DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
mos da análise realizada pela Assessoria Jurídica da SDE,
bem como em Parecer firmado no entendimento da douta Pro-
curadoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o resultado
do procedimento de Dispensa Emergencial de Licitação, cadas-
trado sob o nº P133632/2020, o qual tem por objeto a
Aquisição de cestas básicas, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos em seu Termo de Referência; por
meio de processo de compra direta à empresa FUTURA CO-
MERCIAL & SERVIÇOS – EIRELI, CNPJ, nº 23.765.898/0001-
94, com sede na Rua Gonçalo Candido, 21-C, Novo Maran-
guape I, Maranguape/CE, CEP: 61.943-480, totalizando o valor
de R$ 3.185.964,60 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil
novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
Desta maneira, ratifica-se o objeto da contratação em favor da
empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentan-
do que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A
despesa decorrente da contratação deverá ocorrer à conta dos
Projetos/Atividades:26901 / 11.333.0026.1173.0002 / 339032 /
0.100100000001, do orçamento do Fundo Municipal de Desen-
volvimento Econômico - FMDE. Publique-se. Fortaleza, 27 de
abril de 2020. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO-SDE.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº P013780/2018.
Assunto: REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Certame: Pregão Eletrônico n° 104/2018 - Edital n° 3963.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO-SDE, estabelecida nesta Capital, neste
ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. Estevão Sam-
paio Romcy, no exercício das atribuições estabelecidas no art.
54 da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de
dezembro de 2014, considerando as JUSTIFICATIVAS cons-
tantes dos autos do Processo Administrativo nº P013780/2018,
Parecer nº 19/2020, exarado pela Assessoria Jurídica desta
Secretaria, com fundamento no Princípio da Auto Tutela, nas
disposições dos arts. 49 e 109, I, alínea “c” e § 1º, da Lei nº
8.666/1993 e na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal,
que estabelece que a Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri-
dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, e,
ainda, como medida de oportunidade e conveniência, por ra-
zões de interesse público devidamente consignadas, RESOL-
VE REVOGAR a PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2018, que
tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTO-
MOTOR TERRESTRE TIPO FURGÃO DESTINADO AO PRO-
JETO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SOLI-
DÁRIO - ADTS, decorrente de fato superveniente, que modifica
significativamente o Edital com alteração das regras e procedi-
mentos aplicados ao certame, como também pelo fato de ser
declarada DESERTA por duas vezes consecutivas, em 23 de
maio de 2018 e em 03 de janeiro de 2019; pelo fato de ter
findado o Convênio celebrado entre o Município de Fortaleza e
o do Banco do Brasil e a Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza – CLFOR não possuir acesso a Plataforma “licita-
ções-e”; pelo advento da utilização do Sistema COMPRASNET,
do Governo Federal, pela Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza – CLFOR e pelo interesse da administração públi-
ca na aquisição do veículo automotor objeto do Pregão Eletrô-
nico nº 104/2018. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Forta-
leza (CE), 16 de março de 2019. Estevão Sampaio Romcy -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº P412693/2018.
Assunto: REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Certame: Pregão Eletrônico n° 185/2019 - Edital n° 4621.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO-SDE, estabelecida nesta Capital,
neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. Estevão
Sampaio Romcy, no exercício das atribuições estabelecidas no
art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de
dezembro de 2014, considerando as JUSTIFICATIVAS cons-
tantes dos autos do Processo Administrativo nº P412693/2018,
Parecer nº 21/2020, exarado pela Assessoria Jurídica desta
Secretaria, com fundamento no Princípio da Auto Tutela, nas
disposições dos arts. 49 e 109, I, alínea “c” e § 1º, da Lei nº
8.666/1993 e na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal,
que estabelece que a Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiri-
dos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, e,
ainda, como medida de oportunidade e conveniência, por ra-
zões de interesse público devidamente consignadas, RESOL-
VE REVOGAR a PREGÃO ELETRÔNICO N° 185/2019, que
tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE PRANCHÕES, MESAS E CADEIRAS PARA
SUPORTE DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DAS
AÇÕES DO PROJETO FEIRAS E EVENTOS TEMÁTICOS DA
ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA, decorrente de fato su-
perveniente, que modifica significativamente o Edital com alte-
ração das regras e procedimentos aplicados ao certame, como
também pelo fato de ser declarada fracassada, em parte, para
os Lotes: 01 e 03 (fls. 304/310), com publicação na imprensa
oficial em 14 de junho de 2019; pelo fato de ter findado o Con-
vênio celebrado entre o Município de Fortaleza e o do Banco
do Brasil e a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –
CLFOR não possuir acesso a Plataforma “licitações-e”; pelo
advento da utilização do Sistema COMPRASNET, do Governo
Federal, pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –
CLFOR e pelo interesse da administração pública na aquisição
dos materiais dos lotes fracassados objeto do Pregão Eletrôni-
co nº 185/2019. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Fortaleza
(CE), 17 de março de 2019. Estevão Sampaio Romcy -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 19, DE 25 ABRIL DE2020
Dispõe sobre o Regime Especial
de Funcionamento dos serviços,
estabelecido no Decreto Municipal
nº 14.652, de 19 de abril de 2020,
bem como o fim daprorrogação
dos prazos para procedimentos
administrativos e validade de Li-
cenças, Autorizações, Alvarás e
Análises de Orientação Prévia emi-
tidos via processo físico pela Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA) que tive-
rem prazo de vencimento em data
posterior à publicação do Decreto
Municipal nº 14.611, de 17 de mar-
ço de 2020 e dá outras providên-
cias relativas ao enfrentamento da
COVID-19.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
14.651, e o Decreto Municipal nº 14.652 de 19 de abril de 2020,
que estabelece o Regime Especial de Funcionamento da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá
outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições
legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24
de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional
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