DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
Contar em dobro o tempo de 
licença-prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, nos termos do 
art.80, da Lei nº 6794, de 
dezembro de 1990, Estatuto 
dos Servidores do Município 
de Fortaleza. 
1º período de 03.05.1982 a 
01.05.1987 
Contar em dobro o tempo de 
licença-prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria 
e disponibilidade, nos termos 
dos arts. 121, inciso III, c/c 
159, paragrafo único, da Lei 
n° 4.058/72, de 02.10.72. 
1º período de 03.01.1982 a 
02.01.1987 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato n° 1131/2010, de 02.02.2010, 
publicado no DOM de 11.02.2010, que contou em dobro o 
tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade concedido ao servidor, JOSÉ BEDEU 
DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de Vigia, matrícula n° 
14731.01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, quanto a 
fundamentação é feita a seguinte alteração; 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
Contar em dobro o tempo de 
licença-prêmio, não utilizado, 
para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, nos termos do 
art.80, da Lei n° 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. 
1º período de 28.03.1980 a 
27.03.1985 
2º período de 28.03.1985 a 
27.03.1990 
Contar em dobro o tempo de 
licença-prêmio, não utiliza-
do, para efeito de aposenta-
doria e disponibilidade, nos 
termos dos arts. 121, inciso 
III, c/c 159, paragrafo único, 
da Lei n° 4.058/72, de 
02.10.72. 
1º período de 28.03.1980 a 
27.03.1985 
2º período de 28.03.1985 a 
27.03.1990 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
PORTARIA Nº 0127/2020-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P312376/2014, em observância aos dispositivos do art. 211 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,      
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da    
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta 
pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ANNE SULLYVAN 
NASCIMENTO DE ALENCAR PEIXOTO, Professora, Matrícula 
nº 61.642-01. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 10 de março 
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0142/2020-SME 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P348662/2014-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
RESOLVE: I – Acatar parcialmente o relatório da Junta Proces-
sante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar 
que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ALDACIRA 
TARGINO DA SILVA, Professora, Matrícula nº 48.583-01, bem 
como a devolução dos valores correspondentes aos vencimen-
tos percebidos indevidamente, no montante de R$ 8.289,17 
(oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centa-
vos), na forma do art. 100, da Lei nº 6.794, 27 de dezembro de 
1990. Registre-se nos assentamentos da servidora. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de março de 2020. Antonia    
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0163/2020 – SME – DESPESA 
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P995797/2019; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de 
Aquiraz/CE, no valor de R$ 4.143,78 (quatro mil, cento e qua-
renta e três reais, setenta e oito centavos), referente ao ressar-
cimento do mês de setembro de 2019, em face da cessão do 
servidor WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob 
o nº 770.233.233-68, de acordo com o Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município 
de Fortaleza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recur-
so 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0170/2020 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o 
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de 
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P079863/2020; e CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar a servidora pública municipal MARIA ALVES OLIVEIRA, 
aposentada do cargo de provimento efetivo de Professor, ma-
trícula n° 12.061-01, conforme Título de Aposentadoria n° 
296/2018 - VT (DOM de 22 de agosto de 2018), no valor de   
R$ 23.081,49 (vinte e três mil, oitenta e um reais e quarenta e 
nove centavos), referente ao pagamento da parcela única da 
pecúnia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila    
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar