DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
de 2020, observados os requi-
sitos mínimos de segurança e
confidencialidade, para fins de
distribuição de cestas básicas.
O SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SER-
VIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições
da Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, que insti-
tui o programa de fornecimento de cestas básicas no município,
com o objetivo de garantir aos cidadãos que não tem emprego
formal auxílio para as condições mínimas de sobrevivência,
diante da pandemia de coronavírus. Considerando as medidas
temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da
emergência em saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município,
estabelecidas pelos Decretos 14.611, de 17 de março de 2020
e 14.620, de 20 de março de 2020. Considerando que a cate-
goria dos motoristas de aplicativos foi duramente atingida pela
pandemia de COVID-19, tendo a demanda por serviços de
transporte individual de passageiros diminuído severamente.
RESOLVE: Art. 1º - Solicitar às Plataformas Digitais de Trans-
porte credenciadas nos termos da Lei Municipal 10.751/2018
que compartilhem os dados abaixo relacionados, referentes
aos motoristas que realizaram viagens num total igual ou supe-
rior a 30 horas por semana, no período de 1o de janeiro de
2020 a 23 de fevereiro de 2020, observados os requisitos mí-
nimos de segurança e confidencialidade: I - Nome do motorista;
II - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Art. 2º - De-
terminar que sejam adotadas as medidas técnicas, operacio-
nais, tecnológicas e organizativas destinadas a proteger os
dados, documentos e/ou informações disponibilizados pela
empresa operadora de qualquer acesso não autorizado, aci-
dental ou ilegal, disponibilização, destruição, perda ou altera-
ção. Art. 3º - Determinar que as informações mencionadas
nesta Portaria são confidenciais e não poderão ser apresenta-
das, discutidas ou comentadas em ambiente com pessoas
estranhas à informação que possam comprometer a sua prote-
ção e sigilo. Art. 4º - Determinar que qualquer comunicação
interna ou externa envolvendo informação sigilosa deverá ser
feita com registro da confidencialidade e compartilhamento
explícito da responsabilidade pelo sigilo. Art. 5º - As informa-
ções mencionadas nesta Portaria são consideradas informa-
ções cobertas por sigilo comercial e pessoal, devendo ter sua
manipulação protegida, cuidada e gerenciada adequadamente
de forma a garantir-lhe integridade, confidencialidade, prote-
ção, sigilo, autenticidade e auditabilidade, independentemente
do meio de armazenamento, processamento ou transmissão.
Art. 6º - A proteção do sigilo envolve a recepção, criação, aqui-
sição, transmissão, manuseio, transporte, armazenamento e
custódia, até sua específica destruição e descarte. Art. 7º - O
compartilhamento das informações e dados será realizado
preferencialmente por e-mail contendo arquivo eletrônico .CSV
ou outro formato eletrônico a ser escolhido pelas Operadoras
de Tecnologia que assegure a segurança, confidencialidade e
privacidade dos dados transmitidos. Art. 8º - Todas as informa-
ções abrangidas por sigilo deverão ser mantidas em ambiente
seguro, com medidas de controle de acesso físico, lógico e
remoto, acesso individual, intransferível e limitado às pessoas
especificamente autorizadas ou habilitadas. Art. 9º - As Plata-
formas Digitais de Transporte deverão enviar aos motoristas
opções de locais previamente designados pela Secretaria da
Conservação e Serviços Públicos do Município de Fortaleza,
onde a coleta de cestas poderá ser realizada. Art. 10º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
23 de abril de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
Nº 1.792/2020, Processo nº P133632/2020-PMF, que entre si
celebram o Município de Fortaleza através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, por meio do
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– FMDE, e a empresa FUTURA COMERCIAL & SERVIÇOS
EIRELI-ME. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a
Dispensa para aquisição de cestas básicas para o Projeto
Renda em Casa, cujo objetivo visa permitir que feirantes, am-
bulantes, artesãos, participantes dos projetos Meu Carrinho
Empreendedor, Mulher Empreendedora, Meu Bairro Empreen-
dedor, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, motoris-
tas de transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis
da cidade possam ter condições mínimas de subsistência em
períodos de calamidade pública. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fun-
damenta-se o presente termo de nas disposições contidas no
Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
4. PRAZO: O Contrato terá prazo de 03 (três) meses, contados
a partir da sua assinatura. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
26901 / 11.333.0026.1173.0002 / 339032 / 0.100100000001. 6.
VALOR:
Dá-se
a
este
contrato
o
preço
global
de
R$ 3.185,964,60 (três milhões cento e oitenta e cinco mil nove-
centos e sessenta reais), valor este que não estará sujeito a
reajuste. 7. DATA: 27 de abril de 2020. ASSINAM O CONTRA-
TO: Estevão Sampaio Romcy - SECRETARIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE e Rui Carlos
Cavalcante. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior –
ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898.
*** *** ***
EXTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, estabelecida nesta capital, na
Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu
Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
623.594.793-34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratante, na qualidade de Órgão Gestor, por meio
do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, torna público a realização de contrato de fomento que entre
si celebram a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE e as pessoas físicas contratadas, residentes nesta Capital,
relacionadas abaixo:
N
NOME
CPF
ENDERECO
NUM
BAIRRO
104
ANTONIA SIQUEIRA DA SILVA
77262336304
RUA CAPITÃO OLAVO
1463
Aerolândia
105
AULIANE VALÉRIA DA SILVA BATISTA
26595940310
RUA CAPITÃO CLOVIS MAIA
692
Aerolândia
107
LEONICE FONSECA ARAUJO
38561573368
RUA TENENTE JOÃO ALBANO
270
Aerolândia
108
SAMARA CORREIA DA SILVA E SOUSA
94811512391
RUA DR PEDRO ROCHA
580
Aerolândia
109
ELYVIANNE LIMA BEZERRA ROMER
60410607398
RUA MAJOR GERARDO MENDES
998
Aerolândia
113
MARIA ROSIMAR DE OLIVEIRA PEIXE
23394587300
RUA TENENTE JAIME ANDRADE
477
Aerolândia
114
MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA SENA
47829095353
RUA TENENTE ROMA
598
Aerolândia
116
GEYSA HOLANDA LIMA
04554175391
RUA ASPIRANTE MENDES
838
Aerolândia
117
MARIA LINDALVA SILVA LIMA MOURA
04679725320
RUA ASPIRANTE MENDES
836
Aerolândia
118
GEANNE RABELO MARTINS
00259480320
RUA 03 DE AGOSTO
30
Aeroporto
119
ANTÔNIA ROZILEDA MOURA MATIAS
53949668349
RUA DEOCLECIANO CAVALCANTE
43
Aeroporto
122
CYNTHIA PAULA BRUNO DA SILVA
44356781368
RUA: BARBOSA DE FREITAS, AP:02
2373
Aldeota
125
LORENE DE CASTRO SOTERO
24638323391
RUA VICENTE LEITE
856
Aldeota
126
MARIA JAQUELINE MORAES DA SILVA
69617589320
RUA JOSE BUSON
858
Alto da Balança
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