DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
Interface padrão 10/100/1000 BaseTX, USB e WI-FI, • Scanner colorido e preto/branco; • Digitalização por pasta (SMB), para E-mail,
para FTP, para USB. • Senha para 100 usuários ou departamentos; • Memória removível para imprimir e digitalizar via pen driver; •
Imprime arquivos, páginas da internet e imagens de forma simples e prática utilizando seu smartphone ou tablet; • Solução embarcada
com software para criação de workflow e gestão de documentos digitalizados, automação no painel com indicativo de fluxos de docu-
mentos. • Software com capacidade de acesso a contas de guarda de arquivos nas nuvens diretamente através do painel da multifun-
cional. • Software capaz de contabilizar o número de impressões e cópias por usuário, gerando relatórios com acesso em tempo real.
• Imprimir os arquivos armazenados em um dispositivo de memória USB, conectando-o diretamente à máquina. • Franquia mensal por
equipamento de 3.750 páginas. O saldo mensal poderá ser compensado entre todas as impressoras contratadas. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR: O valor global do contrato está estimado em R$ 39.626,40 (Trinta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e
quarenta centavos), a ser pago na proporção de entrega dos serviços, segundo as autorizações de serviço expedidas, de conformida-
de com as notas fiscais/faturas devidamente detalhadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, acompanhadas das Certidões Federais,
Estaduais e Municipais, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os servi-
ços efetivamente prestados referentes aos equipamentos efetivamente instalados. Não há obrigatoriedade de utilização de toda a
verba destinada por parte do CONTRATANTE e sim conforme a demanda do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – IPM (PREVIFOR E SAÚDE). CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza, consignadas às dotações or-
çamentárias a seguir discriminadas: - Projeto/Atividade-código 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 339039. Fonte:
1.430.0000.00.00; da Ação de Manutenção e funcionamento administrativo do Instituto de Previdência do Município-IPM PREVFOR.
Projeto/Atividade-código 18.203.10.122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa: 339039. Fonte: 1.990.0000.00.01; da Ação de Manu-
tenção e funcionamento administrativo do Instituto de Previdência do Município-IPM SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato deverá obedecer, as
especificações e as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 06/2019 e seus anexos. DO FORO: O foro do presente
contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de março
2020. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a)
CONTRATADO(A): NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - REPRESENTANTE LEGAL Otacílio Loiola de
Aguiar e Áurea Lúcia Loiola Santos Lopes. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA - IPM - OAB/CE – Nº
25.656.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP. CONTRATANTE: O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com sede na Rua 24 de Maio, n° 1479, Centro, CEP: 60020-0001, nesta capital, inscrito no
CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, administra-
dor, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO(A): RICARDO DA SILVA BEZERRA
EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 08.934.640/0001-80, localizada na Rua J da Penha n° 304, Centro, CEP: 60.110-120,
Fortaleza - CE, neste ato representado(a) pelo Sr. Ricardo da Silva Bezerra, brasileiro, RG n° 95002183419 SSP-CE, CPF n°
620.067.973-87 residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas,
com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº P995103/2019 parte integrante deste inde-
pendentemente de transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 05/2018. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos serviços prestados pela empresa na forma que esta estabelecido na Cláusu-
la Oitava do Contrato nº 05/2018, e ficando o mesmo prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término em
27.03.2020 vencendo em 26.03.2021, data na qual findar-se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindi-
do a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
CONTRATUAL: O valor anual passa a ser R$ 70.445,28 (Setenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte oito centavos),
conforme tabela abaixo:
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELE - EPP
CNPJ N° 08.934.640/0001-80
LOTE 02
DESCRIÇÃO
Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças do sistema de ar condicionado VRF, Multi V, IV, capacidade 38 HP com-
posto por 5 (cinco) unidades condensadoras, distribuídas em cinco pavimentos sendo elas de 38 HP, 30 HP, 38 HP, 28 HP, 38 HP, 38 HP, tendo o
conjunto composto por 84 unidades evaporadoras equipamento da marca LG.
- 1º PAV. - 1 CONDENSADOR CRUN 320 LL S4 DE 38 HP E 20 EVAPORADORES CASSETES.
- 2º PAV. - 1 CONDENSADOR CRUN 300 LL S4 DE 30 HP E 13 EVAPORADORES CASSETES.
- 3º PAV. - 1 CONDENSADOR CRUN 380 LL S4 DE 38 HP E 17 EVAPORADORES CASSETES.
- 4º PAV. - 1 CONDENSADOR CRUN 280 LL S4 DE 28 HP E 14 EVAPORADORES CASSETES.
- 5° PAV. - 1 CONDENSADOR CRUN 380 LL S4 DE 38 HP E 20 EVAPORADORES CASSETES.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTD
QUANT./MÊS
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
1.1
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
SERVIÇO
01
12
R$ 4.628,00
R$ 55.536,00
1.2
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA
SERVIÇO
01
12
R$ 1.242,44
R$ 14.909,28
VALOR TOTAL DO LOTE / EMPRESA (MANUTENÇÃO PREVENTIVA + MANUTENÇÃO CORRETIVA)
R$ 70.445,28
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, consignadas ao projeto/atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa
339039, fonte de recurso 1.430.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 05/2018, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de março de 2020. ASSINATURAS:
Pelo(a) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A):
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP - REPRESENTANTE LEGAL - Sr. Ricardo da Silva Bezerra. VISTO: Luciana Matos
Alves - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 25656.
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