DOE 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             são depreciados pelo método linear com base na estimativa de vida útil, as quais são revisadas anualmente e ajustadas, caso necessário. 3.3 Redução ao 
valor recuperável de ativos - Impairment - Os ativos são avaliados anualmente para identificar evidências de desvalorização. 3.3.1 Ativos financeiros
As provisões para perdas com ativos financeiros são baseadas em premissas sobre o risco de inadimplência e nas taxas de perdas esperadas. A Companhia 
aplica julgamento para estabelecer essas premissas e para selecionar os dados para o cálculo do impairment, com base no histórico da Companhia, nas 
condições existentes de mercado e nas estimativas futuras ao final de cada exercício. A Companhia aplica a abordagem simplificada do IFRS 9 / CPC 48 
para a mensuração de perdas de crédito esperadas considerando uma provisão para perdas esperadas ao longo da vida útil para todas as contas a receber 
de clientes. Para mensurar as perdas de crédito esperadas, as contas a receber de clientes são agrupadas com base nas características compartilhadas de 
risco de crédito e nos dias de atraso. 3.3.2 Ativos Não financeiros - Quando houver perda decorrente das situações em que o valor contábil do ativo 
ultrapasse seu valor recuperável, definido pelo maior valor entre o valor em uso do ativo e o valor de preço líquido de venda do ativo, essa perda é 
reconhecida no resultado do exercício.  Para fins de avaliação da redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais 
existem fluxos de caixa identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de Caixa - UGC). O valor estimado das perdas para redução ao valor recuperável 
sobre os ativos não financeiros é revisado para a análise de possível reversão na data de apresentação das demonstrações financeiras e em caso de reversão 
de perda de exercícios anteriores, esta é reconhecida no resultado do exercício corrente. 3.4  Provisões para litígios e passivos contingentes - Uma 
provisão deve ser reconhecida quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado, (ii) 
seja provável (mais provável que sim do que não) que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a 
obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. As estimativas de desfechos e de efeitos financeiros são determinadas pelo 
julgamento da Administração, complementado pela experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. A 
provisão para custos ou obrigações socioambientais é registrada à medida que são assumidas as obrigações formais com os órgãos reguladores ou que a 
Administração tenha conhecimento de potencial risco relacionado às questões socioambientais, cujos desembolsos de caixa sejam considerados prováveis 
e seus valores possam ser estimados. Após a entrada em operação comercial do empreendimento, todos os custos ou despesas incorridas com programas 
socioambientais relacionados com as licenças de operação e manutenção do empreendimento são analisados de acordo com a sua natureza, e são registrados 
diretamente no resultado do exercício. 3.5 Reconhecimento da receita - A receita é mensurada com base na contraprestação que a Companhia espera 
receber em um contrato com o cliente, líquida de qualquer contraprestação variável. A Companhia reconhece receitas quando transfere o controle do 
produto ou serviço ao cliente e quando for provável o recebimento da contraprestação considerando a capacidade e a intenção do cliente de pagar a 
contraprestação quando devida. A receita operacional da Companhia é proveniente principalmente do suprimento de energia elétrica. A receita proveniente 
do suprimento de energia elétrica é reconhecida mensalmente com base nos dados para faturamento que são apurados pelos MW médios de energia elétrica 
contratada, e declarados junto a CCEE. Quando as informações não estão disponíveis, a Companhia, por meio de suas áreas técnicas, estima a receita 
considerando as regras dos contratos, a estimativa de preço e o volume fornecido. Tendo em vista que as empresas de geração eólica estão sujeitas a 
montantes mínimos de geração, a Companhia entende que está sujeita a contraprestação variável e, por esta razão, constitui provisão pela não performance 
quando não atingida a geração mínima, calculada com base nas estimativas de geração anual e apresentada deduzindo da receita operacional líquida. 3.6 
Operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Os registros das operações de 
compra e venda de energia na CCEE são reconhecidos pelo regime de competência, com base nos dados divulgados pela CCEE, que são apurados pelo 
produto do Preço de liquidação das diferenças - PLD multiplicado pelas sobras de energia declaradas junto a CCEE, ou, quando essas informações não 
estão disponíveis tempestivamente, por estimativa preparada pela Administração. 3.7  Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a 
contribuição social foram apurados trimestralmente com base no “Lucro Presumido”. O imposto de renda presumido é calculado mediante a aplicação da 
alíquota de 15% sobre o percentual de 8% da receita bruta de venda de energia (produto), acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem a 
R$ 60 no trimestre e a contribuição social é calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre o percentual de 12% da receita bruta de venda de 
energia (produto). Além disso, o imposto de renda calculado pela alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para as parcelas dos lucros que 
excederem a R$ 60 no trimestre, e a contribuição social calculada pela alíquota de 9%, também incidem sobre as receitas financeiras auferidas nos resgates 
de aplicações financeiras, deduzidos os tributos incidentes (Imposto sobre Operações Financeiras - IOF). Sobre a receita financeira provisionada são 
reconhecidos o imposto de renda e a contribuição social diferidos. 3.8 Pronunciamentos aplicáveis à Companhia a partir de 1º.01.2019 - 3.8.1 CPC 06 
(R2) / IFRS 16 – Arrendamentos - O pronunciamento substitui o CPC 06 (R1) / IAS 17 - Arrendamentos, bem como interpretações relacionadas (ICPC 03 
/ IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27). A adoção da nova norma elimina a contabilização de arrendamento operacional para o arrendatário, apresentando um único 
modelo de arrendamento que consiste em reconhecer inicialmente todos os arrendamentos no ativo e passivo a valor presente e reconhecer a amortização 
do ativo de direito de uso e os juros do arrendamento separadamente no resultado. Método de transição - A Companhia aplicou o método de transição 
retrospectivo modificado, o qual não requer apresentação de informações comparativas. O passivo e o ativo de direito de uso são reconhecidos pelo valor 
presente das parcelas remanescentes. Diante do exposto, as informações referentes a exercícios anteriores continuam sendo apresentadas de acordo com a 
norma anterior. A Companhia analisou seus contratos de arrendamento operacional, e aplicou o pronunciamento apenas aos contratos vigentes em 
1º.01.2019 e que foram previamente identificados como arrendamentos. Em conformidade com a CPC 06 (R2) / IFRS 16, a Companhia optou por adotar 
as isenções de reconhecimento prevista para arrendamentos de curto prazo (prazo de arrendamento de até 12 meses), e arrendamentos de ativos de baixo 
valor, como por exemplo computadores, impressoras e móveis, cujos valores sejam inferiores a R$ 18. Estes contratos são reconhecidos como custos e/ou 
despesas operacionais de arrendamento em base linear conforme previsto na norma, durante a vigência do contrato. A Companhia possui contratos de 
arrendamento de terrenos para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica que preveem pagamento mínimo durante o período de estudo/
construção e pagamento com base em remuneração variável durante o período de operação comercial. No momento da adoção inicial a Companhia 
encontra-se em operação comercial e desta forma, sujeita a pagamento com base em remuneração variável, desta forma sem efeitos no reconhecimento 
inicial. Efeitos na adoção inicial - Os novos requerimentos do CPC 06 (R2) / IFRS 16 não produziram impactos na adoção inicial na Companhia. Os 
contratos de arrendamento de terrenos para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no momento da adoção inicial, estão sujeitos a 
pagamento variável, e para os bens de pequeno valor, foi adotado a isenção prevista no pronunciamento. Os valores são reconhecidos na demonstração de 
resultado em Outros custos e despesas operacionais. 3.8.2 ICPC 22/IFRIC 23 – Incerteza sobre Tratamentos de Impostos sobre o lucro - Esta interpretação 
esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, quando há incerteza sobre os tratamentos de 
tributo sobre o lucro. Conforme atendidos determinados requisitos, como por exemplo quando for mais provável que a autoridade fiscal não aceite 
determinado tratamento, a entidade deverá reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido, ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 
com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, 
considerando esta incerteza. A Companhia avaliou seus tratamentos de tributos sobre o lucro e concluiu a que aplicação da norma não gerou impacto em 
seus resultados. 3.9 Novas normas que ainda não entraram em vigor - A partir de 1º.01.2020 estarão vigentes alterações nos seguintes pronunciamentos, 
os quais não foram adotados antecipadamente pela Companhia: (i) CPC 00 (R2) Estrutura conceitual para relatório financeiro (Conceptual framework);
(ii) Revisão anual do CPC n° 14/2019: alterações nos pronunciamentos decorrentes da revisão do CPC 00, alteração na definição de negócios no CPC 15 
(R1) / IFRS 3 e alteração da definição de materialidade no CPC 26 (IAS 1) e no CPC 23 (IAS 8).
5 Clientes                                                                                                        
 
Saldos  
Vencidos  Vencidos 
 
 
vincendos  
até 90 
 há mais
 
 
dias  de 90 dias 31.12.2019 31.12.2018 
Contratos regulados 
1.439 
-  
- 
1.439 
660 
Em 31.12.2019, não há registro de provisão para perdas de crédito esperadas 
devido a existência de garantias vinculadas aos contratos 
6 Títulos e Valores Mobiliários                                                                     
 Categoria 
Indexador 31.12.2019 31.12.2018
 Cotas de fundos de investimentos 
 CDI (a) 
4.978  
5.238 
 Certificados de Depósitos Bancários -  
98,3%
 CDB 
 do CDI 
102  
146 
 
 
5.080 
5.384
(a) Certificado de Depósito Interbancário - CDI. Os recursos referentes 
a Cotas de fundos de investimentos são vinculados aos contratos de 
empréstimos e financiamentos com o BNDES (NE n° 10) e os CDBs, com 
prazo de vencimento de 57 meses, são vinculados à garantia financeira do 
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão.
  4 Caixa e Equivalentes de Caixa  
                                             
  
31.12.2019 31.12.2018
 Caixa e bancos conta movimento 
                  1.485  
608 
 Aplicações financeiras de liquidez imediata 
27.737  
33.925 
                  
29.222  
34.533 
Compreendem numerários em espécie, depósitos bancários à vista e 
aplicações financeiras de curto prazo com alta liquidez, que possam 
ser resgatadas no prazo de 90 dias da data de contratação em caixa. 
Essas aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido 
dos rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício e 
com risco insignificante de mudança de valor. As aplicações financeiras 
referem-se a Certificados de Depósitos Bancários - CDBs e são 
remuneradas entre 85,0% e 100,8% da taxa da variação do Certificado 
de Depósito Interbancário - CDI.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº086  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020

                            

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