DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
viços, determino que a Contratada supracitada reinicie os ser-
viços da obra do Parque Rachel de Queiroz (trechos 1, 2, 5 e 6) 
em 27 de abril de 2020. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2020. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. RECEBIDO EM: 23/04/2020 - Raimundo Barros      
Cavalcanti Neto – REPESENTANTE LEGAL – CPF N° 
047.778.194-26. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS           
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 65/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – ZENÁDIA SABOIA DE SOUSA LÚCIO E 
VLADMIR BARROSO LÚCIO. A SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BAR-
ROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e 
com base na Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no art. 
3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Comple-
mentar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, 
de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações 
contidas nos autos do Processo Administrativo nº P964579/ 
2019, que trata do termo de adesão nº 17/2018 formalizando o 
acolhimento dos adolescentes aos responsáveis familiar Zená-
dia Sabóia da Sousa Lúcio e Vladimir Barroso Lúcio, que tem 
como objeto o comprometimento no zelo pela integridade física 
dos acolhidos e a garantia dos seus direitos conforme o Estatu-
to da Criança e Adolescente, especificamente no que se refere 
a um dos acolhidos no mês de dezembro de 2019. CONSIDE-
RANDO o Parecer Jurídico nº 030604/2020/ ASJUR/SDHDS 
contido no Processo Administrativo Nº P964579/2019; CONSI-
DERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Fede-
ral 93872/86. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor           
R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor da ZENÁDIA SABOIA 
DE SOUSA LÚCIO, inscrita no CPF nº 764.863.543-72, corren-
do as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unid. 
rçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901- FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.92 
131100000000 
R$ 1.000,00 
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de abril de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -     
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
***  *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 66/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA – ZENÁDIA SABOIA DE SOUSA LÚCIO E 
VLADMIR BARROSO LÚCIO. A SECRETARIA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR   
BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais 
e com base na Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no 
art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei 
Complementar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO as infor-
mações contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P964578/2019, que trata do termo de adesão nº 17/2018 for-
malizando o acolhimento de adolescentes aos responsáveis 
familiar ZENÁDIA SABÓIA DA SOUSA LÚCIO e VLADIMIR 
BARROSO LÚCIO, que tem como objeto o comprometimento 
no zelo pela integridade física dos acolhidos e a garantia dos 
seus direitos conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, 
especificamente no que se refere a um dos acolhidos no mês 
de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
020604/2020/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo Nº P964578/2019; CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. RESOLVE: Reco-
nhecer a dívida no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor 
da ZENÁDIA SABOIA DE SOUSA LÚCIO, inscrita no CPF nº 
764.863.543-72, correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
 
Unid. 
 Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901- FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.92 
100100000001 
R$ 1.000,00 
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 06 de abril de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -     
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO 
AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 042/2019 (PROCESSO Nº 
P098871/2020) DISCRIMINADO NO EDITAL DA TOMADA DE 
PRECO Nº 008/2019, FIRMADO ENTRE A HABITAFOR E 
CONSTRUTORA KONNEN LTDA (PROCESSO Nº P830129/ 
2019). DOS CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, representada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos, 
brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, residente e domici-
liada nesta Capital, no uso de suas atribuições. CONSTRUTO-
RA KONNEN LTDA., inscrita com o CNPJ Nº 01.463.198/0001-
02, com sede na cidade de Fortaleza – CE, na Rua torres Câ-
mara, nº 421, sala 03, Bairro Aldeota, CEP 60.150.-060, neste 
ato representado por seu representante legal o Sr. Augusto 
Rogério de Menezes e Souza, brasileiro, casado, advogado, 
inscrito na OAB/Ce com o nº 9895, portador do RG n° 
92002088551 SSP/CE, inscrito com o CPF n° 258.489.503-00, 
residente e domiciliado nesta capital. DO OBJETO: O presente 
termo de aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de execu-
ção pelo período de 04 (quatro) meses, contados da data de 
vencimento estipulada no contrato, ou seja, execução de 
15/04/2020 para o dia 15/08/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que 
não tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO: O 
Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital 
do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privile-
giado que seja. DA DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 
2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos –      
HABITAFOR – CONTRATANTE. Sr. Augusto Rogério de 
Menezes e Souza - CONSTRUTORA KONNEN LTDA – 
CONTRATADA. VISTO ASSJUR: Francisco Jório Bezerra 
Martins – ASSESSOR JURÍDICO – OAB-CE 12.423. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO    
DE RECURSOS HUMANOS  
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, CONSIDE-
RANDO as disposições contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto 
Municipal nº 8.046, de 1º de agosto de 1989, que aprovou o 

                            

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