DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
José Irineu Frota Júnior, brasileiro, casado, Engenheiro civil, 
RG 2003002173960, CPF 193.036.373-72, nesta capital. 
CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 56, § 2° da Lei Fede-
ral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no 
Processo Administrativo nº P089024/2020. CLÁUSULA – SE-
GUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 120 
(cento e vinte) dias, com término previsto para 09 de julho de 
2020. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de 
março de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. José Irineu 
Frota Júnior – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.     
Amanda Kelli da Silva Medeiros e Enaile Sousa Lima de Castro 
- TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira    
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
10 de março de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. (REPUBLICA-
DO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
QUARTO 
ADITIVO 
AO        
CONTRATO Nº 24/2019 - CONCORRÊNCIAS PÚBLICA Nº 
009/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE  
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E 
REQUALIFICAÇÃO DE 12 (DOZE) CAMPOS DE FUTEBOL - 
PROJETOS ARENINHAS E CAMPINHOS, EM DIVERSOS 
BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE - LOTE 05. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por sua Secretária Engª ANA MANUE-
LA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 
14.9210, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua 
Mogno, nº 31 Loteamento Vila Verde, Bairro: Cajazeiras, Forta-
leza/CE, CEP: 60.864-505, Telefone: (85)3289-1688, inscrita 
no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, doravante denominada CON-
TRATADA, representada neste ato pelo Sr. GUSTAVO LUZ DE 
PAIVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.622.503-10, 
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente termo aditivo 
tem fundamento no Artigo 57, I c/c § 1º, I da Lei Federal nº 
8.666/93 e devidamente justificado no Processo Administrativo 
P089126/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O pre-
sente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
do Contrato nº 24/2019, pelo período de 120 (cento e vinte) 
dias, com o término previsto para o dia 09 de julho de 2020. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de março 
de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Gustavo Luz de Paiva 
– REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Amanda Kelli da 
Silva Medeiros e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 10 de março de 
2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. (REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO). 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
PORTARIA Nº 18/2020-SCSP, DE 20 DE ABRIL DE 2020. 
 
Dispõe  sobre medidas a serem 
adotadas no período de regime 
especial de funcionamento, no 
âmbito da Secretaria Municipal 
de Conservação e Serviços 
Públicos, 
decorrentes 
do        
enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19), 
na forma 
que     
indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 
14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de e-
mergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo CORONA-
VÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as disposições do De-
creto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020 que prorrogou 
o ponto facultativo, e conforme o estabelecido no Decreto nº 
14652, de 19 de abril de 2020, em especial, a previsão de seu 
art. 9º, e parágrafos, que confere aos dirigentes máximos dos 
órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a atribuição de 
definir os serviços e horários de funcionamento no citado perí-
odo; e CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiên-
cia para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Consti-
tuição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de 
manutenção e continuidade da prestação de serviços públicos 
essenciais pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, como é o 
caso da Manutenção da Iluminação Pública, a Limpeza Urba-
na, a Conservação de Vias e que estarão funcionando integral 
e regularmente. RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimen-
tos no âmbito da Secretaria Municipal de Conservação e Servi-
ços Públicos (SCSP) objetivando assegurar o suporte ao fun-
cionamento dos serviços essenciais de Iluminação Pública, 
Limpeza Urbana e Conservação de Vias e das atividades ad-
ministrativas que não podem ser interrompidas, e ao mesmo 
tempo, assegurar a prevenção ao contágio pelo Novo Corona-
vírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, esta-
giários e prestadores de serviços lotados no âmbito do referido 
órgão, doravante denominados de colaboradores. Art. 2º - 
Cada Coordenação, em consonância com a Direção Superior 
da SCSP, será a responsável por definir as atividades que 
deverão funcionar e convocar os servidores que deverão traba-
lhar, preferencialmente na forma remota e, quando não for 
possível o trabalho remoto, a atividade poderá ser realizada na 
forma presencial, restringindo ao menor tempo de presença 
necessário, evitando sempre aglomeração, e tomando as me-
didas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. § 1º 
Somente para atividades extremamente relevantes poderão ser 
deslocados equipamentos públicos para residência dos servi-
dores, devidamente justificados pelo Coordenador da Área, 
autorizados pelo Secretário ou Secretário Executivo, e median-
te assinatura de termo de responsabilidade pela guarda e uso 
do equipamento por parte do colaborador. § 2º O Acesso remo-
to à rede da SCSP (via VPN) também será limitado aos casos 
essencialmente necessários, mediante uma solicitação do 
Coordenador da área à Coordenadoria responsável pela TI, 
devidamente justificada. § 3º Os colaboradores maiores de 60 
(sessenta) anos, as gestantes/lactantes e/ou aqueles que se-
jam portadores de comorbidades passíveis de agravamento 
pela infecção com o novo Coronavírus (COVID-19), não deve-
rão participar de atividades presenciais. § 4º Exceções ao dis-
posto no § 2º deste artigo poderão acontecer em casos de 
extrema relevância com a concordância do colaborador envol-
vido e se restringindo ao menor tempo necessário. § 5º Não 
serão convocados para atividades presenciais os colaborado-
res que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com 
gripes ou resfriados. Art. 3º - Para o trabalho presencial, pode-
rão ser adotados os regimes de escala ou rodízio dos profissio-
nais, quando pertinente, em conformidade com as necessida-
des de cada Coordenação e setor, e de acordo com as orienta-
ções da direção superior da SCSP. Art. 4º - Todos os servido-
res não convocados para o trabalho presencial, durante o refe-
rido período, estarão em regime “Home Office”, em todo o 
horário de trabalho, podendo ser convocados a qualquer mo-
mento para apoiar ou realizar outras atividades inerentes ao 
cargo, ou ainda a retornar às suas atividades ordinárias. Art. 5º 

                            

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