DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 030/2020. Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata- ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni- cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên- cias do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 030/2020 – Processo nº P992905/2020 cujo objeto é a aquisi- ção de material didático destinado modalidade da educação de jovens e adultos - EJA, visando subsidiara ação pedagógica desenvolvida pelos profissionais que atuam nessa modalidade, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital, homologa os GRU- POS 01, 02 03 e 04 para que produza os efeitos legais e jurídi- cos, em favor das empresas mencionadas abaixo: GRUPO EMPRESA VENCEDORA VALOR 01 M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 R$ 394.882,17 02 M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 R$ 130.998,70 03 M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 R$ 1.305.920,10 04 M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS CNPJ Nº 02.237.480/0001-34 R$ 435.975,56 TOTAL R$ 2.267.776,53 As despesas decorrentes da presente homologação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/ Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despe- sa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça- mento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 32, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901. 12.366.0043.2157.0001, Elemento de Despesa 33.90. 32, Fon- te de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de abril de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 52/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de junho de 2019, da Empresa Gralha Elevadores Ltda - EPP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de servi- ços de manutenção preventiva e corretiva a serem executados em elevadores de acessibilidade hidráulicos instalados nas escolas municipais, sendo que a manutenção corretiva só será objeto de execução quando for necessária, com fornecimento de peças e materiais genuínos, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 302/2018 e na proposta da CONTRATADA. NO CONTRATO ONDE SE LÊ: (...) R$ 216.000,00 (duzentos e deze) (...). LEIA-SE: (...) R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) (...). O EXTRATO: ONDE SE LÊ: (...) 3.847,00 (tres mil oitocentos e quarenta e sete reais) (...) LEIA-SE: (...) R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) (...). GABINETE DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de abril de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS Nº 182/2020 Estabelece a suspensão dos prazos e atos processuais rela- cionados aos processos de apuração de responsabilidades e sindicâncias administrativas no âmbito da Secretaria Muni- cipal da Saúde de Fortaleza – SMS que não estejam relacio- nadas aos casos da situação emergencial em saúde pública – COVID-19. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro- naVírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aocorrên- cia do estado de calamidade pública, nostermos da solicitação do Presidente da Repúblicaencaminhada por meio da Mensa- gem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a de- cretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Esta- do do Ceará, em decorrência dadoença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, o qual reco- nhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de cala- midade pública no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 14. 651 e 14.652, ambos de 19 de abril de 2020, que, respectivamente, estabelecem medidas complementares de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município e institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM/CGM nº 06/2020, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as demandas de ouvidoria e acesso à informação do âmbito do Poder Executivo Municipal durante o período de ponto facultativo decretado como medida de enfrentamento da pandemia do novo corona- vírus (SARS-CoV-2) e ainda; CONSIDERANDO a necessidade de se direcionar prioritariamente, todos os esforços de trabalho, para os processos administrativos que envolvam o enfrenta- mento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que fiquem suspen- sos, todos os prazos para a prática de atos referentes aos processos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidade e aos procedimentos sindicantes, enquan- to perdurar a situação de emergencial em saúde decorrente da pandemia do novo CoronaVírus (Sars-Cov-2), decretada atra- vés do Decreto Municipal nº 14.611/2020 e do Estado de Ca- lamidade. Parágrafo único. A suspensão dos prazos e atos previstos no caput deste artigo não alcançam os processos administrativos de apuração de responsabilidades e sindicân- cias que envolvam e/ou repercutem nas situações de enfren- tamento do COVID-19 no âmbito do Município de Fortaleza/CE. Art. 2º - A Secretária Municipal da Saúde poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mos- trarem necessárias para o enfrentamento da COVID-19. Art. 3ºFechar