DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, instituindo o Regime Especial para o funcionamento
dos serviços públicos municipal, estabelecido no Decreto n°
14.652 de 19 de abril de 2020. Art. 2º - A Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo
assegurar o suporte ao funcionamento das atividades adminis-
trativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo
assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários
e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão,
bem como ao cidadão. Art. 3º - Por determinação do Decreto
Municipal nº 14.652/2020, o expediente na secretaria retorna
em Regime Especial de Funcionamento até o dia 04 de maio
de 2020, será definido a seguir: § 1º - A Central de Atendimen-
to, os administrativos e os estagiários remunerados da SEUMA,
retornam com as suas atividades laborais de segunda á sexta-
feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. § 2º -
Para os demais setores da Secretaria o Regime Especial de
Funcionamento deverá ser por meio presencial ou homeofficea-
través de escala definido pela chefia imediata, de segunda á
sexta-feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. §
3º - Fica instituído o trabalho em homeoffice para aqueles cola-
boradores que alcançarem suas metas de produtividade, sob a
responsabilidade do coordenador e com aprovação da Secretá-
ria da SEUMA. § 4º - O atendimento na Pré-Análise será atra-
vés de telefone, definido a seguir: I – Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano (COURB), terça e quinta-feira, horário de
8h00min ás 11h30min. II - Coordenadoria de Políticas Ambien-
tais (CPA), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás
11h30min. III – Coordenadoria de Licenciamento (COL), terça e
quinta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min. IV - Assessoria
Jurídica (ASJUR), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min
ás 11h30min. § 5º - Os funcionários deverão registrar a batida
de ponto nos dias determinados na sua escala laboral, confor-
me seu regime de trabalho. § 6º - Os funcionários quando não
estiverem em trabalho de escala presencial, deverá está em
home office, com metas de processo e trabalho, que devem ser
definidos e medidos por meio de relatório de desempenho
semanal, deverão cumprir com a sua carga horária, de forma
remoto ou em regime a disposição, devendo permanecer co-
municáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho,
o não atendimento será considerado falta ao trabalho. § 7º - As
convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de
mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para
viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o
servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo
justificável, nos termos da legislação vigente. § 8º - O atendi-
mento ao público deverá ser por meios eletrônicos já existentes
como o sistema Dataged e o Fale com o Fortaleza online, por
de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensa-
gens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou
outro meio eletrônico disponível. Art. 4º - Os servidores com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou
servidores acometidos por doença grave preexistente, que os
enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer
funções definidas por sua chefia imediata em regime de home
office, que será medida através de relatório semanal, conforme
estabelecido no Decreto Municipal. Art. 5º - A partir do dia 05
de maio de 2020, findar-se-á prorrogação da validade de todas
as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação
Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, que tiverem
prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº
14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante
a permanência da situação de emergência em saúde decretada
no âmbito do Município de Fortaleza. § 1º - O Requerente de-
verá protocolar a renovação de Licenças, Autorizações, Alvarás
e Análises de Orientação Prévia, vencidas ou que estarão
vincendas em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da
publicação desta portaria. § 2º - O Requerente terá um prazo
para adequação das exigências de 30 (trinta) dias corridos a
contardata da publicação desta portaria. Art. 6 - A partir do dia
05 de maio de 2020, findar-se-á suspensão da contagem de
prazo para o atendimento às pendências de todos processos
notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e
Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de
processo físico, durante a permanência da situação de emer-
gência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortale-
za, a partir da data de 18 de março de 2020. Art. 7º - Os casos
omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse
período de situação de emergência serão resolvidos em mo-
mento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de
2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 25 de abril de 2020.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA
SEUMA.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 01/2020 - PROCESSO: P124791/2020. CONTRA-
TANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Regi-
onal II. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento
fundamenta-se no nos art. 57, § 1º, inciso III da Lei nº 8.666, de
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e demais normas
pertinente, com suas alterações posteriores e nos motivos
contidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 e no Processo
Administrativo nº P124791/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo tem por objeto pror-
rogar por mais 02 (dois) meses o prazo de execução deste
contrato, ficando com término em 16/06/2020, e prorrogar por
mais 04 (quatro) meses o prazo de vigência deste contrato,
ficando até dia 14/09/2020, renovando-se os créditos orçamen-
tários e financeiros inerentes a execução contratual, referente à
contratação de empresa para realização dos serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva e reforma das praças, parques e
logradouros públicos com o fornecimento de materiais e peças
de reposição, quando necessárias, para atender as necessida-
des da Secretaria Regional II, de acordo com as especificações
contidas no edital de licitação e seus anexos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas
não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes
deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as
Partes conforme originalmente pactuadas. CLÁUSULA QUAR-
TA – FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital
do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 14 de abril de 2020. ASSI-
NAM: Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO TITU-
LAR DA SECRETARIA REGIONAL II e José Railton Teixeira
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 10/2020 – SER IV - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° P621363/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV - SER IV, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento da pres-
tação de serviços de alocação, instalação e disponibilização de
impressoras e scanners de pequeno e médio porte, o forneci-
mento de material de consumo para o serviço (exceto papel), o
gerenciamento dessas unidades, o provimento dos acessórios
de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os
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