DOMFO 24/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P017199/2020, de 06/01/2020, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e com os incisos I e III do
art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o
art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de
2015, DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública
denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização
(EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERAN-
DO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 0214, com
parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de
13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo
de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço público e
será computado para todos os fins previdenciários, sendo pos-
sível a averbação do tempo de contribuição prestado ao Regi-
me Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos as-
sentamentos funcionais do servidor RAIMUNDO NONATO DE
SOUSA, titular da matrícula n° 18.659, ocupante do cargo/
função de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Construtora
Santa
Clara
Limitada
03/10/1977 a
03/10/1977
1 (um) dia.
Rock Construções Ltda
28/07/1978 a
11/11/1978
3 (três) meses e
14 (quatorze) dias.
Cabs
Comercio
e
Incorporações Ltda
04/01/1982 a
05/01/1982
2 (dois) dias.
Rock Construções Ltda
19/03/1982 a
15/07/1982
3 (três) meses e
27
(vinte
sete)
dias.
Condomínio Edifício Alto da
Volta
02/01/1985 a
01/03/1985
2 (dois) meses.
Condomínio Edifício Águas
Belas
12/11/1986 a
24/01/1987
2 (dois) meses e
13 (treze) dias.
Golden
Star
Construções
Ltda
12/02/1987 a
08/04/1987
1 (um) mês e 27
(vinte e sete) dias.
Construtora Wysling Gomes
Ltda
02/12/1987 a
24/05/1988
5 (cinco) meses e
23 (vinte e três)
dias.
Contep
Construção
Tecnologia e Pavimentação
Ltda.
23/06/1988 a
07/08/1988
1 (um) mês e 15
(quinze) dias.
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR
01/11/1991 a
29/02/2016
24 (vinte e quatro)
anos e 4 (quatro)
meses.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 26 (vinte
e seis) anos, 01 (um) mês e 02 (dois) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de janeiro de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-TENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio –
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 18/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P992465/2019, de 11/12/2019, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor MARIO DO NASCIMENTO PEREIRA, titular da
matrícula n° 24.986, ocupante do cargo/função de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Município de Fortaleza
16/08/1982 a
02/03/1988
5
(cinco)
anos,
6
(seis)
meses
17
(dezessete) dias.
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR
03/02/1989 a
11/01/2016
26 (vinte e seis) anos,
11 (onze) meses e 09
(nove) dias.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trinta
e dois) anos, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de janei-
ro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
DE CONCESSÃO N° 01/2000 - ETUFOR. CONTRATANTE:
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A
– ETUFOR. CONTRATADA: MC MENSAGEM E COMUNICA-
ÇÃO VISUAL. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a pror-
rogação do Contrato de Concessão Nº 01/2000, no subitem
04.04 da cláusula quarta e no item b da cláusula sexta do refe-
rido Contrato, no Processo Administrativo Nº P133500/2020 e
no inciso XII do Art. 23 da Lei 8.987/95. DO OBJETO: O pre-
sente aditivo tem por objeto prorrogar a vigência original do
Contrato de Concessão Nº 01/2000 por mais 240 (duzentos e
quarenta) meses. PRAZO VIGÊNCIA: A prorrogação de que
trata este Termo Aditivo passa a vigorar a partir de 24 de abril
de 2020. DA INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato de Concessão Nº 01/2000. DO
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2020.
ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Carlos Antônio
Alves da Guarda - MC MENSAGEM E COMUNICAÇÃO
VISUAL S/S LTDA – CONTRATADA.
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