DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO            
ELETRÔNICO 030/2020. Em observância ao artigo 38, inciso 
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni-
cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas 
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên-
cias do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 
030/2020 – Processo nº P992905/2020 cujo objeto é a aquisi-
ção de material didático destinado modalidade da educação de 
jovens e adultos - EJA, visando subsidiara ação pedagógica 
desenvolvida pelos profissionais que atuam nessa modalidade, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I - Termo de Referência do edital, homologa os GRU-
POS 01, 02 03 e 04 para que produza os efeitos legais e jurídi-
cos, em favor das empresas mencionadas abaixo: 
 
GRUPO 
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR 
01 
M.A.  PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA 
E IMPORTADORA DE LIVROS 
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 
R$   394.882,17 
02 
M.A.  PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA 
E IMPORTADORA DE LIVROS 
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 
R$   130.998,70 
03 
M.A.  PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA 
E IMPORTADORA DE LIVROS 
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 
R$ 1.305.920,10 
04 
M.A.  PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA 
E IMPORTADORA DE LIVROS 
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 
R$   435.975,56 
TOTAL 
 
R$ 2.267.776,53 
 
As despesas decorrentes da presente homologação correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/      
Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
32, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901. 
12.366.0043.2157.0001, Elemento de Despesa 33.90. 32, Fon-
te de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria 
Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 
20 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 52/2019, 
publicado no Diário Oficial do Município de 04 de junho de 
2019, da Empresa Gralha Elevadores Ltda - EPP, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada na prestação de servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva a serem executados 
em elevadores de acessibilidade hidráulicos instalados nas 
escolas municipais, sendo que a manutenção corretiva só será 
objeto de execução quando for necessária, com fornecimento 
de peças e materiais genuínos, conforme especificações e 
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital de Pregão Eletrônico nº 302/2018 e na proposta da 
CONTRATADA. 
NO 
CONTRATO 
ONDE 
SE 
LÊ: 
(...)                       
R$ 216.000,00 (duzentos e deze) (...). LEIA-SE: (...)                 
R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) (...). O        
EXTRATO: ONDE SE LÊ: (...) 3.847,00 (tres mil oitocentos e 
quarenta e sete reais) (...) LEIA-SE: (...) R$ 216.000,00      
(duzentos e dezesseis mil reais) (...). GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de abril de 2020. 
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA SMS Nº 182/2020 
Estabelece a suspensão dos 
prazos e atos processuais rela-
cionados aos processos de  
apuração de responsabilidades 
e sindicâncias administrativas 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza – 
SMS que não estejam relacio-
nadas aos casos da situação 
emergencial em saúde pública 
– COVID-19. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a declaração de   
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional     
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
naVírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 
20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os fins do art. 65 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aocorrên-
cia do estado de calamidade pública, nostermos da solicitação 
do Presidente da Repúblicaencaminhada por meio da Mensa-
gem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a de-
cretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Esta-
do do Ceará, em decorrência dadoença causada pelo novo 
Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 
16 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de  
Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de 
Fortaleza em decorrência da COVID-19, nos termos do Decreto 
nº 14.611, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o   
Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, o qual reco-
nhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cala-
midade pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO 
os Decretos Municipais nºs 14. 651 e 14.652, ambos de 19 de 
abril de 2020, que, respectivamente, estabelecem medidas 
complementares de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do 
Município e institui o Regime Especial de Funcionamento da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19; 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM/CGM nº 06/2020, 
de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as demandas de 
ouvidoria e acesso à informação do âmbito do Poder Executivo 
Municipal durante o período de ponto facultativo decretado 
como medida de enfrentamento da pandemia do novo corona-
vírus (SARS-CoV-2) e ainda; CONSIDERANDO a necessidade 
de se direcionar prioritariamente, todos os esforços de trabalho, 
para os processos administrativos que envolvam o enfrenta-
mento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que fiquem suspen-
sos, todos os prazos para a prática de atos referentes aos 
processos administrativos que tenham por objeto a apuração 
de responsabilidade e aos procedimentos sindicantes, enquan-
to perdurar a situação de emergencial em saúde decorrente da 
pandemia do novo CoronaVírus (Sars-Cov-2), decretada atra-
vés do Decreto Municipal nº 14.611/2020 e do Estado de Ca-
lamidade. Parágrafo único. A suspensão dos prazos e atos 
previstos no caput deste artigo não alcançam os processos 
administrativos de apuração de responsabilidades e sindicân-
cias que envolvam e/ou repercutem nas situações de enfren-
tamento do COVID-19 no âmbito do Município de Fortaleza/CE. 
Art. 2º - A Secretária Municipal da Saúde poderá autorizar 
outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mos-
trarem necessárias para o enfrentamento da COVID-19. Art. 3º 

                            

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