DOMFO 27/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
240,87 
107 
Anuênio 
 
6 
 
 
72,24 
173 
Grat. de Plantão 
 
65 
 
 
782,83 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.782,05 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00195/2018, 04.06.2018, 
publicado no DOM de 25.06.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 09 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00051/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P556265/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ALICE     
BARROSO FAÇANHA (CPF 020.419.013-49), companheira e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ 
GEOVANI GOMES (CPF 017.813.753-72, Matrícula 615.01, 
cargo de professor/GRA - 013, Lotado na Secretaria de Educa-
ção e Assistência Social – SEDAS), a partir de 14/02/2019 com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). A pensão da companheira orçou em                 
R$ 1.373,21 ( Hum mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e 
um centavos). Em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de 
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.432,39 
(Hum mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove cen-
tavos) mensais. Devendo ser pago R$ 732,32 (Setecentos e 
trinta e dois reais e trinta e dois centavos) referente ao mês de 
fevereiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
123 
Proventos 
 
 
 
 
1.432,39 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.432,39 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00033/2019, 20.02.2019, 
publicado no DOM de 14.03.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 10 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo             
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00052/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P549658/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA CLÁUDIA     
TEIXEIRA SALES (CPF 696.546.033-49), companheira e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.                 
FRANCISCO FELINTO AGUIAR DE MOURA (CPF 163.251. 
763-91, matrícula 10921.02, cargo de médico, ANS-10D, lotado 
na Secretaria Municipal de Saúde – SMS), a partir de 
11/02/2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 
6.901/91; Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3º 
da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991); Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 
06.12.2007. A pensão da companheira orçou em R$ 10.679,44 
(Dez mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), em virtude da Lei Municipal n° 10.989 de 17 de 
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 11.139,72 
(Onze mil, cento e trinta e nove reais e setenta e dois centa-
vos), com base no art. 40, § 7°, inciso I da CF/88, a pensão 
passou a orçar em R$  9.628,12 (Nove mil, seiscentos e vinte e 
oito reais e doze centavos) mensais. Devendo ser pago         
R$ 5.844,02 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e 
dois centavos) referente ao mês de fevereiro de 2019, confor-
me cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
4.929,96 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
985,99 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
1.232,50 
113 
Grat. Atend. Hosp. 
Secund. 
 
 
 
 
985,99 
173 
Grat. de Plantão 
 
60 
 
 
2.957,98 
188 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
47,30 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
11.139,72 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00051/2019, 01.04.2019, 
publicado no DOM de 03.03.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 17 de março de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira       
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo                    
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00053/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P548992/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA CLÁUDIA   
TEIXEIRA SALES (CPF 696.546.033-49), companheira e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCIS-
CO FELINTO AGUIAR DE MOURA (CPF 163.251.763-91, 
Matrícula 10921.01, cargo de médico / A1 - 009, Lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS), a partir de 11/02/2019, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91; Decreto 
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3º da Lei nº 
6.794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); art. 1° da Lei n° 6.921/91, de 12.06.1991, alterado 
pelo art. 3° da Lei n° 7.3335/93. A pensão da companheira 
orçou em R$ 8.688,67 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais 
e sessenta e sete centavos), em virtude da Lei Municipal n° 
10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar 
em R$ 9.063,13 (nove mil e sessenta e três reais e treze centa-
vos), com base no art. 40, § 7°, inciso I da CF/88, a pensão 
passou a orçar em 8.174,50 (oito mil, cento e setenta e quatro 
reais e cinquenta centavos) mensais. Devendo ser pago                   
R$ 4.961,47 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e 
quarenta e sete centavos) referente ao mês de fevereiro/2019, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
144 
4.295,33 

                            

Fechar