DOE 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
estabelecer essas premissas e para selecionar os dados para o cálculo do impairment, com base no histórico da Companhia, nas condições existentes de
mercado e nas estimativas futuras ao final de cada exercício. A Companhia aplica a abordagem simplificada do IFRS 9 / CPC 48 para a mensuração de
perdas de crédito esperadas considerando uma provisão para perdas esperadas ao longo da vida útil para todas as contas a receber de clientes. Para
mensurar as perdas de crédito esperadas, as contas a receber de clientes são agrupadas com base nas características compartilhadas de risco de crédito e
nos dias de atraso. 3.3.2 Ativos Não financeiros - Quando houver perda decorrente das situações em que o valor contábil do ativo ultrapasse seu valor
recuperável, definido pelo maior valor entre o valor em uso do ativo e o valor de preço líquido de venda do ativo, essa perda é reconhecida no resultado
do exercício. Para fins de avaliação da redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa
identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de Caixa - UGC). O valor estimado das perdas para redução ao valor recuperável sobre os ativos não
financeiros é revisado para a análise de possível reversão na data de apresentação das demonstrações financeiras e em caso de reversão de perda de
exercícios anteriores, esta é reconhecida no resultado do exercício corrente. 3.4 Provisões para litígios e passivos contingentes - Uma provisão deve ser
reconhecida quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado, (ii) seja provável
(mais provável que sim do que não) que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii)
possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. As estimativas de desfechos e de efeitos financeiros são determinadas pelo julgamento da
Administração, complementado pela experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. A provisão para
custos ou obrigações socioambientais é registrada à medida que são assumidas as obrigações formais com os órgãos reguladores ou que a Administração
tenha conhecimento de potencial risco relacionado às questões socioambientais, cujos desembolsos de caixa sejam considerados prováveis e seus valores
possam ser estimados. Após a entrada em operação comercial do empreendimento, todos os custos ou despesas incorridas com programas socioambientais
relacionados com as licenças de operação e manutenção do empreendimento são analisados de acordo com a sua natureza, e são registrados diretamente
no resultado do exercício. 3.5 Reconhecimento da receita -A receita é mensurada com base na contraprestação que a Companhia espera receber em um
contrato com o cliente, líquida de qualquer contraprestação variável. A Companhia reconhece receitas quando transfere o controle do produto ou serviço
ao cliente e quando for provável o recebimento da contraprestação considerando a capacidade e a intenção do cliente de pagar a contraprestação quando
devida. A receita operacional da Companhia é proveniente principalmente do suprimento de energia elétrica. A receita proveniente do suprimento de
energia elétrica é reconhecida mensalmente com base nos dados para faturamento que são apurados pelos MW médios de energia elétrica contratada, e
declarados junto a CCEE. Quando as informações não estão disponíveis, a Companhia, por meio de suas áreas técnicas, estima a receita considerando as
regras dos contratos, a estimativa de preço e o volume fornecido. Tendo em vista que as empresas de geração eólica estão sujeitas a montantes mínimos
de geração, a Companhia entende que está sujeita a contraprestação variável e, por esta razão, constitui provisão pela não performance quando não atingida
a geração mínima, calculada com base nas estimativas de geração anual e apresentada deduzindo da receita operacional líquida. 3.6 Operações de compra
e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Os registros das operações de compra e venda de energia
na CCEE são reconhecidos pelo regime de competência, com base nos dados divulgados pela CCEE, que são apurados pelo produto do Preço de liquidação
das diferenças - PLD multiplicado pelas sobras de energia declaradas junto a CCEE, ou, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente,
por estimativa preparada pela Administração. 3.7 Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social foram apurados
trimestralmente com base no “Lucro Presumido”. O imposto de renda presumido é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o percentual
de 8% da receita bruta de venda de energia (produto), acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem a R$ 60 no trimestre e a contribuição
social é calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre o percentual de 12% da receita bruta de venda de energia (produto). Além disso, o imposto
de renda calculado pela alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para as parcelas dos lucros que excederem a R$ 60 no trimestre, e a contribuição
social calculada pela alíquota de 9%, também incidem sobre as receitas financeiras auferidas nos resgates de aplicações financeiras, deduzidos os tributos
incidentes (Imposto sobre Operações Financeiras - IOF). Sobre a receita financeira provisionada são reconhecidos o imposto de renda e a contribuição
social diferidos. 3.8 Pronunciamentos aplicáveis à Companhia a partir de 1º.01.2019 - 3.8.1 CPC 06 (R2) / IFRS 16 – Arrendamentos - O pronunciamento
substitui o CPC 06 (R1) / IAS 17 - Arrendamentos, bem como interpretações relacionadas (ICPC 03 / IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27). A adoção da nova norma
elimina a contabilização de arrendamento operacional para o arrendatário, apresentando um único modelo de arrendamento que consiste em reconhecer
inicialmente todos os arrendamentos no ativo e passivo a valor presente e reconhecer a amortização do ativo de direito de uso e os juros do arrendamento
separadamente no resultado. Método de transição - A Companhia aplicou o método de transição retrospectivo modificado, o qual não requer apresentação
de informações comparativas. O passivo e o ativo de direito de uso são reconhecidos pelo valor presente das parcelas remanescentes. Diante do exposto,
as informações referentes a exercícios anteriores continuam sendo apresentadas de acordo com a norma anterior. A Companhia analisou seus contratos de
arrendamento operacional, e aplicou o pronunciamento apenas aos contratos vigentes em 1º.01.2019 e que foram previamente identificados como
arrendamentos. Em conformidade com a CPC 06 (R2) / IFRS 16, a Companhia optou por adotar as isenções de reconhecimento prevista para arrendamentos
de curto prazo (prazo de arrendamento de até 12 meses), e arrendamentos de ativos de baixo valor, como por exemplo computadores, impressoras e
móveis, cujos valores sejam inferiores a R$ 18. Estes contratos são reconhecidos como custos e/ou despesas operacionais de arrendamento em base linear
conforme previsto na norma, durante a vigência do contrato. A Companhia possui contratos de arrendamento de terrenos para desenvolvimento de projetos
de geração de energia eólica que preveem pagamento mínimo durante o período de estudo/construção e pagamento com base em remuneração variável
durante o período de operação comercial. No momento da adoção inicial a Companhia encontra-se em operação comercial e desta forma, sujeita a
pagamento com base em remuneração variável, desta forma sem efeitos no reconhecimento inicial. Efeitos na adoção inicial - Os novos requerimentos
do CPC 06 (R2) / IFRS 16 não produziram impactos na adoção inicial na Companhia. Os contratos de arrendamento de terrenos para desenvolvimento de
projetos de geração de energia eólica no momento da adoção inicial, estão sujeitos a pagamento variável, e para os bens de pequeno valor, foi adotado a
isenção prevista no pronunciamento. Os valores são reconhecidos na demonstração de resultado em Outros custos e despesas operacionais. 3.8.2 ICPC 22/
IFRIC 23 – Incerteza sobre Tratamentos de Impostos sobre o lucro - Esta interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e
mensuração do CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. Conforme atendidos determinados
requisitos, como por exemplo quando for mais provável que a autoridade fiscal não aceite determinado tratamento, a entidade deverá reconhecer e
mensurar seu tributo corrente ou diferido, ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais,
prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, considerando esta incerteza. A Companhia avaliou seus
tratamentos de tributos sobre o lucro e concluiu a que aplicação da norma não gerou impacto em seus resultados. 3.9 Novas normas que ainda não
entraram em vigor - A partir de 1º.01.2020 estarão vigentes alterações nos seguintes pronunciamentos, os quais não foram adotados antecipadamente pela
Companhia: (i) CPC 00 (R2) Estrutura conceitual para relatório financeiro (Conceptual framework);
Revisão anual do CPC n° 14/2019: alterações nos pronunciamentos decorrentes da revisão do CPC 00, alteração na definição de negócios no CPC 15 (R1)
/ IFRS 3 e alteração da definição de materialidade no CPC 26 (IAS 1) e no CPC 23 (IAS 8).
5 Clientes
Saldos
Vencidos Vencidos
vincendos
até 90
há mais
dias de 90 dias 31.12.2019 31.12.2018
Contratos regulados
1.528
-
-
1.528
888
Em 31.12.2019, não há registro de provisão para perdas de crédito esperadas
devido a existência de garantias vinculadas aos contratos
6 Títulos e Valores Mobiliários
Categoria
Indexador 31.12.2019 31.12.2018
Cotas de fundos de investimentos
CDI (a)
4.366
4.750
Certificados de Depósitos
Bancários - CDB
98,3% do CDI
102
146
4.468
4.896
Os recursos referentes a Cotas de fundos de investimentos são vinculados
aos contratos de empréstimos e financiamentos com o BNDES (NE n° 10) e
os CDBs, com prazo de vencimento de 57meses, são vinculados à garantia
financeira do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão.
4 Caixa e Equivalentes de Caixa
31.12.2019 31.12.2018
Caixa e bancos conta movimento
1.565
933
Aplicações financeiras de liquidez imediata
15.903
19.704
17.468
20.637
Compreendem numerários em espécie, depósitos bancários à vista e
aplicações financeiras de curto prazo com alta liquidez, que possam ser
resgatadas no prazo de 90 dias da data de contratação em caixa. Essas
aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido dos
rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício e com risco
insignificante de mudança de valor. As aplicações financeiras referem-
se a Certificados de Depósitos Bancários - CDBs e são remuneradas
entre 85,0% e 100,8% da taxa da variação do Certificado de Depósito
Interbancário - CDI.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº086 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
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