DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO 030/2020. Em observância ao artigo 38, inciso
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni-
cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên-
cias do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº
030/2020 – Processo nº P992905/2020 cujo objeto é a aquisi-
ção de material didático destinado modalidade da educação de
jovens e adultos - EJA, visando subsidiara ação pedagógica
desenvolvida pelos profissionais que atuam nessa modalidade,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de Referência do edital, homologa os GRU-
POS 01, 02 03 e 04 para que produza os efeitos legais e jurídi-
cos, em favor das empresas mencionadas abaixo:
GRUPO
EMPRESA VENCEDORA
VALOR
01
M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA
E IMPORTADORA DE LIVROS
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34
R$ 394.882,17
02
M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA
E IMPORTADORA DE LIVROS
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34
R$ 130.998,70
03
M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA
E IMPORTADORA DE LIVROS
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34
R$ 1.305.920,10
04
M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA
E IMPORTADORA DE LIVROS
CNPJ Nº 02.237.480/0001-34
R$ 435.975,56
TOTAL
R$ 2.267.776,53
As despesas decorrentes da presente homologação correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/
Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade
24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.
32, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.
12.366.0043.2157.0001, Elemento de Despesa 33.90. 32, Fon-
te de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
20 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 52/2019,
publicado no Diário Oficial do Município de 04 de junho de
2019, da Empresa Gralha Elevadores Ltda - EPP, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada na prestação de servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva a serem executados
em elevadores de acessibilidade hidráulicos instalados nas
escolas municipais, sendo que a manutenção corretiva só será
objeto de execução quando for necessária, com fornecimento
de peças e materiais genuínos, conforme especificações e
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do
edital de Pregão Eletrônico nº 302/2018 e na proposta da
CONTRATADA.
NO
CONTRATO
ONDE
SE
LÊ:
(...)
R$ 216.000,00 (duzentos e deze) (...). LEIA-SE: (...)
R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) (...). O
EXTRATO: ONDE SE LÊ: (...) 3.847,00 (tres mil oitocentos e
quarenta e sete reais) (...) LEIA-SE: (...) R$ 216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais) (...). GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de abril de 2020.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 182/2020
Estabelece a suspensão dos
prazos e atos processuais rela-
cionados aos processos de
apuração de responsabilidades
e sindicâncias administrativas
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza –
SMS que não estejam relacio-
nadas aos casos da situação
emergencial em saúde pública
– COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
naVírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de
20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aocorrên-
cia do estado de calamidade pública, nostermos da solicitação
do Presidente da Repúblicaencaminhada por meio da Mensa-
gem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a de-
cretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Esta-
do do Ceará, em decorrência dadoença causada pelo novo
Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de
16 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de
Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de
Fortaleza em decorrência da COVID-19, nos termos do Decreto
nº 14.611, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o
Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, o qual reco-
nhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cala-
midade pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO
os Decretos Municipais nºs 14. 651 e 14.652, ambos de 19 de
abril de 2020, que, respectivamente, estabelecem medidas
complementares de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do
Município e institui o Regime Especial de Funcionamento da
Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM/CGM nº 06/2020,
de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as demandas de
ouvidoria e acesso à informação do âmbito do Poder Executivo
Municipal durante o período de ponto facultativo decretado
como medida de enfrentamento da pandemia do novo corona-
vírus (SARS-CoV-2) e ainda; CONSIDERANDO a necessidade
de se direcionar prioritariamente, todos os esforços de trabalho,
para os processos administrativos que envolvam o enfrenta-
mento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que fiquem suspen-
sos, todos os prazos para a prática de atos referentes aos
processos administrativos que tenham por objeto a apuração
de responsabilidade e aos procedimentos sindicantes, enquan-
to perdurar a situação de emergencial em saúde decorrente da
pandemia do novo CoronaVírus (Sars-Cov-2), decretada atra-
vés do Decreto Municipal nº 14.611/2020 e do Estado de Ca-
lamidade. Parágrafo único. A suspensão dos prazos e atos
previstos no caput deste artigo não alcançam os processos
administrativos de apuração de responsabilidades e sindicân-
cias que envolvam e/ou repercutem nas situações de enfren-
tamento do COVID-19 no âmbito do Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º - A Secretária Municipal da Saúde poderá autorizar
outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mos-
trarem necessárias para o enfrentamento da COVID-19. Art. 3º
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