DOE 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE – CIALNE - CNPJ nº 07.220.874/0001-01 - NIRE 23.300.003.870. Ata de Assembleia Geral
Extraordinária Realizada em 13º de março de 2020. I – Data, Hora e Local - Aos 13º de março de 2020, às 9h00, na sede social da COMPANHIA DE
ALIMENTOS DO NORDESTE – CIALNE, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2067, bairro Mondubim, na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, CEP 60761-190 (“Companhia”). II – Convocação e Presença - De acordo com o artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, a convocação
foi dispensada em virtude da presença da acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura constante no Livro
de Presença de Acionistas. III – Composição da Mesa - Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Francisco de Araújo Carneiro, tendo como secretário
o Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto. IV – Ordem do Dia - Os acionistas definiram, em comum acordo, a ordem do dia para deliberar sobre: (i) a
ratificação da nomeação dos avaliadores: Felipe Lima Viana, contador sob o registro 020670; Adeline Alves Aragão Viana, contadora sob o registro 026063;
e Renata Costa de Castro, contadora sob o registro 025263 (“Empresa Avaliadora”), responsável pela avaliação da parcela a ser cindida da Companhia
(“Parcela Cindida”), a qual será vertida para as sociedades Realty Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Franklin Bezerra,
nº 2067 - A, bairro Mondubim, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60762-260, inscrita no CNPJ sob o nº 36.436.153/0001-23 (“Realty”);
RAMS Imobiliária e Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, nº 2715, loja 10,
KM 06, bairro Coité, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará, CEP 61760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.714.820/0001-79 (“RAMS”); e Maranguape
Valley Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Fazenda Canadá, sem número, Lote Lameirão, Zona Rural, no
município de Maranguape, Estado do Ceará, CEP 61940-970, inscrita no CNPJ sob o nº 36.553.731/0001-01 (“Maranguape” e, em conjunto com a Realty
e a RAMS, as “Sociedades”), e pela elaboração do respectivo laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação”); (ii) o Protocolo de Cisão Parcial da Companhia
com absorção da Parcela Cindida pelas Sociedades, celebrado pelos administradores da Companhia e das Sociedades (“Protocolo”); (iii) a Justificação de
Cisão Parcial da Companhia, celebrada pelos Diretores da Companhia (“Justificação”); (iv) o Laudo de Avaliação; (v) a cisão parcial da Companhia, sem
dissolução ou prejuízo à continuidade de suas operações e subsequente versão da Parcela Cindida para as Sociedades (“Cisão Parcial”), com o consequente
ajuste do capital social da Companhia, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Protocolo; (vi) a alteração do Artigo 4º do estatuto social da
Companhia em decorrência do ajuste de seu capital social; e (vii) a autorização para que os Diretores da Companhia possam assinar os documentos relativos
à Cisão Parcial, bem como praticar todos os atos e tomar todas as demais providências necessárias à implementação da Cisão Parcial. V – Deliberações
- Após exame e discussão da pauta proposta constante da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações, sem quaisquer restrições: (i) Ratificar
a nomeação da Empresa Avaliadora como responsável pela avaliação da Parcela Cindida da Companhia a ser vertida para as Sociedades, bem como pela
elaboração do respectivo Laudo de Avaliação; (ii) Aprovar o Protocolo e a Justificação, elaborado em conformidade com os artigos 224 e 225 da Lei das
Sociedades por Ações, cujas cópias integram, respectivamente, os Anexos I e II, à presente ata; (iii) Aprovar o Laudo de Avaliação, elaborado pela Empresa
Avaliadora com base no balanço patrimonial na data base de 31 de janeiro de 2020, cuja cópia integra o Protocolo constante no Anexo I à presente ata;
(iv) Aprovar a Cisão Parcial da Companhia, com a subsequente absorção da Parcela Cindida pelas Sociedades, de acordo com os termos e condições
estabelecidos no Protocolo, nos termos do artigo 229, parágrafo 5º, da Lei das Sociedades por Ações, mediante a versão, para as Sociedades, de elementos
patrimoniais do ativo da Companhia indicados no Protocolo, pelo valor apurado no Laudo de Avaliação, e consequente ajuste do capital social da Companhia,
no valor da Parcela Cindida, passando o capital social de R$ 88.140.084,00 (oitenta e oito milhões, cento e quarenta mil e oitenta e quatro reais) para R$
33.651.066,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, sessenta e seis reais), uma redução, portanto de R$ 54.489.019,82 (cinquenta e quatro
milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, dezenove reais e oitenta e dois centavos), entretanto, sem o cancelamento de quaisquer ações representativas
do capital social da Companhia; (v) Aprovar a alteração do Artigo 4º do estatuto social da Companhia em decorrência da redução de seu capital social, o
qual passará a ter a seguinte nova redação: “Artigo 4º – O capital social da Companhia é de R$ 33.651.066,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta
e um mil, sessenta e seis reais), totalmente integralizado e representado por 50.649.358 (cinquenta milhões, seiscentas e quarenta e nove mil, trezentas
e cinquenta e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 25.324.679 (vinte e cinco milhões, trezentas e vinte e quatro mil, seiscentas e setenta e
nove) ações ordinárias, e 25.324.679 (vinte e cinco milhões, trezentas e vinte e quatro mil, seiscentas e setenta e nove) ações preferenciais. §1º - As ações
preferenciais não terão direito a voto, mas gozarão dos seguintes privilégios: (a) prioridade na distribuição de dividendo não cumulativo e mínimo anual
de 6% sobre o valor nominal, no caso de não ser possível o cumprimento do disposto no §1º do art. 18; (b) prioridade no reembolso do capital em caso
de liquidação da Companhia; e (c) participação em igualdade de condições com as ações ordinárias, em qualquer aumento de capital. §2º - A cada ação
ordinária nominal corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia Geral.” Autorizar os Diretores da Companhia a assinar todos documentos
relativos à Cisão Parcial, bem como praticar todos os atos e tomar todas as demais providências necessárias à implementação da referida Cisão Parcial,
sendo que os Diretores ficam investidos, desde já, dos mais amplos poderes para representar a Companhia perante autoridades públicas federais, estaduais
ou municipais, incluindo Juntas Comerciais, secretarias federais, estaduais ou municipais, podendo promover junto aos órgãos públicos competentes as
alterações que se fizerem necessárias. VI – Encerramento - Nada mais havendo a tratar, o Presidente da assembleia ofereceu a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e como ninguém a pediu, suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por
todos os presentes assinada. Fortaleza, 13º de março de 2020. Mesa: Francisco de Araújo Carneiro - Presidente, Francisco de Araújo Carneiro Neto -
Secretário. Acionista: CIALNE PARTICIPAÇÕES S.A. p. Francisco de Araújo Carneiro. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro
sob o nº 5405265 em 23/03/2020 da Empresa COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE, NIre: 23300003870 e protocolo 200628801
- 16/03/2020. Autenticação: 3660A6EFF2F3555E42DCF33306D918DE0582183. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 40/2020 - SEINFRA/
CELOS – A Prefeitura Municipal de Aracati comunica aos interessados que estará recebendo até às 09h do dia 14 de Maio de 2020, na sala de reuniões da
Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, sito à Rua Santos Dumont, Nº 1.146, Bairro Centro, Aracati-CE, a Documentação de
Habilitação e Proposta de Preços para a Tomada de Preços Nº 40/2020-SEINFRA/CELOS, cujo Objeto: Serviços de pavimentação asfáltica no trecho de
Quixaba a Lagoa do Mato. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão, no endereço acima, das 07h30min às 11h30min, nos dias úteis e no Site: www.
tce.ce.gov.br/licitacoes. Aracati-CE, 24 de Abril de 2020. Cíntia Magalhães Almeida – Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 37/2020 - SEINFRA/
CELOS – A Prefeitura Municipal de Aracati comunica aos interessados que estará recebendo até às 09h do dia 13 de Maio de 2020, na Sala de Reuniões
da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, sito à Rua Santos Dumont, Nº 1.146, Bairro Centro, Aracati-CE, a Documentação de
Habilitação e Proposta de Preços para a Tomada de Preços Nº 37/2020-SEINFRA/CELOS, cujo Objeto: Serviços de pavimentação em piso intertravado
no Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão, no endereço acima, das 07h30min às 11h30min, nos dias úteis e
no Site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aracati-CE, 24 de Abril de 2020. Cíntia Magalhães Almeida – Presidente da Comissão Especial de Licitação
de Obras e Serviços de Engenharia.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2020 - SEINFRA/
CELOS – A Prefeitura Municipal de Aracati comunica aos interessados que estará recebendo até às 14h do dia 14 de Maio de 2020, na sala de reuniões
da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, sito à Rua Santos Dumont, N° 1.146, Bairro Centro, Aracati-CE, a documentação de
Habilitação e Proposta de Preços para a Tomada de Preços Nº 41/2020-SEINFRA/CELOS, cujo Objeto: Serviços de drenagem em diversas ruas do bairro
centro e Nossa Senhora de Fátima na sede do Município. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão, no endereço acima, das 07h30min às 11h30min,
nos dias úteis e no Site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aracati-CE, 24 de Abril de 2020. Cíntia Magalhães Almeida – Presidente da Comissão Especial
de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - Dispensa de Licitação Nº 003/2020. O Presidente da Comissão
de Licitação do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Ordenador(a) de
Despesas da Pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação,
a seguir: Objeto: Aquisição de Álcool etílico hidratado 70%, destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus, de acordo com a Lei nº 13.979, para dar suporte aos municípios da Microrregião de Limoeiro do Norte, junto ao Consórcio
Público de Saúde. Favorecido: Andrade & Pinheiro Comercio Atacadista de Suplemento. Valor Global: R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e
sessenta reais); Fundamento Legal: inciso IV do Art. 24, c/c o Art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação
e Ratificada pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte. Limoeiro do Norte-Ce, 31 de
março de 2020. Italo do Nascimento Farias - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº086 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
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