DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA. RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no 
âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
- SEUMA, instituindo o Regime Especial para o funcionamento 
dos serviços públicos municipal, estabelecido no Decreto n° 
14.652 de 19 de abril de 2020. Art. 2º - A Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo 
assegurar o suporte ao funcionamento das atividades adminis-
trativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo 
assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus 
(COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários 
e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão, 
bem como ao cidadão. Art. 3º - Por determinação do Decreto 
Municipal nº 14.652/2020, o expediente na secretaria retorna 
em Regime Especial de Funcionamento até o dia 04 de maio 
de 2020, será definido a seguir: § 1º - A Central de Atendimen-
to, os administrativos e os estagiários remunerados da SEUMA, 
retornam com as suas atividades laborais de segunda á sexta-
feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. § 2º  - 
Para os demais setores da Secretaria o Regime Especial de 
Funcionamento deverá ser por meio presencial ou homeofficea-
través de escala definido pela chefia imediata, de segunda á 
sexta-feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual. § 
3º - Fica instituído o trabalho em homeoffice para aqueles cola-
boradores que alcançarem suas metas de produtividade, sob a 
responsabilidade do coordenador e com aprovação da Secretá-
ria da SEUMA. § 4º - O atendimento na Pré-Análise será atra-
vés de telefone, definido a seguir: I – Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano (COURB), terça e quinta-feira, horário de 
8h00min ás 11h30min. II - Coordenadoria de Políticas Ambien-
tais (CPA), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás 
11h30min. III – Coordenadoria de Licenciamento (COL), terça e 
quinta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min. IV - Assessoria 
Jurídica (ASJUR), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min 
ás 11h30min. § 5º - Os funcionários deverão registrar a batida 
de ponto nos dias determinados na sua escala laboral, confor-
me seu regime de trabalho. § 6º - Os funcionários quando não 
estiverem em trabalho de escala presencial, deverá está em 
home office, com metas de processo e trabalho, que devem ser 
definidos e medidos por meio de  relatório de desempenho 
semanal, deverão cumprir com a sua carga horária, de forma 
remoto ou em regime a disposição, devendo permanecer co-
municáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho, 
o não atendimento será considerado falta ao trabalho. § 7º - As 
convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de 
mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para 
viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o 
servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo 
justificável, nos termos da legislação vigente. § 8º - O atendi-
mento ao público deverá ser por meios eletrônicos já existentes 
como o sistema Dataged e o Fale com o Fortaleza online, por 
de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensa-
gens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou 
outro meio eletrônico disponível. Art. 4º - Os servidores com 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou 
servidores acometidos por doença grave preexistente, que os 
enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer 
funções definidas por sua chefia imediata em regime de home 
office,  que será medida através de relatório semanal, conforme 
estabelecido no Decreto Municipal. Art. 5º - A partir do dia 05 
de maio de 2020, findar-se-á prorrogação da validade de todas 
as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação 
Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, que tiverem 
prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 
14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante 
a permanência da situação de emergência em saúde decretada 
no âmbito do Município de Fortaleza. § 1º - O Requerente de-
verá protocolar a renovação de Licenças, Autorizações, Alvarás 
e Análises de Orientação Prévia, vencidas ou que estarão 
vincendas em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da 
publicação desta portaria. § 2º - O Requerente terá um prazo 
para adequação das exigências de 30 (trinta) dias corridos a 
contardata da publicação desta portaria. Art. 6 - A partir do dia 
05 de maio de 2020, findar-se-á suspensão da contagem de 
prazo para o atendimento às pendências de todos processos 
notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e 
Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de 
processo físico, durante a permanência da situação de emer-
gência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortale-
za, a partir da data de 18 de março de 2020. Art. 7º - Os casos 
omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse 
período de situação de emergência serão resolvidos em mo-
mento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 
2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 25 de abril de 2020. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA.  
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 01/2020 - PROCESSO: P124791/2020. CONTRA-
TANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Regi-
onal II. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se no nos art. 57, § 1º, inciso III da Lei nº 8.666, de 
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e demais normas 
pertinente, com suas alterações posteriores e nos motivos 
contidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 e no Processo 
Administrativo nº P124791/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo tem por objeto pror-
rogar por mais 02 (dois) meses o prazo de execução deste 
contrato, ficando com término em 16/06/2020, e prorrogar por 
mais 04 (quatro) meses o prazo de vigência deste contrato, 
ficando até dia 14/09/2020, renovando-se os créditos orçamen-
tários e financeiros inerentes a execução contratual, referente à 
contratação de empresa para realização dos serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva e reforma das praças, parques e 
logradouros públicos com o fornecimento de materiais e peças 
de reposição, quando necessárias, para atender as necessida-
des da Secretaria Regional II, de acordo com as especificações 
contidas no edital de licitação e seus anexos. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas 
não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes 
deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as 
Partes conforme originalmente pactuadas. CLÁUSULA QUAR-
TA – FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital 
do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura 
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 14 de abril de 2020. ASSI-
NAM: Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO TITU-
LAR DA SECRETARIA REGIONAL II e José Railton Teixeira 
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
PORTARIA Nº 10/2020 – SER IV - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° P621363/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV - SER IV, no uso de 
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o 
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento da pres-
tação de serviços de alocação, instalação e disponibilização de 
impressoras e scanners de pequeno e médio porte, o forneci-
mento de material  de consumo para o serviço (exceto papel), o 
gerenciamento dessas unidades, o provimento dos acessórios 
de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os 

                            

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