DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 mos da análise realizada pela Assessoria Jurídica da SDE, bem como em Parecer firmado no entendimento da douta Pro- curadoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o resultado do procedimento de Dispensa Emergencial de Licitação, cadas- trado sob o nº P133632/2020, o qual tem por objeto a Aquisição de cestas básicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos em seu Termo de Referência; por meio de processo de compra direta à empresa FUTURA CO- MERCIAL & SERVIÇOS – EIRELI, CNPJ, nº 23.765.898/0001- 94, com sede na Rua Gonçalo Candido, 21-C, Novo Maran- guape I, Maranguape/CE, CEP: 61.943-480, totalizando o valor de R$ 3.185.964,60 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Desta maneira, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentan- do que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa decorrente da contratação deverá ocorrer à conta dos Projetos/Atividades:26901 / 11.333.0026.1173.0002 / 339032 / 0.100100000001, do orçamento do Fundo Municipal de Desen- volvimento Econômico - FMDE. Publique-se. Fortaleza, 27 de abril de 2020. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO-SDE. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo nº P013780/2018. Assunto: REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Certame: Pregão Eletrônico n° 104/2018 - Edital n° 3963. A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO-SDE, estabelecida nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. Estevão Sam- paio Romcy, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de dezembro de 2014, considerando as JUSTIFICATIVAS cons- tantes dos autos do Processo Administrativo nº P013780/2018, Parecer nº 19/2020, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no Princípio da Auto Tutela, nas disposições dos arts. 49 e 109, I, alínea “c” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri- dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, e, ainda, como medida de oportunidade e conveniência, por ra- zões de interesse público devidamente consignadas, RESOL- VE REVOGAR a PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2018, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTO- MOTOR TERRESTRE TIPO FURGÃO DESTINADO AO PRO- JETO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SOLI- DÁRIO - ADTS, decorrente de fato superveniente, que modifica significativamente o Edital com alteração das regras e procedi- mentos aplicados ao certame, como também pelo fato de ser declarada DESERTA por duas vezes consecutivas, em 23 de maio de 2018 e em 03 de janeiro de 2019; pelo fato de ter findado o Convênio celebrado entre o Município de Fortaleza e o do Banco do Brasil e a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR não possuir acesso a Plataforma “licita- ções-e”; pelo advento da utilização do Sistema COMPRASNET, do Governo Federal, pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e pelo interesse da administração públi- ca na aquisição do veículo automotor objeto do Pregão Eletrô- nico nº 104/2018. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Forta- leza (CE), 16 de março de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo nº P412693/2018. Assunto: REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Certame: Pregão Eletrônico n° 185/2019 - Edital n° 4621. A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO-SDE, estabelecida nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de dezembro de 2014, considerando as JUSTIFICATIVAS cons- tantes dos autos do Processo Administrativo nº P412693/2018, Parecer nº 21/2020, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no Princípio da Auto Tutela, nas disposições dos arts. 49 e 109, I, alínea “c” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri- dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, e, ainda, como medida de oportunidade e conveniência, por ra- zões de interesse público devidamente consignadas, RESOL- VE REVOGAR a PREGÃO ELETRÔNICO N° 185/2019, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHÕES, MESAS E CADEIRAS PARA SUPORTE DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO FEIRAS E EVENTOS TEMÁTICOS DA ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA, decorrente de fato su- perveniente, que modifica significativamente o Edital com alte- ração das regras e procedimentos aplicados ao certame, como também pelo fato de ser declarada fracassada, em parte, para os Lotes: 01 e 03 (fls. 304/310), com publicação na imprensa oficial em 14 de junho de 2019; pelo fato de ter findado o Con- vênio celebrado entre o Município de Fortaleza e o do Banco do Brasil e a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR não possuir acesso a Plataforma “licitações-e”; pelo advento da utilização do Sistema COMPRASNET, do Governo Federal, pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e pelo interesse da administração pública na aquisição dos materiais dos lotes fracassados objeto do Pregão Eletrôni- co nº 185/2019. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Fortaleza (CE), 17 de março de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA SEUMA N° 19, DE 25 ABRIL DE2020 Dispõe sobre o Regime Especial de Funcionamento dos serviços, estabelecido no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, bem como o fim daprorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Li- cenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emi- tidos via processo físico pela Se- cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) que tive- rem prazo de vencimento em data posterior à publicação do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de mar- ço de 2020 e dá outras providên- cias relativas ao enfrentamento da COVID-19. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14.651, e o Decreto Municipal nº 14.652 de 19 de abril de 2020, que estabelece o Regime Especial de Funcionamento da Pre- feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBA- NISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacionalFechar