DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 de 2020, observados os requi- sitos mínimos de segurança e confidencialidade, para fins de distribuição de cestas básicas. O SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SER- VIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, que insti- tui o programa de fornecimento de cestas básicas no município, com o objetivo de garantir aos cidadãos que não tem emprego formal auxílio para as condições mínimas de sobrevivência, diante da pandemia de coronavírus. Considerando as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, estabelecidas pelos Decretos 14.611, de 17 de março de 2020 e 14.620, de 20 de março de 2020. Considerando que a cate- goria dos motoristas de aplicativos foi duramente atingida pela pandemia de COVID-19, tendo a demanda por serviços de transporte individual de passageiros diminuído severamente. RESOLVE: Art. 1º - Solicitar às Plataformas Digitais de Trans- porte credenciadas nos termos da Lei Municipal 10.751/2018 que compartilhem os dados abaixo relacionados, referentes aos motoristas que realizaram viagens num total igual ou supe- rior a 30 horas por semana, no período de 1o de janeiro de 2020 a 23 de fevereiro de 2020, observados os requisitos mí- nimos de segurança e confidencialidade: I - Nome do motorista; II - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Art. 2º - De- terminar que sejam adotadas as medidas técnicas, operacio- nais, tecnológicas e organizativas destinadas a proteger os dados, documentos e/ou informações disponibilizados pela empresa operadora de qualquer acesso não autorizado, aci- dental ou ilegal, disponibilização, destruição, perda ou altera- ção. Art. 3º - Determinar que as informações mencionadas nesta Portaria são confidenciais e não poderão ser apresenta- das, discutidas ou comentadas em ambiente com pessoas estranhas à informação que possam comprometer a sua prote- ção e sigilo. Art. 4º - Determinar que qualquer comunicação interna ou externa envolvendo informação sigilosa deverá ser feita com registro da confidencialidade e compartilhamento explícito da responsabilidade pelo sigilo. Art. 5º - As informa- ções mencionadas nesta Portaria são consideradas informa- ções cobertas por sigilo comercial e pessoal, devendo ter sua manipulação protegida, cuidada e gerenciada adequadamente de forma a garantir-lhe integridade, confidencialidade, prote- ção, sigilo, autenticidade e auditabilidade, independentemente do meio de armazenamento, processamento ou transmissão. Art. 6º - A proteção do sigilo envolve a recepção, criação, aqui- sição, transmissão, manuseio, transporte, armazenamento e custódia, até sua específica destruição e descarte. Art. 7º - O compartilhamento das informações e dados será realizado preferencialmente por e-mail contendo arquivo eletrônico .CSV ou outro formato eletrônico a ser escolhido pelas Operadoras de Tecnologia que assegure a segurança, confidencialidade e privacidade dos dados transmitidos. Art. 8º - Todas as informa- ções abrangidas por sigilo deverão ser mantidas em ambiente seguro, com medidas de controle de acesso físico, lógico e remoto, acesso individual, intransferível e limitado às pessoas especificamente autorizadas ou habilitadas. Art. 9º - As Plata- formas Digitais de Transporte deverão enviar aos motoristas opções de locais previamente designados pela Secretaria da Conservação e Serviços Públicos do Município de Fortaleza, onde a coleta de cestas poderá ser realizada. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 23 de abril de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO Nº 1.792/2020, Processo nº P133632/2020-PMF, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FMDE, e a empresa FUTURA COMERCIAL & SERVIÇOS EIRELI-ME. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a Dispensa para aquisição de cestas básicas para o Projeto Renda em Casa, cujo objetivo visa permitir que feirantes, am- bulantes, artesãos, participantes dos projetos Meu Carrinho Empreendedor, Mulher Empreendedora, Meu Bairro Empreen- dedor, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, motoris- tas de transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis da cidade possam ter condições mínimas de subsistência em períodos de calamidade pública. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fun- damenta-se o presente termo de nas disposições contidas no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4. PRAZO: O Contrato terá prazo de 03 (três) meses, contados a partir da sua assinatura. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26901 / 11.333.0026.1173.0002 / 339032 / 0.100100000001. 6. VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 3.185,964,60 (três milhões cento e oitenta e cinco mil nove- centos e sessenta reais), valor este que não estará sujeito a reajuste. 7. DATA: 27 de abril de 2020. ASSINAM O CONTRA- TO: Estevão Sampaio Romcy - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE e Rui Carlos Cavalcante. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. *** *** *** EXTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, estabelecida nesta capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratante, na qualidade de Órgão Gestor, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, torna público a realização de contrato de fomento que entre si celebram a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE e as pessoas físicas contratadas, residentes nesta Capital, relacionadas abaixo: N NOME CPF ENDERECO NUM BAIRRO 104 ANTONIA SIQUEIRA DA SILVA 77262336304 RUA CAPITÃO OLAVO 1463 Aerolândia 105 AULIANE VALÉRIA DA SILVA BATISTA 26595940310 RUA CAPITÃO CLOVIS MAIA 692 Aerolândia 107 LEONICE FONSECA ARAUJO 38561573368 RUA TENENTE JOÃO ALBANO 270 Aerolândia 108 SAMARA CORREIA DA SILVA E SOUSA 94811512391 RUA DR PEDRO ROCHA 580 Aerolândia 109 ELYVIANNE LIMA BEZERRA ROMER 60410607398 RUA MAJOR GERARDO MENDES 998 Aerolândia 113 MARIA ROSIMAR DE OLIVEIRA PEIXE 23394587300 RUA TENENTE JAIME ANDRADE 477 Aerolândia 114 MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA SENA 47829095353 RUA TENENTE ROMA 598 Aerolândia 116 GEYSA HOLANDA LIMA 04554175391 RUA ASPIRANTE MENDES 838 Aerolândia 117 MARIA LINDALVA SILVA LIMA MOURA 04679725320 RUA ASPIRANTE MENDES 836 Aerolândia 118 GEANNE RABELO MARTINS 00259480320 RUA 03 DE AGOSTO 30 Aeroporto 119 ANTÔNIA ROZILEDA MOURA MATIAS 53949668349 RUA DEOCLECIANO CAVALCANTE 43 Aeroporto 122 CYNTHIA PAULA BRUNO DA SILVA 44356781368 RUA: BARBOSA DE FREITAS, AP:02 2373 Aldeota 125 LORENE DE CASTRO SOTERO 24638323391 RUA VICENTE LEITE 856 Aldeota 126 MARIA JAQUELINE MORAES DA SILVA 69617589320 RUA JOSE BUSON 858 Alto da BalançaFechar