SEINF, através de seus coordena-
dores, apresentarão formalmente (por meio preferencialmente 
eletrônico) e semanalmente a toda equipe coordenada, relação 
de trabalho de seus servidores/colaboradores, bem como suas 
respectivas escalas e forma de trabalho – segundo disposto no 
parágrafo anterior – cabendo a estas coordenações manterem 
padrões quantitativos e qualitativos para atendimento das de-
mandas desta Secretaria; Art. 2º - Considerando a situação 
excepcional que se encontra a Cidade de Fortaleza/CE em 
virtude da Pandemia de COVID-19 somadas as disposições do 
Poder Executivo Municipal e Estadual, bem como o disposto no 
§ 6º do art. 9º do Decreto Municipal nº 14.652/2020, os servido-
res/terceirizados e demais colabores desta SEINF, não estando 
adimplido o sistema PontoWeb nesta Secretaria, cabendo à 
Coordenação e/ou Gerência imediatamente superiores o con-
trole da escala e trabalho, devendo comunicar no prazo de 48 
(horas) ao setor de pessoal, a não realização de tare-
fas/trabalho (quando nas modalidades de Trabalho remoto e 
Regime à Disposição), aplicando também quando não ocorrer o 
devido comparecimento do servidor/terceirizado e colaborador 
estando estes em escala de trabalho presencial. Art. 3º - De-
vem às respectivas Coordenadorias observarem, durante a 
elaboração das respectivas escalas de trabalho, os dispositivos 
contidos nos art. 12 e 13 do disposto no Decreto Municipal nº 
14.652/2020, no que condize à pessoas com mais de 60 (ses-
senta) anos, possuidores de comorbidades passíveis de agra-
vamento pela infecção do COVID-19, ou ainda os funcionários 
pais de filhos portadores da Síndrome de Down devendo estes, 
respectivamente terem sua jornada preferencialmente  remota. 
Art. 4º - Fica DETERMINADO, que o atendimento ao público 

                            

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