DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Contar em dobro o tempo de
licença-prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, nos termos do
art.80, da Lei nº 6794, de
dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município
de Fortaleza.
1º período de 03.05.1982 a
01.05.1987
Contar em dobro o tempo de
licença-prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos
dos arts. 121, inciso III, c/c
159, paragrafo único, da Lei
n° 4.058/72, de 02.10.72.
1º período de 03.01.1982 a
02.01.1987
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1131/2010, de 02.02.2010,
publicado no DOM de 11.02.2010, que contou em dobro o
tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de aposen-
tadoria e disponibilidade concedido ao servidor, JOSÉ BEDEU
DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de Vigia, matrícula n°
14731.01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, quanto a
fundamentação é feita a seguinte alteração;
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Contar em dobro o tempo de
licença-prêmio, não utilizado,
para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, nos termos do
art.80, da Lei n° 6.794, de 27
de dezembro de 1990.
1º período de 28.03.1980 a
27.03.1985
2º período de 28.03.1985 a
27.03.1990
Contar em dobro o tempo de
licença-prêmio, não utiliza-
do, para efeito de aposenta-
doria e disponibilidade, nos
termos dos arts. 121, inciso
III, c/c 159, paragrafo único,
da Lei n° 4.058/72, de
02.10.72.
1º período de 28.03.1980 a
27.03.1985
2º período de 28.03.1985 a
27.03.1990
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0127/2020-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P312376/2014, em observância aos dispositivos do art. 211 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante da
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar que orienta
pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ANNE SULLYVAN
NASCIMENTO DE ALENCAR PEIXOTO, Professora, Matrícula
nº 61.642-01. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 10 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0142/2020-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P348662/2014-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
RESOLVE: I – Acatar parcialmente o relatório da Junta Proces-
sante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar
que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO da servidora ALDACIRA
TARGINO DA SILVA, Professora, Matrícula nº 48.583-01, bem
como a devolução dos valores correspondentes aos vencimen-
tos percebidos indevidamente, no montante de R$ 8.289,17
(oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centa-
vos), na forma do art. 100, da Lei nº 6.794, 27 de dezembro de
1990. Registre-se nos assentamentos da servidora. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de março de 2020. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0163/2020 – SME – DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P995797/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de
Aquiraz/CE, no valor de R$ 4.143,78 (quatro mil, cento e qua-
renta e três reais, setenta e oito centavos), referente ao ressar-
cimento do mês de setembro de 2019, em face da cessão do
servidor WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob
o nº 770.233.233-68, de acordo com o Termo de Convênio de
Cooperação Técnica Administrativa firmado entre o Município
de Fortaleza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recur-
so 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0170/2020 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de
janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P079863/2020; e CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016,
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar a servidora pública municipal MARIA ALVES OLIVEIRA,
aposentada do cargo de provimento efetivo de Professor, ma-
trícula n° 12.061-01, conforme Título de Aposentadoria n°
296/2018 - VT (DOM de 22 de agosto de 2018), no valor de
R$ 23.081,49 (vinte e três mil, oitenta e um reais e quarenta e
nove centavos), referente ao pagamento da parcela única da
pecúnia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 23 de abril de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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