DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P017199/2020, de 06/01/2020, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com os incisos I e III do 
art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o 
art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 
2015, DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública 
denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização 
(EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo 
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), 
apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERAN-
DO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 0214, com 
parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 
13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo 
de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço público e 
será computado para todos os fins previdenciários, sendo pos-
sível a averbação do tempo de contribuição prestado ao Regi-
me Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos   as-
sentamentos funcionais do servidor RAIMUNDO NONATO DE 
SOUSA, titular da matrícula n° 18.659, ocupante do cargo/ 
função de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Construtora 
Santa 
Clara 
Limitada 
03/10/1977 a 
03/10/1977 
1 (um) dia. 
Rock Construções Ltda 
28/07/1978 a 
11/11/1978 
3 (três) meses e 
14 (quatorze) dias. 
Cabs 
Comercio 
e           
Incorporações Ltda 
04/01/1982 a 
05/01/1982 
2 (dois) dias. 
Rock Construções Ltda 
19/03/1982 a 
15/07/1982 
3 (três) meses e 
27 
(vinte 
sete) 
dias. 
Condomínio Edifício Alto da 
Volta 
02/01/1985 a 
01/03/1985 
2 (dois) meses. 
Condomínio Edifício Águas 
Belas 
12/11/1986 a 
24/01/1987 
2 (dois) meses e 
13 (treze) dias. 
Golden 
Star 
Construções 
Ltda 
12/02/1987 a 
08/04/1987 
1 (um) mês e 27 
(vinte e sete) dias. 
Construtora Wysling Gomes 
Ltda 
02/12/1987 a 
24/05/1988 
5 (cinco) meses e 
23 (vinte e três) 
dias. 
Contep 
Construção        
Tecnologia e Pavimentação 
Ltda. 
23/06/1988 a 
07/08/1988 
1 (um) mês e 15 
(quinze) dias. 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR 
01/11/1991 a 
29/02/2016 
24 (vinte e quatro) 
anos e 4 (quatro) 
meses. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 26 (vinte 
e seis) anos, 01 (um) mês e 02 (dois) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA   SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de janeiro de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-TENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio – 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 18/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P992465/2019, de 11/12/2019, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor MARIO DO NASCIMENTO PEREIRA, titular da 
matrícula n° 24.986, ocupante do cargo/função de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Município de Fortaleza 
16/08/1982 a 
02/03/1988 
5 
(cinco) 
anos, 
6 
(seis) 
meses 
17 
(dezessete) dias. 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR 
03/02/1989 a 
11/01/2016 
26 (vinte e seis) anos, 
11 (onze) meses e 09 
(nove) dias. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trinta 
e dois) anos, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de janei-
ro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                    
DE FORTALEZA S.A 
 
 
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 
DE CONCESSÃO N° 01/2000 - ETUFOR. CONTRATANTE: 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A 
– ETUFOR. CONTRATADA: MC MENSAGEM E COMUNICA-
ÇÃO VISUAL. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a pror-
rogação do Contrato de Concessão Nº 01/2000, no subitem 
04.04 da cláusula quarta e no item b da cláusula sexta do refe-
rido Contrato, no Processo Administrativo Nº P133500/2020 e 
no inciso XII do  Art. 23 da Lei 8.987/95. DO OBJETO: O pre-
sente aditivo tem por objeto prorrogar a vigência original do 
Contrato de Concessão Nº 01/2000 por mais 240 (duzentos e 
quarenta) meses. PRAZO VIGÊNCIA: A prorrogação de que 
trata este Termo Aditivo passa a vigorar a partir de 24 de abril 
de 2020. DA INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do Contrato de Concessão Nº 01/2000. DO 
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2020. 
ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Carlos Antônio   
Alves da Guarda - MC MENSAGEM E COMUNICAÇÃO    
VISUAL S/S LTDA – CONTRATADA. 
*** *** *** 

                            

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