DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art.80, da Lei nº 6794, de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 1º período de 03.05.1982 a 01.05.1987 Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos dos arts. 121, inciso III, c/c 159, paragrafo único, da Lei n° 4.058/72, de 02.10.72. 1º período de 03.01.1982 a 02.01.1987 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 1131/2010, de 02.02.2010, publicado no DOM de 11.02.2010, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de aposen- tadoria e disponibilidade concedido ao servidor, JOSÉ BEDEU DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de Vigia, matrícula n° 14731.01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, quanto a fundamentação é feita a seguinte alteração; ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art.80, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 1º período de 28.03.1980 a 27.03.1985 2º período de 28.03.1985 a 27.03.1990 Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utiliza- do, para efeito de aposenta- doria e disponibilidade, nos termos dos arts. 121, inciso III, c/c 159, paragrafo único, da Lei n° 4.058/72, de 02.10.72. 1º período de 28.03.1980 a 27.03.1985 2º período de 28.03.1985 a 27.03.1990 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0127/2020-SME Decide sobre Processo Admi- nistrativo Disciplinar, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº P312376/2014, em observância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ANNE SULLYVAN NASCIMENTO DE ALENCAR PEIXOTO, Professora, Matrícula nº 61.642-01. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0142/2020-SME Decide sobre Processo Admi- nistrativo Disciplinar, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº P348662/2014-PMF, em observância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, RESOLVE: I – Acatar parcialmente o relatório da Junta Proces- sante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ALDACIRA TARGINO DA SILVA, Professora, Matrícula nº 48.583-01, bem como a devolução dos valores correspondentes aos vencimen- tos percebidos indevidamente, no montante de R$ 8.289,17 (oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centa- vos), na forma do art. 100, da Lei nº 6.794, 27 de dezembro de 1990. Registre-se nos assentamentos da servidora. Publique- se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0163/2020 – SME – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o que consta nos autos do Processo nº P995797/2019; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de Aquiraz/CE, no valor de R$ 4.143,78 (quatro mil, cento e qua- renta e três reais, setenta e oito centavos), referente ao ressar- cimento do mês de setembro de 2019, em face da cessão do servidor WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 770.233.233-68, de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município de Fortaleza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra- vés da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recur- so 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0170/2020 – SME - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P079863/2020; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni- zar a servidora pública municipal MARIA ALVES OLIVEIRA, aposentada do cargo de provimento efetivo de Professor, ma- trícula n° 12.061-01, conforme Título de Aposentadoria n° 296/2018 - VT (DOM de 22 de agosto de 2018), no valor de R$ 23.081,49 (vinte e três mil, oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento da parcela única da pecúnia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** ***Fechar