DOE 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2019, RELATÓRIO
ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
PROPOSTA DA DIRETORIA PARA DESTINAÇÃO DO LUCRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2019
Os membros do Conselho Fiscal da Santa Helena Energias Renováveis S.A., abaixo assinados, dentro de suas atribuições e responsabilidades legais e
estatutárias, procederam ao exame do Relatório Anual e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2019, que compreendem o balanço
patrimonial em 31.12.2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas e a Proposta da Diretoria para Destinação do Lucro Líquido do
Exercício de 2019. As minutas foram recebidas e analisadas individualmente pelos Conselheiros e discutidas com a administração previamente. Com base
nos trabalhos e discussões desenvolvidos ao longo do exercício, nas análises e entrevistas efetuadas, nos acompanhamentos e esclarecimentos prestados
pela Administração e pela Auditoria Independente sobre os controles internos, e considerando ainda o Relatório do Auditor Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras, emitido sem ressalvas, os conselheiros fiscais registram que não tiveram conhecimento de
nenhum fato ou evidência que não esteja refletido nas referidas Demonstrações Financeiras e opinam que referidas Demonstrações estão em condições de
ser encaminhadas à deliberação da Assembleia Geral de acionistas.Curitiba, 17 de abril de 2020.
JOÃO ALBERTO DA SILVA
Presidente
LUIZ ROBERTO MORGENSTERN FERREIRA
Conselheiro
RICARDO VIDINICH
Conselheiro
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos
que identificamos durante nossos trabalhos. Curitiba, 17 de abril de 2020. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - Auditores Independentes - CRC nº 2 SP
011609/O-8 “F” PR, Fernando de Souza Leite - Contador - CRC nº 1 PR 050422/O-3.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 20200309.01-CP – A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pindoretama, depois de proceder à verificação e
análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na Concorrência Pública Nº 20200309.01-CP, referente à Contratação de empresa para
prestação de serviços de limpeza, conservação, de vias e logradouros públicos, compreendendo a coleta e transporte ao destino final dos resíduos sólidos
domiciliares, urbanos, comerciais, de varrição, de capina, de poda de árvore, através da Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos, decidiu e julgaram
HABILITADAS: PMG CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA; VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME; ECOSER-
VICE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI-ME; EMMY’S EDIFICAÇÕES EIRE-
LI-EPP. INABILITADAS: LR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e KORP EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES EIRELI; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CONCRETA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES; e CONSTRUTORA
SUASSUNA E MARTINS LTDA-EPP. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo
licitatório no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Pindoretama e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir
da data de publicação deste aviso, fica Aberto o Prazo Recursal de acordo com o Art. 109, Inciso i, alínea “a” da Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado
nenhum recurso fica a Abertura dos envelopes de Proposta de Preços, marcada para o dia 06 de Maio de 2020, às 08h30m. Pindoretama-CE, 24 de Abril
de 2020. Claudio Henrique Castelo Branco – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria de Infraestrutura – Tomada de Preços nº 02/2020-SEINFRA – Aviso de Reposta de
Recurso Administrativo e de Resultado de Julgamento de Habilitação. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público que deferiu o recurso administrativo referente à intenção de anulação da Tomada de Preços nº 02/2020-SEINFRA, cujo objeto é a
contratação dos serviços de reforma da Praça do Distrito de Bela Vista, no Município de Tianguá-CE interposto pela licitante Virgílio e Jacyra Construções
LTDA, determinando a continuidade do certame supra. Torna-se público ainda o Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação da Licitação. Licitante
Habilitada: Virgílio e Jacyra Construções LTDA, por ter cumprido todas as exigências editalícias. Licitantes Inabilitadas: D. Machado de Aguiar – ME,
por descumprimento do item 4.1.III.b; Tomaz Construções EIRELI – ME, por descumprimento do item 4.1.III.b; e A G Construções e Serviços EIRELI
– ME, por descumprimento do item 4.1.III.b. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Caso não seja
impetrado recurso após conclusão do prazo, fica a Sessão de Abertura das Propostas de Preços marcada para o dia 06 de maio de 2020 às 08h30min. Maiores
informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto. Tianguá-CE, 24 de abril de 2020. Deid Junior
do Nascimento – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Abaiara - Aviso de Julgamento Final – Tomada de Preços nº 2020.02.03.1. O Presidente da CPL da
Prefeitura Municipal de Abaiara, torna público, que concluiu o julgamento da fase de proposta de Preços referente a Tomada de Preços n° 2020.02.03.1,
sendo o seguinte: Empresa Vencedora – GS Construções e Serviços EIRELI - ME com proposta no valor global de R$ 282.111,68 (duzentos e oitenta
e dois mil cento e onze reais e sessenta e oito centavos). Empresas com propostas desclassificadas Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA, M
Minervino Neto Construções, Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI, Nordeste Construcoes e Infraestrutura LTDA, Podium Empreendimentos
EIRELI – EPP, Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI e GR Maquinas Empreendimentos EIRELI - ME por descumprirem o item 4.2.2 do
Edital Convocatório. Informações: Sala da CPL, fone (88)98136-6099. Abaiara/CE, 20 de Março de 2020. Carlos Mateus Bezerra Flores - Presidente
da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 1803.01/2020 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento dos
interessados o Resultado do Julgamento da Habilitação referente a Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 1803.01/2020, com o
seguinte OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final (incineração) de resíduos sólidos
dos grupos “a”, “b” e “e”, provenientes das Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Acaraú-CE. EMPRESA INABILITADA: ECO CENTRAL
LTDA - CNPJ: 17.963.637/0001-86. EMPRESA HABILITADA: KOLLETOR GESTÃO E LIMPEZA - CNPJ: 23.770.879/0001-56. Portanto fica
Aberto o Prazo Recursal, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º, “alínea a”. Mais
informações na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Bairro: Vereador Antônio Livino da Silveira, Acaraú-CE, no
horário de 08h às 12h. Ana Flávia Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Alcântaras - Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Antunino Cunha,
s/n, Bairro Centro, torna público o Edital de Tomada de Preços Nº 2704.01/2020, cujo objeto é a serviços de conservação de estradas vicinais do Município
de Alcantaras/CE, conforme projeto básico, que realizar-se-á no dia 12.05.2020, às 09:30 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima,
no horário de expediente ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Alcântaras-Ce, 27 de Abril de 2020. Charllys Alcântaras Soares – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº086 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
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