DOE 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             estabelecer essas premissas e para selecionar os dados para o cálculo do impairment, com base no histórico da Companhia, nas condições existentes de 
mercado e nas estimativas futuras ao final de cada exercício. A Companhia aplica a abordagem simplificada do IFRS 9 / CPC 48 para a mensuração de 
perdas de crédito esperadas considerando uma provisão para perdas esperadas ao longo da vida útil para todas as contas a receber de clientes. Para 
mensurar as perdas de crédito esperadas, as contas a receber de clientes são agrupadas com base nas características compartilhadas de risco de crédito e 
nos dias de atraso. 3.3.2 Ativos Não financeiros - Quando houver perda decorrente das situações em que o valor contábil do ativo ultrapasse seu valor 
recuperável, definido pelo maior valor entre o valor em uso do ativo e o valor de preço líquido de venda do ativo, essa perda é reconhecida no resultado 
do exercício. Para fins de avaliação da redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa 
identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de Caixa - UGC). O valor estimado das perdas para redução ao valor recuperável sobre os ativos não 
financeiros é revisado para a análise de possível reversão na data de apresentação das demonstrações financeiras e em caso de reversão de perda de 
exercícios anteriores, esta é reconhecida no resultado do exercício corrente. 3.4  Provisões para litígios e passivos contingentes - Uma provisão deve ser 
reconhecida quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado, (ii) seja provável 
(mais provável que sim do que não) que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) 
possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. As estimativas de desfechos e de efeitos financeiros são determinadas pelo julgamento da 
Administração, complementado pela experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. A provisão para 
custos ou obrigações socioambientais é registrada à medida que são assumidas as obrigações formais com os órgãos reguladores ou que a Administração 
tenha conhecimento de potencial risco relacionado às questões socioambientais, cujos desembolsos de caixa sejam considerados prováveis e seus valores 
possam ser estimados. Após a entrada em operação comercial do empreendimento, todos os custos ou despesas incorridas com programas socioambientais 
relacionados com as licenças de operação e manutenção do empreendimento são analisados de acordo com a sua natureza, e são registrados diretamente 
no resultado do exercício. 3.5 Reconhecimento da receita -A receita é mensurada com base na contraprestação que a Companhia espera receber em um 
contrato com o cliente, líquida de qualquer contraprestação variável. A Companhia reconhece receitas quando transfere o controle do produto ou serviço 
ao cliente e quando for provável o recebimento da contraprestação considerando a capacidade e a intenção do cliente de pagar a contraprestação quando 
devida. A receita operacional da Companhia é proveniente principalmente do suprimento de energia elétrica. A receita proveniente do suprimento de 
energia elétrica é reconhecida mensalmente com base nos dados para faturamento que são apurados pelos MW médios de energia elétrica contratada, e 
declarados junto a CCEE. Quando as informações não estão disponíveis, a Companhia, por meio de suas áreas técnicas, estima a receita considerando as 
regras dos contratos, a estimativa de preço e o volume fornecido. Tendo em vista que as empresas de geração eólica estão sujeitas a montantes mínimos 
de geração, a Companhia entende que está sujeita a contraprestação variável e, por esta razão, constitui provisão pela não performance quando não atingida 
a geração mínima, calculada com base nas estimativas de geração anual e apresentada deduzindo da receita operacional líquida. 3.6 Operações de compra 
e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Os registros das operações de compra e venda de energia 
na CCEE são reconhecidos pelo regime de competência, com base nos dados divulgados pela CCEE, que são apurados pelo produto do Preço de liquidação 
das diferenças - PLD multiplicado pelas sobras de energia declaradas junto a CCEE, ou, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente, 
por estimativa preparada pela Administração. 3.7  Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social foram apurados 
trimestralmente com base no “Lucro Presumido”. O imposto de renda presumido é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o percentual 
de 8% da receita bruta de venda de energia (produto), acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem a R$ 60 no trimestre e a contribuição 
social é calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre o percentual de 12% da receita bruta de venda de energia (produto). Além disso, o imposto 
de renda calculado pela alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para as parcelas dos lucros que excederem a R$ 60 no trimestre, e a contribuição 
social calculada pela alíquota de 9%, também incidem sobre as receitas financeiras auferidas nos resgates de aplicações financeiras, deduzidos os tributos 
incidentes (Imposto sobre Operações Financeiras - IOF). Sobre a receita financeira provisionada são reconhecidos o imposto de renda e a contribuição 
social diferidos. 3.8 Pronunciamentos aplicáveis à Companhia a partir de 1º.01.2019 - 3.8.1 CPC 06 (R2) / IFRS 16 – Arrendamentos - O pronunciamento 
substitui o CPC 06 (R1) / IAS 17 - Arrendamentos, bem como interpretações relacionadas (ICPC 03 / IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27). A adoção da nova norma 
elimina a contabilização de arrendamento operacional para o arrendatário, apresentando um único modelo de arrendamento que consiste em reconhecer 
inicialmente todos os arrendamentos no ativo e passivo a valor presente e reconhecer a amortização do ativo de direito de uso e os juros do arrendamento 
separadamente no resultado. Método de transição - A Companhia aplicou o método de transição retrospectivo modificado, o qual não requer apresentação 
de informações comparativas. O passivo e o ativo de direito de uso são reconhecidos pelo valor presente das parcelas remanescentes. Diante do exposto, 
as informações referentes a exercícios anteriores continuam sendo apresentadas de acordo com a norma anterior. A Companhia analisou seus contratos de 
arrendamento operacional, e aplicou o pronunciamento apenas aos contratos vigentes em 1º.01.2019 e que foram previamente identificados como 
arrendamentos. Em conformidade com a CPC 06 (R2) / IFRS 16, a Companhia optou por adotar as isenções de reconhecimento prevista para arrendamentos 
de curto prazo (prazo de arrendamento de até 12 meses), e arrendamentos de ativos de baixo valor, como por exemplo computadores, impressoras e 
móveis, cujos valores sejam inferiores a R$ 18. Estes contratos são reconhecidos como custos e/ou despesas operacionais de arrendamento em base linear 
conforme previsto na norma, durante a vigência do contrato. A Companhia possui contratos de arrendamento de terrenos para desenvolvimento de projetos 
de geração de energia eólica que preveem pagamento mínimo durante o período de estudo/construção e pagamento com base em remuneração variável 
durante o período de operação comercial. No momento da adoção inicial a Companhia encontra-se em operação comercial e desta forma, sujeita a 
pagamento com base em remuneração variável, desta forma sem efeitos no reconhecimento inicial. Efeitos na adoção inicial - Os novos requerimentos 
do CPC 06 (R2) / IFRS 16 não produziram impactos na adoção inicial na Companhia. Os contratos de arrendamento de terrenos para desenvolvimento de 
projetos de geração de energia eólica no momento da adoção inicial, estão sujeitos a pagamento variável, e para os bens de pequeno valor, foi adotado a 
isenção prevista no pronunciamento. Os valores são reconhecidos na demonstração de resultado em Outros custos e despesas operacionais. 3.8.2 ICPC 22/
IFRIC 23 – Incerteza sobre Tratamentos de Impostos sobre o lucro - Esta interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e 
mensuração do CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. Conforme atendidos determinados 
requisitos, como por exemplo quando for mais provável que a autoridade fiscal não aceite determinado tratamento, a entidade deverá reconhecer e 
mensurar seu tributo corrente ou diferido, ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, 
prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, considerando esta incerteza. A Companhia avaliou seus 
tratamentos de tributos sobre o lucro e concluiu a que aplicação da norma não gerou impacto em seus resultados. 3.9 Novas normas que ainda não 
entraram em vigor - A partir de 1º.01.2020 estarão vigentes alterações nos seguintes pronunciamentos, os quais não foram adotados antecipadamente pela 
Companhia: (i) CPC 00 (R2) Estrutura conceitual para relatório financeiro (Conceptual framework);
Revisão anual do CPC n° 14/2019: alterações nos pronunciamentos decorrentes da revisão do CPC 00, alteração na definição de negócios no CPC 15 (R1) 
/ IFRS 3 e alteração da definição de materialidade no CPC 26 (IAS 1) e no CPC 23 (IAS 8). 
5 Clientes                                                                                                        
 
Saldos  
Vencidos  Vencidos 
 
 
vincendos  
até 90 
 há mais
 
 
dias  de 90 dias 31.12.2019 31.12.2018 
Contratos regulados 
1.528 
-  
- 
1.528 
888 
Em 31.12.2019, não há registro de provisão para perdas de crédito esperadas 
devido a existência de garantias vinculadas aos contratos 
6 Títulos e Valores Mobiliários                                                                     
Categoria 
Indexador 31.12.2019 31.12.2018
Cotas de fundos de investimentos 
 CDI (a) 
4.366  
4.750 
Certificados de Depósitos   
 Bancários - CDB 
98,3% do CDI 
102  
146 
 
 
4.468 
4.896
Os recursos referentes a Cotas de fundos de investimentos são vinculados 
aos contratos de empréstimos e financiamentos com o BNDES (NE n° 10) e 
os CDBs, com prazo de vencimento de 57meses, são vinculados à garantia 
financeira do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão.
 4 Caixa e Equivalentes de Caixa  
31.12.2019  31.12.2018 
 Caixa e bancos conta movimento 
                  1.565  
933 
 Aplicações financeiras de liquidez imediata 
               15.903  
19.704 
 
                17.468  
20.637
Compreendem numerários em espécie, depósitos bancários à vista e 
aplicações financeiras de curto prazo com alta liquidez, que possam ser 
resgatadas no prazo de 90 dias da data de contratação em caixa. Essas 
aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido dos 
rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício e com risco 
insignificante de mudança de valor. As aplicações financeiras referem-
se a Certificados de Depósitos Bancários - CDBs e são remuneradas 
entre 85,0% e 100,8% da taxa da variação do Certificado de Depósito 
Interbancário - CDI.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº086  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020

                            

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