DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
PORTARIA N° 2047/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P026049/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.006,15 (três mil, seis reais e quinze centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) LUCIANA T. CANELA – CLÍNICA MÉDI-
CA ME, inscrito(a) no CNPJ 16.526.015/0001-28, relativo a
fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 100/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 27 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2138/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo P922635/2019, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de
08.02.2013; CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 18.649,54 (dezoito mil, seissentos e quarenta e nove reais e cinquenta
e quatro centavos), referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos percentuais de 70% (setenta por cento) para
100% (cem por cento) nos exercícios de 2018, as pensionistas LAISSA LAVINA DE SOUSA ARAUJO, Titulo nº 068/2018, MARIA
BORGES FONSECA, Titulo nº 200/2018, conforme detalhamento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja despesa
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte
1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 02 de março de 2020. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
ANEXO I
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2138/2020 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
Interessado
CPF
Matrícula
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
Laissa Lavina de Sousa Araujo
628.177.313-60
117.983-01
DEA DIF. PENSÃO
2018
11.316,20
Maria Borges Fonseca
012.832.533-05
119.864-01
DEA DIF. PENSÃO
2018
7.333,34
TOTAL R$
18.649,54
VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA - IPM - OAB/CE – Nº 25.656.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IM-
PRESSORAS, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), E A EMPRESA NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA, DISCRIMINADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2019, COM FUNDAMENTO A ADESÃO AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2019, CONFORME CONSTA NO PROCESSO Nº 1868/2019. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01 E O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SER-
VIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE), instituído pela Lei n° 8.409/99, inscrita sob o CNPJ n° 07.965.184/0001-
73, ambos com sede na Rua 24 de Maio, nº 1479 – Benfica – CEP 60020-001, nesta capital, neste ato representado por seu Superin-
tendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.846.791/0001-14,
com sede e endereço na Rua 24 de Maio nº 1330 A – Centro, Fortaleza - Ce, CEP: 60.020-001, neste ato representado por Otacílio
Loiola de Aguiar, brasileiro, natural de Sobral – Ceará, portador do CPF sob o nº 035.677.021-49, e representado por Áurea Lúcia
Loiola Santos Lopes, brasileira, natural de Goiânia – GO, portador do CPF sob o nº 461.503.743-00, únicos sócios, ambos residentes
e domiciliados nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a adesão
ao edital do Pregão Eletrônico n° 06/2019, e seus anexos, Ata de Registro nº 07/2019, realizado de acordo com as normas da Lei Nº
10.520, de 17/07/2002, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, dos preceitos de direito aplicáveis, e, ainda supletivamen-
te, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presen-
te Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, visando suprir as
necessidades operacionais e administrativas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM e do
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE).
NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ Nº 07.846.791/0001-14
ITEM
QUANTIDADE
QTD IMPRESSÕES TOTAL (Total da
franquia x mensal 12 meses)
V. UNIT. (R$)
VALOR MENSAL
V. TOTAL (R$)
2
22
990.000
R$ 150,10
R$ 3.302,20
R$ 39.626,40
VALOR TOTAL
R$ 39.626,40
ESPECIFICAÇÕES: • (Impressão/Cópia/Digitalização e Fax); • Velocidade de 40 Páginas por minuto; • Painel de controle colorido
sensível ao toque de 4,3” polegadas; • Resolução de impressão de 1.200 x 1.200 dpi; • Memória de 512 MB padrão; • Frente e Verso
automático; • Ciclo de funcionamento mensal de 80.000 páginas por mês; • Bandeja de papel para 250 folhas e bandeja multiuso para
100 folhas; • Compatibilidade com o SO Windows, Linux, MAC; • PDF de alta compressão, PDF/A, • Processador de documento de
digitalização e cópia de passagem única (frente e verso); • Alimentador de originais para 50 folhas; • Tamanho de papel até ofício; •
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